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djalma lirio do nascimento

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4 Resultado da pesquisa djalma lirio do nascimento - data: 18/05/2025

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Empresas relacionadas

  • DJALMA DO NASCIMENTO

    02.637.022/0001-92

  • ALCENIR LIRIO DO NASCIMENTO

    08.371.310/0001-24

  • ULISSES LIRIO DO NASCIMENTO

    23.634.244/0001-21

  • DJALMA SILVA DO NASCIMENTO

    02.265.155/0001-85

  • DJALMA DO NASCIMENTO SILVA

    02.547.953/0002-80

  • DJALMA LIMA DO NASCIMENTO

    04.322.705/0001-86

  • DJALMA F DO NASCIMENTO

    08.200.891/0001-31

  • DJALMA CESAR DO NASCIMENTO

    11.615.291/0001-49

Processos encontrados


TJSP 27/02/2020 -Pág. 1082 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 27/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2993 1082 BENICIO DE ARAUJO Cr$ 1.848,00 BONIFACIO FRANCISCO TEIXEIRA Cr$ 4.479,90 CARLOS ALBERTO LEAL NAVE Cr$ 2.452,44 CARLOS DOS SANTOS Cr$ 1.338,80 CARLOS MARCIO GERALDI Cr$ 12.078,07 CASIMIRO GONÇALVES DE ASSIS Cr$ 6.168,96 CELIO BARBOSA DE OLIVEIRA Cr$ 952,74 CESARIO FERREIRA MARQUES Cr$ 744,60 CIVALDINO PEREIRA Cr$ 1.3

TJSP 28/02/2020 -Pág. 1236 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/02/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2994 1236 atualizado desde maio de 2014. 3.- Providencie Anaconda Industrial a juntada de procuração atualizada. Com a juntada e cumprido o item 2, expeça-se mandado de levantamento à credora no valor de R$155,03, referente às custas da requerente. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ROSA METTIFOGO (OAB 129048/

TRF3 04/10/2019 -Pág. 410 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 04/10/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. CABIMENTO. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS PROVENTOS. IMPLANTAÇÃO DO NOVO BENEFÍCIO. DECISÃO DEFINITIVA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. ATIVIDADE ESPECIAL. POSSIBILIDADE. 1. Entendo que a falta de previsão legal para o desfazimento do ato de aposentação impede que a Autarquia Previdenciária, subordinada ao regime jurídico de direito público, desfaça referido ato. Reconheço, todavia,

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