57 Resultado da pesquisa aderson tostes santiago - data: 18/05/2025
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Processos encontrados
00002 HABEAS CORPUS Nº 0002667-41.2017.4.03.0000/SP 2017.03.00.002667-9/SP RELATORA IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS ADERSON TOSTES SANTIAGO reu/ré preso(a) SP220816 ROBERTO LUIS DE OLIVEIRA CAMPOS e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE BRAGANÇA PAULISTA >23ª SSJ> SP 00001737020174036123 1 Vr BRAGANCA PAULISTA/SP DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor
Condenado: MARCELO JÚNIOR DE ARAÚJO NEVES O Dr. Gilberto Mendes Sobrinho, Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista, 23ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, FAZ SABER que neste Juízo Federal tramita o processo acima discriminado. E tendo em vista a informação de que o réu não foi loca-lizado para dar cumprimento da pena, INTIMA Marcelo Júnior de Araú-jo Neves, RG nº 22.858.107-0-SSP/RJ e CPF nº 136.713.697-01, filho de Marcelo Neves e Rozinalda Pereir
Condenado: MARCELO JÚNIOR DE ARAÚJO NEVES O Dr. Gilberto Mendes Sobrinho, Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista, 23ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, FAZ SABER que neste Juízo Federal tramita o processo acima discriminado. E tendo em vista a informação de que o réu não foi loca-lizado para dar cumprimento da pena, INTIMA Marcelo Júnior de Araú-jo Neves, RG nº 22.858.107-0-SSP/RJ e CPF nº 136.713.697-01, filho de Marcelo Neves e Rozinalda Pereir
Distribuídos____________________________: 000004 Distribuídos por Dependência______________: 000000 Redistribuídos__________________________: 000000 *** Total dos feitos_______________________: 000004 Braganca, 25/01/2017 JUIZ(A) DISTRIBUIDOR(A) ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/01/2017 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: GILBERTO MENDES SOBRINHO OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0000173-70.2017.403.6123 PROT: 25/
00004 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0007135-51.2017.4.03.6110/SP 2017.61.10.007135-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS DEVANILDO OLIVEIRA DE LIMA GILBERTO ROSA DOS SANTOS SP314253 WILSON MEIRELLES ROSA e outro(a) Justica Publica 00071355120174036110 2 Vr SOROCABA/SP DESPACHO Nos termos da manifestação do Ministério Público Federal (fl. 348), intime-se a Defesa do réu DEVANILDO OLIVEIRA DE LIMA para que apresente razões de ap
0009129-32.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X EDISON ANTONIO NUNES PINHEIRO(SP121326 - HOMERO APARECIDO DE MORAIS) Analisando a resposta à acusação apresentada por EDISON ANTONIO NUNES PINHEIRO (fls. 153), não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Com efeito, não se evidenciam, neste momento, causas extintivas da punibilidade. Também não são manifestas quaisquer causas excludentes da ilicitude ou culpabilidade. Fina
SENTENÇA [tipo d]Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de Aderson Tostes Santiago, RG nº 16.590.234 SSP/MG, filho de Sebastião Carlos Dutra Santiago e Vera Lúcia Tostes Santiago, imputando-lhe a conduta descrita como crime nos artigos 304 c/c 297, ambos do Código Penal. Narra-se na denúncia, em síntese, que no dia 22.12.2016, por volta das 23h00min, na Rodovia BR 381, km 7, bairro Rio Acima, na cidade de Vargem - SP, o acusado fez uso de uma Carteira de
SENTENÇA [tipo d]Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de Aderson Tostes Santiago, RG nº 16.590.234 SSP/MG, filho de Sebastião Carlos Dutra Santiago e Vera Lúcia Tostes Santiago, imputando-lhe a conduta descrita como crime nos artigos 304 c/c 297, ambos do Código Penal. Narra-se na denúncia, em síntese, que no dia 22.12.2016, por volta das 23h00min, na Rodovia BR 381, km 7, bairro Rio Acima, na cidade de Vargem - SP, o acusado fez uso de uma Carteira de
Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3111 1616 pelas vias próprias, não sendo aceitas pelo correio eletrônico. Com base na Resolução n° 549/2011 do C. Órgão Especial e no Provimento nº 2550/2020 do Conselho Superior da Magistratura (alterados pelo Provimento CSM nº 2552/2020, publicado em 06 de abril de 2020), que tratam das medidas necessárias ao eficaz enfrentamen
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3057 1268 CERNICCHIARO, SEXTA TURMA, julgado em 27/11/1995, DJ 26/08/1996, p. 29724). Ademais, oportuno desde já destacar que eventual primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito não afastam por si só, a necessidade da segregação quando visa a garantia da ordem pública, bem como da instru