1.938 Resultado da pesquisa condominio prive morada sul etapa c. adv - data: 24/05/2025
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Processos encontrados
Edição nº 236/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 Nº 231378-3/11 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF008622 - Jose Umberto Ceze. R: CARLOS MAGNO CAMPOS GOMES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Rito sumário. Designo o dia 16/01/2012, às 15:30 horas, para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Cite-se e intimem-se nos termos dos arts. 277 e 278 do CPC. Brasília - DF, quinta-feira, 15/12/2011 às 16h22. Carla
Edição nº 98/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de maio de 2012 Nº 65198-3/12 - Revisao de Clausula - A: MARIA DE JESUS PEREIRA. Adv(s).: DF031111 - Azenath de Souza Maia. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Analisando-se a documentação que acompanha a petição inicial, verifica-se que a parte autora é domiciliada em TAGUATINGA, enquanto a parte ré tem domicílio em BARUERI-SP. Não consta no autos o contrato firmado entre as partes. Sendo ass
Edição nº 154/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de agosto de 2012 Nº 77968-4/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF008622 - JOSE UMBERTO CEZE. R: PAULO DE ASSIS MOURA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, mandado de citação e intimaçaõ de audiência, SEM cumprimento, fls. 86/87.. Nos termos do art. 93, XIV CF, c/c o art. 162 § 4º do CPC, e da Portaria n.º 01, de 25/07
Edição nº 179/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Nº 2014.01.1.108891-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF020221 - Ricardo Humberto Ceze. R: SPAZIO INTERIORES LTDA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. Nos termos da Portaria nº 02/2013 deste Juízo, considerando a inércia da parte devedora em realizar o pagamento voluntário no prazo legal, fica a parte credora/autora intimada para requerer a execuç
Edição nº 222/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2012 Nº 155491-6/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF008622 - JOSE UMBERTO CEZE. R: LUIS CARLOS NOGUEIRA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. CERTIDAO - Diga aquele que se posta no polo ativo da lide, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça. Brasília - DF, quinta-feira, 22/11/2012 às 16h12 .. Nº 69688-8/12 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO E
Edição nº 6/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de janeiro de 2012 ofício, com afastamento da súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, deve ser compreendido à luz do interesse do consumidor. A competência territorial, nesses casos, só pode ser considerada absoluta, para fins de afastamento da Súmula 33/STJ, quando isso se der em benefício do consumidor.2.- Se às partes em geral é dado escolher, segundo sua conveniência e dentro das limitações impostas pel
Edição nº 81/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de maio de 2010 DESPACHO Nº 51589-2/01 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - ANA MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES. R: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF013787 - INGRID NIGIA VEIRA DA SILVA. Inicialmente, impende ressaltar que o acórdão que ratificou a sentença no tocante a responsabilização civil do Condomínio Prive Morada Sul Etapa "C" transitou em julgado em 22/09/2005 e até então não
Edição nº 113/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de junho de 2018 DECISÃO N. 0711895-15.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SAMANTA DE SOUZA ALMEIDA. Adv(s).: DF21275 - VALDIR DE CASTRO MIRANDA. R: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE MARCELO OTAVIO SEVERO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANA MENDONCA SEVERO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TE
Edição nº 123/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2012 formular quesitos e indicar assistentes técnicos, tudo sob pena de preclusão. Em ambos os casos, a parte requerida deverá, em audiência, declinar os motivos da(s) dilação(ões) probatória(s) requerida(s), sob pena de indeferimento do(s) pedido(s) de produção de nova(s) prova(s). As provas documentais somente poderão ser juntadas aos autos até a data da audiência de conciliação designada, so
Edição nº 133/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de julho de 2015 Nº 2015.01.1.012380-7 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL ETAPA C. Adv(s).: DF020221 - RICARDO HUMBERTO CEZE. R: ALINE VASCONCELLOS BIE DALTRO RAMOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - De ordem da MMª. Juíza, fica designado o dia 21/08/2015, às 15h20, para Audiência DE CONCILIAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 01/2015 deste Juízo, ficam as partes que têm advogado constitu�