Operação contra Corrupção Prende Quatro Prefeitos e Cumpre Mandados em 23 Cidades de SC

A ação é contra possível organização criminosa comandada por grupo empresarial. Segundo MPSC, eles fraudavam licitações em conjunto com poder público.

Uma mega operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (19) busca cumprir 11 mandados de prisão preventiva, cinco de suspensão do exercício das funções públicas e 63 de busca e apreensão em 23 cidades de Santa Catarina, uma no Rio Grande do Sul e em Brasília, informou o Ministério Público Estadual (MPSC). Quatro prefeitos foram presos. São eles:

– Clori Peroza (Ipuaçu)
– Fernando de Fáveri (Cocal do Sul)
– Marcelo Baldissera (Ipira)
– Mario Afonso Woitexem (Pinhalzinho)

Prefeitos Presos:

– Clori Peroza (PT), prefeita de Ipuaçu
– Fernando de Fáveri (MDB), prefeito de Cocal do Sul
– Marcelo Baldissera (PL), prefeito de Ipira
– Mario Afonso Woitexem (PSDB), prefeito de Pinhalzinho

             Clori Peroza (Ipuaçu), Fernando de Fáveri (Cocal do Sul), Marcelo Baldissera (Ipira) e Mario Afonso Woitexem (Pinhalzinho) — Foto: Reprodução

 

Ao todo, são 22 prefeituras investigadas. O ex-prefeito de Ipira, Emerson Ari Reichert, e o ex-deputado federal Edinho Bez também foram alvos de mandado de busca e apreensão.

A operação é coordenada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC).

 Entenda o que motivou a operação:

A primeira fase ocorreu em setembro do ano passado com 16 mandados de busca e apreensão em quatro cidades do estado: Florianópolis, Itajaí, Blumenau e Gravatal. Diligências também ocorreram em Brasília.

 Investigação:

– A investigação é contra uma possível organização criminosa comandada por um grupo empresarial;
– Segundo as investigações, eles fraudavam licitações e desviavam verbas, em conjunto com o poder público;
– Sob o pretexto de prestar serviços de consultoria e de assessoramento para captação de recursos públicos, o grupo buscava firmar contratos com prefeituras sem que houvesse necessariamente a comprovação de qualquer atividade;
– O objetivo dos contratos com indícios de fraude era para que servidores públicos, assim como agentes políticos e particulares, tivessem ganhos ilícitos por meio do recebimento de vantagens indevidas.

O que diz a defesa dos prefeitos presos:

Não conseguimos contato com a defesa pessoal dos prefeitos presos, assim como do ex-prefeito e do ex-deputado alvos de mandados.

Em Ipuaçu, segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, uma nota oficial será divulgada ainda nesta quarta-feira (19).
Em Cocal do Sul, a assessoria da prefeitura confirmou a prisão do prefeito Fernando de Faveri e de um funcionário do setor de compras.
Em Ipira, o advogado da prefeitura disse que vai se manifestar oficialmente depois de ter acesso ao processo.
Em Pinhalzinho, a prefeitura divulgou uma nota informando que, por se tratar de uma investigação sigilosa, mais informações serão prestadas quando a investigação se tornar pública.

Após prisão de prefeito, presidente da Câmara assume comando de Mongaguá, SP

Rodrigo Biagioni, conhecido como Rodrigo Casa Branca, assume o Executivo nesta sexta-feira (11), com base na Lei Orgânica do município.

O presidente da Câmara de Vereadores de Mongaguá, no litoral de São Paulo, Rodrigo Cardoso Biagioni (PSDB), anunciou no início da tarde desta sexta-feira (11) que assume o comando da cidade a partir das 15h. A decisão acontece dois dias após a prisão do prefeito Artur Parada Prócida (PSDB), flagrado pela Polícia Federal com R$ 5,3 milhões guardados em casa durante a operação Prato Feito.

Para a decisão, Biagioni, conhecido como Rodrigo Casa Branca, levou em consideração a Lei Orgânica do município, que permite que ele assuma o Executivo na vacância do prefeito e vice-prefeito. Ele decidiu se antecipar a determinação da Justiça, após se reunir com outros vereadores.

Na quinta-feira (10), o juiz Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Federal Criminal de São Paulo, determinou que o vice-prefeito de Mongaguá, Márcio Cabeça (PSDB), fosse afastado do cargo e proibido de acessar prédios públicos do município por suspeita de corrupção. Segundo na linha sucessória, ele abriu espaço para que o líder do Legislativo assumisse o cargo.

Prisão

Prócida foi detido na manhã de quarta-feira (9), durante diligências da operação Prato Feito, resultado de uma investigação da Polícia Federal, Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF) sobre desvios de verbas da União destinadas ao setor de educação em ao menos 65 contratos de até R$ 1,6 bilhão.

Dos 19 mandados cumpridos em seis cidades da Baixada Santista e Vale do Ribeira, quatro foram destinados a Mongaguá. Na casa do prefeito, além de documentos, foram achados R$ 4,6 milhões e US$ 217 mil.

Na tarde de quinta-feira, o advogado do prefeito, Eugênio Malavassi, tentou a liberdade do cliente durante audiência de custódia na Justiça Federal, em São Paulo. Porém, a juíza não apreciou a solicitação pelo fato de ser de 1ª instância. Prócida tem foro privilegiado e, agora, caberá ao Tribunal Regional Federal (TRF) decidir pela prisão preventiva ou soltura dele.

Ainda na quinta-feira, o Diretório Estadual do PSDB declarou que Parada Prócida e Cabeça foram sumariamente afastados das atividades partidárias, e tiveram as filiações suspensas. “O caso de ambos está sendo encaminhado ao Conselho de Ética estadual para as providências necessárias”.

Prato Feito

As investigações apuraram que os grupos criminosos agiriam em 30 municípios, contatando prefeituras por meio de lobistas, para direcionar licitações de fornecimento de recursos federais para a educação destinados ao fornecimento de merenda escolar, uniformes, material didático e outros serviços.

Segundo as autoridades, há indícios do envolvimento de 85 pessoas, sendo 13 prefeitos, quatro ex-prefeitos, um vereador, 27 agentes públicos não eleitos e outras 40 funcionários de empresas. A CGU identificou, ao longo das investigações, 65 contratos suspeitos, cujos valores totais ultrapassam R$ 1,6 bilhão.

A Polícia Federal informou que os investigados podem responder pelos crimes de fraude a licitações, associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, com penas que variam de um a 12 anos de prisão. Os agentes públicos envolvidos nas investigações foram afastados dos cargos pela Justiça.

123 Milhas: Justiça autoriza estornos de passagens aéreas e pacotes de viagens para conta judicial

Nova decisão atende recurso do Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, contra medidas cautelares do último 10 de outubro, quando Justiça determinou que valores de ‘chargebacks’ pedidos pelos clientes voltassem à 123 Milhas.

A Justiça mineira autorizou, em segunda instância, os estornos de passagens aéreas e pacotes turísticos comprados pelo cartão de crédito com a 123 Milhas para uma conta judicial. No último 10 de outubro, uma decisão havia solicitado que os valores de “chargebacks” pedidos pelos clientes voltassem para a empresa.

Nesta segunda-feira (16), o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou um recurso interposto pelo Banco do Brasil, principal credor da agência de viagens, e suspendeu medidas cautelares favoráveis à holding, que está em processo de recuperação judicial.

“Deve ser suspensa a ordem de entrega direta às recuperandas dos valores oriundos de ‘chargebacks’ não processados pelas operadoras de meios de pagamento, tendo em vista a gravidade e a irreversibilidade dos danos que tal medida poderá ocasionar aos interesses de centenas de milhares de credores do pedido de recuperação judicial”, decidiu o desembargador.
Após a divulgação da suspensão da linha promocional, a 123 Milhas alegou que vários clientes procuraram as instituições financeiras e contestaram as compras indevidamente, bloqueando o repasse de recursos. No entanto, o magistrado entendeu que os estornos devem ser depositados em uma conta judicial até o resultado da perícia de constatação prévia.

“A decisão do desembargador restabeleceu a aplicação do melhor direito. A decisão da juíza de 1ª instância não observou o princípio da exceção do contrato não cumprido, que dispõe que quando uma parte não cumpre a sua obrigação em um contrato, a outra também pode não cumpri-lo”, analisou o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci).

Em nota ao g1, a 123 Milhas afirmou que já foi citada e que vai recorrer da decisão dentro do prazo legal.

Outras determinações
Além dos “chargebacks”, o recurso proposto pelo Banco do Brasil tratava de outras duas questões:

suspensão de repasses ao Banco do Brasil de operações com cartão de crédito, que deveriam ser depositados em conta a ser indicada pela 123 Milhas;
estorno, por parte do Banco do Brasil, no prazo de cinco dias, dos valores referentes ao resgate de aplicações financeiras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Sobre o primeiro tópico, o desembargador afirmou que “não há dúvida, portanto, que tais recebíveis pertencem ao Banco do Brasil, o que revela a inexistência de plausibilidade no pedido de suspensão de repasse formulado dos recebíveis pelas empresas”.

Em relação ao segundo ponto, ele argumentou que valores referentes às aplicações financeiras do tipo Cédula de Crédito Bancário (CCB) possuem natureza concursal e se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial.

O magistrado determinou que a 123 Milhas restitua imediatamente ao Banco do Brasil quaisquer valores de cartão de crédito que tenham sido repassados pelas credenciadoras. Além disso, lembrou que a recuperação judicial solicitada pelo grupo 123 Milhas segue suspensa temporariamente, enquanto está sendo feita a constatação prévia do pedido.

“Só após tal análise, caso se decida pela plausibilidade da recuperação judicial, é que serão examinados os créditos CCBs e chargebacks, além de outros aspectos, tais como administradores judiciais”, disse o relator.
Recuperação judicial suspensa
O pedido de recuperação judicial feito pela 123 Milhas, pela HotMilhas, controlada pela agência de viagens, e pela Novum Investimentos, sócia da empresa, tinha sido aceito no dia 31 de agosto.

Em setembro, o TJMG suspendeu provisoriamente a recuperação judicial do grupo, atendendo a um pedido do Banco do Brasil. No entanto, manteve o período de blindagem de 180 dias, em que ficam suspensas as ações ordinárias e execuções contra a sociedade devedora.

Em outubro, a Justiça mineira também aceitou o pedido da Maxmilhas, que faz parte da holding, e incluiu a empresa no processo.