24 Resultado da pesquisa acolhimento. reprimenda fixada - data: 22/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 27 de março de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1833 134 absolvição pelo crime de associação para o tráfico. X - Apelação conhecida e parcialmente provida. 15 Apelação nº 0006438-51.2011.8.02.0058 , de Arapiraca, 8ª Vara Criminal de Arapiraca Apelante : Rubian Roberto da Silva Advogado : João Carlos Leão Gomes (OAB: 6922/AL) Apelado : Ministério Público Relator: De
Disponibilização: sexta-feira, 7 de abril de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1842 26 PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE UM ANO E MEIO, ACUSADO DE ROUBO A “CAIXA AQUI”, JUNTO COM MAIS TRÊS ACUSADOS. USO DE ARMA DE FOGO, MOTOCICLETA E AUTOMÓVEL PARA FACILITAR A CONSUMAÇÃO DO DELITO. SUBTRAÇÃO DE MAIS DE R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS). PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS. NECESSIDADE DA PRISÃO,
Disponibilização: terça-feira, 19 de julho de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIV - Edição 3105 121 PARCIALMENTE PROVIDO. 71 Apelação Criminal nº 0000539-55.2009.8.02.0054 , de São Luiz do Quitunde, Vara do Único Ofício de São Luiz do Quitunde Apelante : José René Oliveira do Nascimento. Advogado : James Santos da Silva (OAB: 8741/AL). Advogado : Juarez Ferreira da Silva (OAB: 2725/AL). Apelado : Ministério Público
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2662 189 arts. 107, IV e 109, VI do CP.II Apelação conhecida e provida. 38 Apelação Criminal nº 0700630-16.2019.8.02.0067 , de Maceió, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes Apelante : Adson Monteiro Miranda da Silva Defensor P : Daniela Damasceno Silva Melo (OAB: 7599/AL) Apelado : Ministério Público Estadual de
Edição nº 153/2012 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2012 ACOLHIMENTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO
Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2662 190 foram extremamente agressivos, sendo que percorriam as dependências do estabelecimento empunhando armas e ameaçando os presentes. Uma das ofendidas detalhou que, após o anúncio do assalto, ficou com medo e sem ação, sendo puxada pelos cabelos por um dos indivíduos, que encostou arma em suas costas e a xingou com palav
Disponibilização: segunda-feira, 23 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1951 89 Total de feitos: 1 Coordenadoria de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0051120-86.2013.8.06.0001 - Apelação. Apelante: José Erivando Pereira Querino. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. EXIST�
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1895 22 além da exasperação da sanção penal exigir prova em vez de mera presunção, o lucro fácil é ínsito aos crimes patrimoniais. 8. A circunstância judicial pertinente ao comportamento da vítima somente poderá ser valorada como neutra ou favorável ao réu, de sorte que se mostrou indevida a exasperação da pena-base do recorrente com fulcro nessa circunstância. Precedent
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2556 161 órgão acusatório menciona que o réu responde por diversos crimes. Ocorre que a existência de processos criminais, sejam em andamento, sejam com trânsito em julgado, é incapaz de valorar como espécie de inclinação para condenação do apelado no caso em comento, pois, caso fosse assim, o Poder Judiciário estaria equivocadamente aplicando a teoria do labelling appro
Disponibilização: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VIII - Edição 1813 217 Apresentada Defesa Preliminar (fls. 83/90). Manifestou-se a acusação (fls. 91). Decisão afastando a tese de atipicidade da conduta (fls. 92/93). Na instrução da causa (fls. 105/106) foi colhida a oitiva da vítima (fls. 107) e inquirida uma testemunha de acusação (fls. 108). Não houve testemunha de defasa. A ré não compareceu