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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 542 167 liberdade julgamento da ação penal, sem prejuízo da aplicação, pelo Juízo singular, de uma das medidas alternativas diversas da prisão, nos termos da Lei nº 12.403/2011. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Habeas Corpus, ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade e em consonância com
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2715 1670 advogado nomeado pelo convênio da OAB/ DPESP. Apontou, que investigado se encontra preso desde o dia 05.04.2018 sem previsão, em tese, para designação de nova audiência cuja abertura teria se dado em 05.11.2018. Pugnou pela observância do princípio da proporcionalidade, considerando-se as circunstâncias pessoais do caso
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3287 992 SILVA pela prática dos crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a pena total de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, na fração de 1/30 do salário mínimo, e ABSOLVÊ-LO das penas do art. 35 da Lei de Drogas, com base no art. 386, inciso
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2615 218 Tribunal e em 18/05/2020 foi interposto Recurso Especial por um dos corréus do ora acusado, tendo a decisão de pronúncia transitado em julgado para o paciente no dia 20/10/2020. Em 04/12/2020 foi inadmitido o Recurso Especial, retornando os autos à origem em 21/01/2021, determinando-se em 26/01/2021 a intimação das partes para os fins do art. 422 do CPP. 05. Nos dias 28/01/20
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2021 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MARÇO DE 2021 4 prerrogativa de foro, a unidade do processo - medida excepcional, sendo a regra o desmembramento. 3. Se as a—es penais encontram-se em fases distintas, a eventual tentativa de reuni-o dos processos somente “ocasionaria o prolongamento dos feitos e, qui—, um certo tumulto, o que evidentemente n-o se compatibiliza com o instituto da conex-o.