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16 Resultado da pesquisa ainda uma disputa entre - data: 23/05/2025

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  • ASSOC. BENEF. E COMUNITARIA AINDA RESTA UMA ESPERANCA

    25.700.311/0001-94

  • ASSOC. BENEF. E COMUNITARIA AINDA RESTA UMA ESPERANCA

    25.700.311/0002-75

  • CRUZADA EVANGELISTICA PASTOR SALOMAO AINDA RESTA UMA ESPERANCA...JESUS!

    07.464.912/0002-44

  • CRUZADA EVANGELISTICA PASTOR SALOMAO AINDA RESTA UMA ESPERANCA...JESUS!

    07.464.912/0001-63

  • AINDA POSSO

    21.987.832/0001-13

  • AINDA BEM LIMITADA

    21.726.294/0001-03

Processos encontrados


TRF3 27/08/2015 -Pág. 640 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

aos agravantes, considerando que tanto no acordo como na decisão recorrida ficou evidenciado haver ainda uma disputa entre possuidores e proprietários registrais acerca do valor indenizatório. Diante do exposto, defiro o pedido liminar para suspender a decisão que determinou o levantamento pela Infraero depósito de 10% sobre o valor do terreno. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Intime-se a agravada para que ofereça contraminuta, nos termos do disposto no artigo 527, inciso V, do Código de

TRF3 27/08/2015 -Pág. 640 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/08/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

aos agravantes, considerando que tanto no acordo como na decisão recorrida ficou evidenciado haver ainda uma disputa entre possuidores e proprietários registrais acerca do valor indenizatório. Diante do exposto, defiro o pedido liminar para suspender a decisão que determinou o levantamento pela Infraero depósito de 10% sobre o valor do terreno. Comunique-se ao MM. Juízo a quo. Intime-se a agravada para que ofereça contraminuta, nos termos do disposto no artigo 527, inciso V, do Código de

TRF3 16/07/2015 -Pág. 824 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 16/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

privada, a decisão de fls. 246/247 dos autos originários determinou o levantamento dos valores pela INFRAERO, pela irregularidade do parcelamento, o que justificaria o decréscimo na avaliação do terreno. De fato, nos termos do acordo que estipulou a classificação da área como privada, já é motivo bastante para impedir o levantamento pela INFRAERO. O acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente passou a reger a relação entre elas. Qualquer modificação em seu objeto im

TRF3 16/07/2015 -Pág. 824 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 16/07/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

privada, a decisão de fls. 246/247 dos autos originários determinou o levantamento dos valores pela INFRAERO, pela irregularidade do parcelamento, o que justificaria o decréscimo na avaliação do terreno. De fato, nos termos do acordo que estipulou a classificação da área como privada, já é motivo bastante para impedir o levantamento pela INFRAERO. O acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente passou a reger a relação entre elas. Qualquer modificação em seu objeto im

TRF3 11/09/2015 -Pág. 559 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(...) Não há dúvida, portanto, acerca da natureza privada do terreno objeto desta demanda, não obstante a irregularidade do loteamento, apontada tanto pelo Município quanto pelo laudo judicial complementar. (...) Assim determino o levantamento do valor remanescente pelos expropriados indicados no aludido item "1", do termo de audiência, reservado da indenização o valor correspondente a eventuais dívidas a título de IPTU. Ainda sobre o importe a ser levantado, determino a depreciação

TRF3 11/09/2015 -Pág. 559 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(...) Não há dúvida, portanto, acerca da natureza privada do terreno objeto desta demanda, não obstante a irregularidade do loteamento, apontada tanto pelo Município quanto pelo laudo judicial complementar. (...) Assim determino o levantamento do valor remanescente pelos expropriados indicados no aludido item "1", do termo de audiência, reservado da indenização o valor correspondente a eventuais dívidas a título de IPTU. Ainda sobre o importe a ser levantado, determino a depreciação

TRF3 29/10/2015 -Pág. 230 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

O acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente passou a reger a relação entre elas. Qualquer modificação em seu objeto implica em manifesta violação da coisa julgada material, justamente como aconteceu na hipótese presente. Contudo, impedir o levantamento dos valores pela INFRAERO não implica necessariamente no deferimento aos agravantes, considerando que tanto no acordo como na decisão recorrida ficou evidenciado haver ainda uma disputa entre possuidores e proprietários

TRF3 29/10/2015 -Pág. 234 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

audiência, reservado da indenização o valor correspondente a eventuais dívidas a título de IPTU. Ainda sobre o importe a ser levantado, determino a depreciação de 10% em favor da INFRAERO, constante do acordo firmado, posto que, embora privado o terreno, é incontroversa a irregularidade de seu parcelamento. (...)". - grifei. Desse modo, pela análise do acordo homologado, resta claro que a avaliação da área foi reduzida em 10% apenas por ter sido considerada como área pública. Resgu

TRF3 29/10/2015 -Pág. 230 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

O acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente passou a reger a relação entre elas. Qualquer modificação em seu objeto implica em manifesta violação da coisa julgada material, justamente como aconteceu na hipótese presente. Contudo, impedir o levantamento dos valores pela INFRAERO não implica necessariamente no deferimento aos agravantes, considerando que tanto no acordo como na decisão recorrida ficou evidenciado haver ainda uma disputa entre possuidores e proprietários

TRF3 29/10/2015 -Pág. 234 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 29/10/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

audiência, reservado da indenização o valor correspondente a eventuais dívidas a título de IPTU. Ainda sobre o importe a ser levantado, determino a depreciação de 10% em favor da INFRAERO, constante do acordo firmado, posto que, embora privado o terreno, é incontroversa a irregularidade de seu parcelamento. (...)". - grifei. Desse modo, pela análise do acordo homologado, resta claro que a avaliação da área foi reduzida em 10% apenas por ter sido considerada como área pública. Resgu

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