307 Resultado da pesquisa alice marques dos santos - data: 20/05/2025
Página 6 de 31
Notícias relacionadas
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2803 2944 FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço de conformidade com o disposto no inciso VIII, do artigo 485, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P..I.C. - ADV: MARCELO JAIME ANDREOTI (OAB 217349/SP) Processo 100
0000332-83.2007.403.6116 (2007.61.16.000332-1) - JOSIANE DE ALMEIDA AZEVEDO - INCAPAZ X IRENE DE ALMEIDA AZEVEDO(SP243869 - CIBELE MOSCOSO DE SOUZA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP098148 - MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES E SP158209 FERNANDO KAZUO SUZUKI E SP138495 - FERNANDO VALIM REHDER BONACCINI E SP206115 RODRIGO STOPA) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.Ante o trânsito em julgado da sentença de improcedência e sendo a parte autora beneficiár
1. Fls. 92/93: Visando abreviar a execução do julgado, e considerando que em matéria tributária, a elaboração dos cálculos depende, via de regra, de dados existentes em poder da União (Fazenda Nacional), concedo-lhe o prazo de noventa dias para, querendo, valer-se do procedimento de execução invertida, apresentando memória discriminada e atualizada do cálculo do valor da condenação.2. Apresentados os cálculos pela Fazenda Nacional, dê-se vista ao credor para manifestação, no pr
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3071 272 educação, vestuário e lazer. A denominada pensão alimentícia, soma em dinheiro para prover os alimentos, deve, em tese, ser suficiente para cobrir todos esses itens ou parte deles, conforme a obrigação do alimentante seja integral ou parcial. Desse modo, o critério para fixação da pensão alimentícia se restringe à
que serão arbitrados os honorários periciais.Int. e cumpra-se. Expediente Nº 6683 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000839-73.2009.403.6116 (2009.61.16.000839-0) - JUCIENE APARECIDA DE MORAES(SP105319 ARMANDO CANDELA E SP209298 - MARCELO JOSEPETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ALICE MARQUES DOS SANTOS(SP126663 - EMERSON MARTINS DOS SANTOS E SP163935 - MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO) Intimem-se as partes para, no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autor
que serão arbitrados os honorários periciais.Int. e cumpra-se. Expediente Nº 6683 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000839-73.2009.403.6116 (2009.61.16.000839-0) - JUCIENE APARECIDA DE MORAES(SP105319 ARMANDO CANDELA E SP209298 - MARCELO JOSEPETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ALICE MARQUES DOS SANTOS(SP126663 - EMERSON MARTINS DOS SANTOS E SP163935 - MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO) Intimem-se as partes para, no prazo individual e sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte autor
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2018 00966 Processo: 0007268-68.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: ROSANE MARIA DE SOUZA ADVOGADO: 010751PB CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Sentenca: Intime-se da SENTENCA HOMOLOGATORIA DOS CALCULOS elaborados pela Contadoria Judicial desta Comarca, com supedaneo no art. 524, paragrafo 2, do CPC. 00967 Processo: 0007275-60.2014.815.0181 - PROCEDIMENTO S
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3071 271 se restringe à análise do binômio alimentar que consiste na avaliação das necessidades daquele que reclama os alimentos, bem como dos limites da possibilidade do responsável por sua prestação, conforme disciplina o artigo 1.694, §1º, do Código Civil. Com efeito, diferentemente do que sucede com os alimentos postulados
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000205-48.2020.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR:ALICE MARQUES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO LUIS PAULOSSO MANELLA - SP254291 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DEC IS ÃO Vistos. ALICE MARQUES DOS SANTOS propôs a presente ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando, em síntese, a concessão do benefício de aposentadoria por inv
Disponibilização: quinta-feira, 30 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2576 327 SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 22 Recurso Inominado nº 0713640-05.2017.8.02.0001 , de Maceió, 31ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual e Juizado da Fazenda Pública Adjunto Recorrente : Estado de Alagoas Recorrida : Sueli Costa Vita Advogada : Thayse de Paula Araújo Simas de Omena (OAB: 11961/