3.683 Resultado da pesquisa atos do presidente - data: 28/04/2025
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2924/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 9 Intimado(s)/Citado(s): - FLAVIO SIQUEIRA DA SILVA O presente mandamus foi distribuído a este Relator como integrante da Seção Especializada em Dissídios Individuais II. DESPACHO Contudo, nos termos do artigo 76, I, ‘b’, do Regimento Interno desta Corte, compete ao Órgão Especial, em matéria judiciária, ‘julgar mandado de segurança impetrado contra atos do Presidente ou de
2924/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho O presente mandamus foi distribuído a este Relator como integrante 4 DESPACHO da Seção Especializada em Dissídios Individuais II. Contudo, nos termos do artigo 76, I, 'b', do Regimento Interno desta Corte, compete ao Órgão Especial, em matéria judiciária, 'julgar Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado mandado de segurança impetrado contra atos do Pres
(RMS 27478/SP, DJ de 16/04/2009) 5. A análise do thema, à luz da novel jurisprudência desta Corte e da legislação atinente à matéria, conduz às conclusões assentadas pela Primeira Turma, no julgamento do RMS 27478/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ de 16/04/2009: "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS. NATUREZA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 311/STJ. PRECATÓRIO PARCELADO NOS MOLDES DO
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3018 DECISÃO Frisa-se inicialmente que, o processamento do Precatório reveste-se de caráter administrativo, conforme dispõe o Enunciado de Súmula nº 311, do Superior Tribunal de Justiça: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. Nessa instânc
período que intermedeia a data do pagamento da última parcela paga e a da confecção dos novos cálculos. 8. Esse erro, que não guarda nenhum vínculo com os critérios jurídicos definidos no título exequendo, é corrigível a qualquer tempo, inclusive por decisão administrativa do Presidente do Tribunal, valendo-se da prerrogativa definida no art. 1º-E da Lei 9.494/97. 9. Com efeito, no regime da moratória constitucional prevista no art. 78 do ADCT, o montante apurado no início da exe
2924/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 5 CLT, e 248 do RITST. Publique-se. O presente mandamus foi distribuído a este Relator como integrante da Seção Especializada em Dissídios Individuais II. Brasília, 28 de fevereiro de 2020. Contudo, nos termos do artigo 76, I, 'b', do Regimento Interno desta Corte, compete ao Órgão Especial, em matéria judiciária, 'julgar mandado de segurança impetrado contra atos do Presidente ou
2924/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho CLT, e 248 do RITST. 8 Intimado(s)/Citado(s): - Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho O presente mandamus foi distribuído a este Relator como integrante da Seção Especializada em Dissídios Individuais II. Contudo, nos termos do artigo 76, I, ‘b’, do Regimento Interno desta PODER JUDICIÁRIO Corte, compete ao Órgão Especial, em matéria judiciária, ‘julgar J
2927/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 2 O presente feito foi distribuído ao Ministro Luiz José Dezena da a)a reautuação do feito para constar como Impetrado o Ministro Silva, no âmbito da Subseção II da Seção Especializada em Alexandre Luiz Ramos; e Dissídios Individuais, que declinou da competência para o Órgão Especial, consoante a seguinte decisão: b)a redistribuição do processo no âmbito do Órgão Espec
2927/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 3 Individuais, nos processos de sua competência'. Por sua vez, o art. 76, I, 'b', do RITST, prescreve que caberá ao Órgão Especial, em matéria judiciária, 'julgar mandado de MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI segurança impetrado contra atos do Presidente ou de qualquer Ministro do Tribunal, ressalvada a competência das Seções Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho De
Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO PODER JUDICIÁRIO Nº2924/2020 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Data da disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020. Tribunal Superior do Trabalho DEJT Nacional O presente feito foi distribuído ao Ministro Renato de Lacerda Paiva, no âmbito da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Presidente Individuais, que declinou da com