10 Resultado da pesquisa 0725632-85.2018.8.07.0001 - data: 24/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 223/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018 N. 0716974-72.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE SEVERIANO DA COSTA ANDRADE FILHO. Adv(s).: DF08325 - RONALDO FALCAO SANTORO. R: GILDACIO BARROSO PAIS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MELO IMOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PRISCILLA MICHELLE DOS REIS BARROSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS T
Edição nº 33/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 N. 0715527-83.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FABIO ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: CE0023954A - MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE. R: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF0033896A - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: ITAÚ
Edição nº 216/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018 N. 0716145-91.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CRISTHYANE MOREIRA DOS SANTOS. A: ROBELIA MOREIRA DOS SANTOS. A: CARMELIA MOREIRA DOS SANTOS. A: EDILCE MOREIRA DOS SANTOS PEREIRA. A: CARMINDO MOREIRA SANTOS JUNIOR. A: GIOVANNIA DOS SANTOS TEIXEIRA. A: JOSE MOREIRA NETO. A: GIOVANNI MOREIRA DOS SANTOS. A: GEOVAH MOREIRA DOS SANTOS. A: JARDELIA MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF26920 - ERICSON JACOB
Edição nº 199/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2018 N. 0726733-60.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WELLINGTON VIEIRA DA COSTA. A: GABRIELE MESSIAS FRANCA. Adv(s).: DF56116 - SAMANTHA MAGALHAES CORREA, DF45939 - FELIPE LUIZ AZEVEDO CHAVES. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cíve
Edição nº 212/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018 trabalho, nomeio como "expert" CARLOS AUGUSTO ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, engenheiro civil, especialista em edificações e avaliações tel: 3242-2560 / 9985-4186, e-mail: [email protected]. 6. Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré, a esta caberá arcar com o ônus do pagamento dos honorários pericias. 7. Intime-se o "expert" para que diga se aceita o encargo e apresentar
Edição nº 235/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 6ª Vara Cível de Brasília N. 0725568-75.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. R: WANDERLEY ANTONIO DE SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725568-75.2018.8.07.0001 Classe judicia
Edição nº 169/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018 manifestou-se apenas a parte autora, requerendo o julgamento antecipado do feito. 3. Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica. BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2018 15:53:11. TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto N. 0724302-87.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: DILSON DE PAULA. Adv(s).: DF23173 - LEONARDO DE FREITAS COSTA.
Edição nº 63/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019 dinâmica narrada na na inicial. Como bem se sabe, a conjunção dos artigos 186 e 927 do Código Civil obriga àquele que causa dano a outrem, em prática de ato ilícito, a reparar o dano. A par disso, a responsabilidade da locadora, nos termos da súmula nº 492 do STF, é solidária à do locatário pelos danos que este causar a terceiros na condução do veículo locado. Faz-se necessário, todavia, d
Edição nº 63/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de abril de 2019 compreensível, bem como quais os encargos (taxas, tarifas e juros) que foram aplicados, tanto no período de normalidade quanto no período de anormalidade, estando em consonância com as cláusulas do contrato, sendo desnecessária a juntada dos extratos da conta corrente vinculada à operação. Os documentos anexados à petição inicial perfazem a qualidade de prova escrita, porquanto indicam a exist�