52 Resultado da pesquisa curriculares nacionais gerais - data: 17/05/2025
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Processos encontrados
requerida para determinar ao réu que proceda ao registro profissional do autor nos quadros do CREA e, por conseguinte, à anotação da pós-graduação realizada, desde que não existam outros óbices não narrados nos autos. Pretende a agravante a reforma da r. decisão agravada, alegando, em síntese, que a demonstração de qualificação profissional ocorre mediante exame da formação profissional; que a ausência de informação quanto ao perfil de formação do autor impossibilitou que
Edição nº 111/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de junho de 2017 judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa. Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização. CITEM-SE as requeridas para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009. Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção,
4 diário oficial Nº 34.922 Terça-feira, 05 de abril de 2022 Bloco de serviço: 1 copa/cozinha, 1 despensa, 1 depósito de alimentos, 1 refeitório, 1 escovódromo infantil. Art. 4º - Os documentos serão expedidos e arquivados pelo próprio Centro. Art. 5º - Para atender o que dispõe o artigo anterior, a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas – SAGEP/SEDUC, providenciará junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD, a criação de setor, de modo a ga
7.3.12.1. Não serão aceitos períodos de tempo em que o candidato figure como proprietário ou sócio de empresa. A participação societária não é elemento hábil para a contagem de pontos na fase “experiência profissional”. 7.3.13. Quanto aos documentos que comprovem experiência profissional, serão pontuados apenas aqueles adquiridos após a data de conclusão da graduação exigida para ingresso no cargo pretendido e exercidos na área do cargo/área pretendido.” (grifos nossos)
Publicação: quinta-feira, 4 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4234 112 CONSIDERADOS DE GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR, ASSIM COMO SÃO O BACHARELADO E A LICENCIATURA RESOLUÇÃO CNE/CP 3/2002 - DIREITO À NOMEAÇÃO MANTIDO - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Os cursos superiores de nível tecnológico são considerados de graduação em nível superior, assim como são o bacharelado e a licenciatura, con
TRF3 27/08/2015 -Pág. 151 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
qualificação exigida só que em grau superior ao previsto no edital. 4. Não se trata de negar aplicação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia, mas, sim, de privilegiar os princípios da razoabilidade e eficiência, já que a Administração, por meio de concurso público, busca selecionar o candidato mais capacitado. 5. Possuindo a habilitação exigida no certame, o impetrante tem direitoà posse no cargo ao qual concorreu e foi aprovado. Precedentes do STJ e deste Tribu
TRF3 25/09/2014 -Pág. 196 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
momento da posse, demonstrou impedimento. Da mesma forma que nenhum concurso público - e o Judiciário é exemplo disso - proíbe que profissionais de nível superior postulem outros cargos, inclusive técnicos, ou seja, onde se exige tão somente o nível médio, não se visualiza na qualificação superior do candidato qualquer agressão aos termos do edital, cujas regras devem merecer interpretação que seja pelo menos próxima de uma que revele certo grau de inteligência.A respeito, confi
TRF3 13/11/2014 -Pág. 173 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
impedir seu acesso ao serviço público em virtude de possuir diploma de Mestre em Sociologia e o edital previsto Licenciatura em Sociologia. 3. A finalidade da Administração é selecionar entre os interessados os melhores habilitados, estipulando-se os requisitos mínimos, não podendo alijar do certame aqueles que possuem a qualificação exigida só que em grau superior ao previsto no edital. 4. Não se trata de negar aplicação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia, mas
TRF3 27/08/2015 -Pág. 151 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
qualificação exigida só que em grau superior ao previsto no edital. 4. Não se trata de negar aplicação aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia, mas, sim, de privilegiar os princípios da razoabilidade e eficiência, já que a Administração, por meio de concurso público, busca selecionar o candidato mais capacitado. 5. Possuindo a habilitação exigida no certame, o impetrante tem direitoà posse no cargo ao qual concorreu e foi aprovado. Precedentes do STJ e deste Tribu
(...) Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com título