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TJDFT - Edição nº 52/2010 - Página 647

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TJDFT 19/03/2010 -Pág. 647 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/03/2010 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 52/2010

Brasília - DF, sexta-feira, 19 de março de 2010

LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Pedido semelhante ao de fl. 93 foi apreciado e indeferido à fl. 46. Mantenho tal decisão, ante
a ausência de novos elementos processuais. Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 13h51..
Nº 12816-0/08 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).: DF022997 - Ana
Paula Ferreira Boucas, DF026453 - Daniela Soares Couto. R: JANSEN ROGER SOUZA RODRIGUES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifique-se se o réu apresentou resposta. Após, voltem.Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 14h02..
Nº 3813-7/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA BMC SA. Adv(s).: DF022277 - Angelica Lima de Sousa Nishimura,
DF06796E - Maria de Lourdes Monteiro de Sousa, DF09759E - Cicero Brazil Santos. R: MARIO ROCHA DIAS. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. Manifeste-se o autor sobre as informações obtidas junto ao sistema Bacen Jud. Prazo: 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, quarta-feira,
24/02/2010 às 13h12..
Nº 9075-6/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva, DF09759E - Cicero Brazil
Santos. R: CICERA DOS SANTOS PEIXOTO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A diligência realizada junto ao Bacen Jud não foi frutífera.
Assim, defiro a expedição de ofício ao TRE(DF) e à Receita Federal, solicitando informações sobre o endereço do réu. Sobradinho - DF, quartafeira, 24/02/2010 às 13h14..
Nº 9782-2/09 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF022530 - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna.
R: VALDIR LINO DE SOUZA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Manifeste-se o autor sobre as informações obtidas junto ao sistema Bacen
Jud. Prazo: 5 (cinco) dias. Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 13h12..
Nº 11535-0/09 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: GO016375 - Rosania Maria Moreira de Jesus. R: TJ VEICULOS
LTDA. Adv(s).: DF012882 - Marcos de Oliveira Pereira, DF026655 - Joao Silverio Cardoso. R: TELISMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF012882 - Marcos de Oliveira Pereira. Intime-se o credor para se manifestar sobre os embargos (fls. 51/55).Sobradinho - DF, quarta-feira,
24/02/2010 às 13h49..
Nº 15948-7/09 - Consignacao Em Pagamento - A: JOSE NASCIMENTO DE ARAUJO. Adv(s).: DF012034 - Wagner Raimundo de
Oliveira Sales. R: JOSE JONAS DA SILVA. Adv(s).: DF009274 - Wilmar Pimentel. A gratuidade de justiça, nos termos do art. 5º, LXXIV da CF,
é benefício que depende da comprovação de insuficiência de recursos, não bastando a simples alegação e a declaração de hipossuficiência da
parte interessada, vez que nesse aspecto a Lei nº 1060/50 foi derrogada. Intime-se para a efetiva comprovação do alegado.Sobradinho - DF,
quarta-feira, 24/02/2010 às 13h50..
Nº 171-4/10 - Ordinaria - A: SUELY DOS SANTOS RODRIGUES. Adv(s).: DF012270 - Lincoln de Sena Moura. R: CAIXA DE
ASSISTENCIA DOS E DA E B P A CASEMBRAPA. Adv(s).: DF018275 - Luiz Fernando Mouta Moreira. Ao Ministério Público, conforme
determinado à fl. 112. Após, voltem.Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 15h55..
Nº 1106-5/10 - Sustacao de Protesto - A: VALDILENE SILVA DE ANDRADE FIGUEIREDO. Adv(s).: DF008850 - Sergio Rogerio Machado
da Silva. R: SILVEIRA E SILVEIRA COMERCIO MAT CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Acolho a emenda de fls.
13/14 e mantenho a decisão de fl. 12, ante os fundamentos expostos. Cite-se, nos termos do art. 802, do CPC.Sobradinho - DF, quarta-feira,
24/02/2010 às 14h11..
Nº 1947-2/10 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SILVIA CARLA DE MACEDO LOUREIRO. Adv(s).: DF031248 - Rodrigo Luciano
Riede. R: NEUZA MARIA JANTZEN LIMA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A gratuidade de justiça, consoante a regra do art. 5º, LXXIV da
CF, é benefício que depende da comprovação de insuficiência de recursos, não bastando a simples alegação e a declaração de hipossuficiência
da parte interessada, vez que nesse aspecto a Lei nº 1060/50 foi derrogada.Intime-se a exequente para comprovar o alegado, ou pagar as custas
processuais, no prazo de 10 (dez) dias.Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 13h48..
Nº 1993-8/10 - Revisao de Clausula - A: ALEANDRO SOARES FERNANDES DE SOUSA REIS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: BANCO FINASA S/A. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A gratuidade de justiça, consoante a regra do art. 5º, LXXIV da CF,
é benefício que depende da comprovação de insuficiência de recursos, não bastando a simples alegação e a declaração de hipossuficiência
da parte interessada, vez que nesse aspecto a Lei nº 1060/50 foi derrogada.Intime-se o autor para comprovar o alegado, ou pagar as custas
processuais, no prazo de 10 (dez) dias.Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 13h49..
Nº 1996-2/10 - Indenizacao - A: ANTONIO TEIXEIRA DO CARMO FILHO. Adv(s).: DF012984 - Ana Flavia Pessoa Teixeira. R: REJANIA
APARECIDA DOS REIS SOARES ARAUJO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A gratuidade de justiça, consoante a regra do art. 5º, LXXIV
da CF, é benefício que depende da comprovação de insuficiência de recursos, não bastando a simples alegação e a declaração de hipossuficiência
da parte interessada, vez que nesse aspecto a Lei nº 1060/50 foi derrogada.E na hipótese dos autos o documento de fl. 34 é forte indicativo de
que o autor teria condições de pagar as custas processuais, sem comprometimento de sua subsistência. Intime-se-o para comprovar o alegado,
ou pagar as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 13h49..
Nº 12189-2/07 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO SANTANDER BANESPA SA. Adv(s).: DF01347A - Nilo Ferreira Macedo,
DF08089E - Gilliard Campos Paraguai, DF08247E - Jucelia Oliveira Melo, DF08301E - Priscilla Silva Alvarenga, GO020578E - Flavio Henrique
Araujo Teixeira, GO029721 - Pedro Couto de Carvalho. R: ENESIA VIEIRA DE BRITO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se o
mandado no(s) endereço(s) informado(s) pelo sistema Bacen Jud, ainda não diligenciado(s). Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 12h01..
Nº 9283-5/08 - Cobranca - A: TARCISIO NUNES DO VALE JUNIOR. Adv(s).: DF023443 - Marcelo Machado de Araujo Melo, GO027230 Idelcio Ramos Magalhaes Filho. R: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SA. Adv(s).: DF023550 - Italo Maciel Magalhaes. Expeçase alvará de levantamento conforme requerido à fl. 309.Manifeste o credor sobre a certidão de fl. 306, indicando bens do devedor passíveis de
penhora.Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 13h57..
Nº 12324-4/08 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DAIMLERCHRYSLER SA. Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes.
R: ARGEMIRO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumpra-se o mandado no(s) endereço(s) informado(s) pelo
sistema Bacen Jud, que ainda não foi (foram) diligenciado(s). Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 14h10..
Nº 14717-7/08 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF027925 - Gustavo Goncalves Lopes, GO016375 - Rosania Maria
Moreira de Jesus, GO021536 - Claudiomar Moreira de Jesus Filho. R: VALCAR VEICULOS LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
R: FABRICIO NASCIMENTO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Cumpra-se o mandado no(s) endereço(s) informado(s) pelo sistema Bacen Jud, que ainda
não foi (foram) diligenciado(s). Sobradinho - DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 14h10..
Nº 9446-0/09 - Reintegracao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF023358 - Karina Melo Saraiva, DF030269 - Maria de
Lourdes Monteiro de Sousa, DF09759E - Cicero Brazil Santos. R: GLAIDON AIRES CALDAS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cumprase o mandado no(s) endereço(s) informado(s) pelo sistema Bacen Jud, no Distrito Federal, que ainda não foi (foram) diligenciado(s). Sobradinho
- DF, quarta-feira, 24/02/2010 às 14h11..
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