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célia regina costa

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810 Resultado da pesquisa célia regina costa - data: 12/05/2025

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  • REGINA COSTA

    08.086.351/0001-79

  • REGINA GOMES COSTA

    03.690.020/0001-20

  • REGINA COELI COSTA

    04.333.048/0001-72

  • REGINA DA COSTA

    00.554.594/0001-82

  • CASSIA REGINA COSTA

    02.413.914/0001-00

  • REGINA COSTA MOREIRA

    06.371.492/0001-08

  • REGINA CAPISTRANO COSTA

    07.156.953/0001-92

  • MICHELLE REGINA COSTA

    08.561.434/0001-72

Processos encontrados


TRT10 13/05/2019 -Pág. 6611 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 Dessa forma, não razão em falar de rol de substituídos, sendo 6611 de estado civil da substituída. mantida a decisão de origem, em relação à trabalhadora Regina Célia Costa. Contudo, não há nada nos autos que autorize o entendimento e conclusão nesse sentido. Incólumes os dispositivos indigitados, inclusive o artigo 269, IV, do CPC/73. Como ressaltado alhures,

TRT10 13/05/2019 -Pág. 6615 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 6615 pedindo a exclusão dos efeitos do protesto judicial quanto a Célia substituição processual e rol de substituídos, o Tribunal Superior do Regina Costa. Trabalho deu parcial provimento do recurso de revista, determinando o retorno dos autos a este Tribunal Regional para que A matéria referente ao tema da substituição processual restou decida a situação de subs

TRT10 13/05/2019 -Pág. 6609 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 6609 alegando não constar do rol dos substituídos. PROCESSO SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, Ao apreciar a matéria sobre a substituição processual e rol de AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE SITUAÇÃO ESPECÍFICA DE substituídos, o Tribunal Superior do Trabalho deu parcial provimento SUBSTITUÍDO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS

TRT3 23/01/2018 -Pág. 519 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 23/01/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2400/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Janeiro de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 519 RÉU TANIA APARECIDA MARCONDES DE SOUZA FERREIRA Ministério Público do Trabalho da 3ª Região Secretaria de Dissídios Coletivos e Individuais CUSTOS LEGIS Intimado(s)/Citado(s): - OTAVIO ALVARENGA DO VALLE - ME 0010281-16.2017.5.03.0000 - AR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos. Preenchidos os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário Poder J

TRT10 13/05/2019 -Pág. 6616 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 6616 excluir da condenação os efeitos do protesto judicial em relação a Célia Regina Costa. Conclusão do recurso Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região em aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário do reclamado e, em complementação do julgado anterior e em atendimento a

TRT10 13/05/2019 -Pág. 6610 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 6610 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LIMITAÇÃO SUBJETIVA O Reclamado interpôs recurso ordinário quanto ao protesto judicial, pedindo a exclusão dos efeitos do protesto judicial quanto a Célia Regina Costa. A matéria referente ao tema da substituição processual restou MÉRITO exaustivamente apreciada pelo Colegiado. Eis o seu teor: "1.

TRT10 13/05/2019 -Pág. 6613 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 13/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 6613 constantes de rol de substituídos. Constatada a ausência de PROCESSO nº 0001689-02.2010.5.10.0010 (RECURSO determinado nome de tal rol, impõe-se sua exclusão expressa do ORDINÁRIO (1009)) conjunto de beneficiários do protesto interruptivo. Recurso conhecido e provido. RELATOR: JUIZ ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: CARL

TRT1 16/05/2016 -Pág. 2371 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 16/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1978/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2016 Processo Nº RTOrd-00645/2008-062-01-00.9 Autor Advogado Réu Advogado Célia Regina Costa Maria Fatima Henrique de Rezende(OAB: RJ34167D) Caixa Econômica Federal - CEF Ana Claudia Villa Nova Pessanha(OAB: RJ100501D) Processo: 0064500-56.2008.5.01.0062 - RTOrd Aut: Célia Regina Costa [Adv. Maria Fatima Henrique de Rezende (OAB: RJ 34167 - D)] Réu: Caixa Econômica Federal -

TRT1 05/04/2016 -Pág. 1874 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 05/04/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1950/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Réu: Breda Rio Transportes Ltda., Réu: Transportes Zona Oeste Ltda. Destinatário(s): Aut Julio Cesar da Silva Vistas ao Autor. Notificação Processo Nº RTOrd-0064500-56.2008.5.01.0062 Processo Nº RTOrd-00645/2008-062-01-00.9 Autor Advogado Réu Advogado Célia Regina Costa Maria Fatima Henrique de Rezende(OAB: RJ34167D) Caixa Econômica Federal - CEF Ana Claudia Villa N

TRT1 11/01/2016 -Pág. 1494 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 11/01/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1893/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2016 Processo: 0058500-31.1994.5.01.0062 - RTOrd Aut: JOSE SOUTO DA SILVA [Adv. Nirce Rodrigues Ferreira Filha (OAB: RJ 59823 - D)], Aut: LIDIA DE SOUZA ABREU [Adv. Nirce Rodrigues Ferreira Filha (OAB: RJ 59823 - D)], Aut: MARIA LUCIA GUIMARAES [Adv. Nirce Rodrigues Ferreira Filha (OAB: RJ 59823 D)] Réu: REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO RJ [Adv. Mario Correa Cal

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