10.001 Resultado da pesquisa anteriores aos cinco anos - data: 18/05/2025
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Considerando que a demanda foi proposta em 13.04.2012 e que a autora pretende receber o benefício em decorrência do falecimento do marido, em 19.11.1994, aplicam-se as regras segundo a redação original da Lei de Benefícios, anterior às modificações introduzidas pela Lei nº 9.528/97, sendo devida a pensão com termo inicial na data do óbito. Deve, contudo ser observada a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação. Neste sentido, confira-se: PREVIDENCIÁ
2177/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Fevereiro de 2017 542 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO RELATÓRIO JUSTIÇA DO TRABALHO VISTOS, ETC... CONCLUSÃO Tratam-se de Embargos de declaração opostos porJURANDIR PEREIRA DA SILVA em face de sentença de mérito de id nº Nesta data, 20 de Fevereiro de 2017, eu, ALBERTO LUIZ DE 3ce1cd9, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe FRANCA AGUIAR, faço conclusos os presentes autos a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 NR.PROCESSO: 5113826.97.2017.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5113826.97.2017.8.09.0000 COMARCA : LUZIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG EMBARGADA : MARIA ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA VIANA RELATOR : JUIZ EUDELCIO MACHADO FAGUNDES RELATÓRIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG, regularmente repr
ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 NR.PROCESSO: 5116119.40.2017.8.09.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5116119.40.2017.8.09.0000 COMARCA : LUZIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL EMBARGANTE : UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG EMBARGADA : EDINEUZA TRINDADE DE JESUS FLORES RELATOR : JUIZ EUDELCIO MACHADO FAGUNDES RELATÓRIO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG, regularmente represent
06/10/1993 (data da concessão administrativa do benefício), observando-se a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da demanda. Sustenta a ocorrência de erro material, tendo em vista que, na fundamentação, restou consignado o direito à revisão no percentual de 82%, sendo que, o correto seria a aplicação do percentual de 88%, de acordo com o art. 53, II, da Lei nº 8.213/91.Requer a correção do erro material apontado. É o relatório. Assiste razão ao autor.
2478/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Maio de 2018 7213 CTVA) recebida por ele e o funcionário paradigma e seus reflexos. confunde com a responsabilidade pelo pagamento da própria Deu à causa o valor de R$ 40.000,00. complementação de aposentadoria", eis que "a mesma razão de decidir observada para as contribuições previdenciárias do Regime Notificada, a reclamada compareceu à audiência e apresentou Geral de Pre
06/10/1993 (data da concessão administrativa do benefício), observando-se a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos do ajuizamento da demanda. Sustenta a ocorrência de erro material, tendo em vista que, na fundamentação, restou consignado o direito à revisão no percentual de 82%, sendo que, o correto seria a aplicação do percentual de 88%, de acordo com o art. 53, II, da Lei nº 8.213/91.Requer a correção do erro material apontado. É o relatório. Assiste razão ao autor.
CAMPINAS, 27 de março de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006811-54.2018.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: MARIA HELENA MELLONI GUIDETTI ANNICCHINO Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIO NUNES ALBINO - SP239036 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a ausência de data no contrato ID 15069043, aguarde-se o julgado do AI 5005784-81.2019.4.03.0000 em arquivo sobrestado. Int. CAMPINAS, 27 de março de 2019. CUMPRIMEN
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 3442 salariais decorrentes de diferenças de vantagens pessoais, promoção por merecimento, supressão do pagamento de Determino, ainda, a inclusão no tópico '2.8 - Comissões de comissões pelas vendas de produtos/cumprimento de metas e agenciamento', o seguinte: alegado compromisso de jornada de 6 horas constante em norma interna ocorreram há mais de 5 anos, pretende
sucessivo e natureza alimentar, a prescrição que incide é aquela prevista na Súmula 85/STJ: "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.". Inocorrência da chamada prescrição do fundo de direito." (REsp nº 544324/SP, Relator Ministro Felix Fischer, j. 25/05/2004, DJ 21/06