2.646 Resultado da pesquisa agnaldo dos reis godoy - data: 17/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3225 1618 nomeado em 100% do valor previsto na tabela do convênio PGE/OAB, expedindo-se a competente certidão oportunamente. P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP), DIEGO SANCHES RUSSO (OAB 413945/SP) Processo 1000107-77.2021.8.26.0103 - Homologação da Transação
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1232 1257 ré S. Antonino Paiva ME, razão pela qual é indevido o protesto de um título no valor de R$ 1.800,00, em que ela figura como credora, promovido pelo Banco Santander S/A. O banco-réu não é parte ilegítima, pois, ao contrário do que afirma, o endosso foi translativo (fl. 4). Assim, o credor transferiu-lhe o
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1171 1189 digressões. É evidente que contrato celebrado com instituição bancária, para obtenção de recursos financeiros, é de adesão, pois é sempre o banco quem impõe as condições para a contratação e, não aceitas pelo interessado, simplesmente não há contrato. Isto é fato público e notório. A cobranç
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1167 1326 Nacional, à época da contratação, como afirma o réu. Mas o eram pelo Código de Defesa do Consumidor, na medida em que tais cobranças são iníquas, por não representarem nenhuma contrapartida, impondo ao consumidor apenas ônus. Quanto à taxa de juros aplicada pela parte autora para apuração da quantia
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1237 1484 da Silva - Banco Dibens S/A - Pede a parte autora a devolução das tarifas de abertura de crédito (cadastro) e emissão de boletos, cobradas pela parte ré, por conta de contrato de financiamento que celebraram, ao fundamento de que se trata de cláusula vedada pelo CDC. O réu ofereceu resposta, afirmando que