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2011/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 987 ADVOGADO LUIS FILIPE ROCHA DE ALMEIDA(OAB: 70757/SP) TB SERVICOS, TRANSPORTE, LIMPEZA, GERENCIAMENTO E RECURSOS HUMANOS S.A. eventual desrespeito ao Poder Judiciário. RECLAMADO São Paulo, 30 de Junho de 2016. Intimado(s)/Citado(s): - DANIEL ARAUJO ANDRADE PATRICIA MIYUKI OLIVEIRA HAYAKAWA Servidor Despacho Processo Nº RTOrd-1001213-87.2016.5.02.0711 RECLAMANTE WALT
PROCESSO: 0036472-94.2017.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP065460-MARLENE RICCI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000026 - 4ª VARA GABINETE PROCESSO: 0036473-79.2017.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FABIO FERREIRA DE ALMEIDA REPRESENTADO POR: KATIANA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: SP303418-FABIO GOMES DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000122 - 11ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INS
PROCESSO: 0036472-94.2017.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: EDSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA ADVOGADO: SP065460-MARLENE RICCI RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000026 - 4ª VARA GABINETE PROCESSO: 0036473-79.2017.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: FABIO FERREIRA DE ALMEIDA REPRESENTADO POR: KATIANA FERREIRA DA SILVA ADVOGADO: SP303418-FABIO GOMES DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000122 - 11ª VARA GABINETE CONCILIAÇÃO, INS
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Distribuição e Eliminação de Processos Judiciais Manaus, Ano XIV - Edição 3171 DISTRIBUIÇÃO: Automática - 19:30 horas CÍVEIS PROCESSO: 0722480-08.2021.8.04.0001 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: Aurenice Ramos de Souza ADVOGADO: 16182/AM - Mauricélio de Castro Sombra REQUERIDO: Banco Bradesco S/A VARA: 14ª Vara do Juizado Especial Cível DISTRIBUIÇÃO: Vinc
0039953-02.2016.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301194326 AUTOR: JONATHAN HENRIQUE ALVES (SP102076 - RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição anexada em : O acórdão de 06/06/2017 reformou a sentença para fixar a DIB em 14/01/2013. Assim, aguarde-se o decurso do prazo de cumprimento do ofício, observando que, nos termos do Novo Código de Processo Civil, os prazos serão contado
0039953-02.2016.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301194326 AUTOR: JONATHAN HENRIQUE ALVES (SP102076 - RONALDO DE SOUSA OLIVEIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Petição anexada em : O acórdão de 06/06/2017 reformou a sentença para fixar a DIB em 14/01/2013. Assim, aguarde-se o decurso do prazo de cumprimento do ofício, observando que, nos termos do Novo Código de Processo Civil, os prazos serão contado
(ORTOPEDIA), a ser realizada no endereço AVENIDA PAULISTA,1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO. A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada. No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a
Após, aguarde-se oportuno julgamento, conforme pauta agendada pelo Juízo. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Regularizada a inic
Em face do exposto: 1- Julgo improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. 2Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3- Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 C.C. o art. 55, caput da Lei nº. 9.099/95. 4- Sentença registrada eletronicamente. 5- P.R.I. 0045550-15.2017.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301036736 AUTOR: EDUARDO VIEIRA DE JESUS (SP12
Após, aguarde-se oportuno julgamento, conforme pauta agendada pelo Juízo. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos. Regularizada a inic