Extratos revelam movimentação milionária de empresa após receber pagamento de prédio superfaturado que seria sede da Educação em Sorocaba, diz MP

Foram quatro movimentações, sendo uma delas de R$ 10 milhões. Imóvel foi comprado pela prefeitura, em 2021. Ex-secretários, ex-servidor e empresários foram condenados no caso. Imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado.

Extratos bancários revelam transferências milionárias feitas por uma empresa, alvo de processo por superfaturamento, após receber o pagamento pelo prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (SP). A informação está em um documento que faz parte do processo, com manifestação do Ministério Público, a qual o g1 teve acesso. A compra, denunciada pelo MP, condenou ex-secretários municipais, empresários e um ex-servidor.

O imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado. A compra ocorreu em 2021, no primeiro ano da gestão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

De acordo com documento assinado pelo promotor Eduardo Francisco dos Santos Junior, responsável pelo caso no MP, as movimentações foram feitas entre os dias 2 e 16 de dezembro de 2021. Ele ainda aponta quatro transferências, que somam R$ 17,7 milhões, sendo um deles um pagamento de R$ 10 milhões.

Todas as transferências, conforme o MP, foram feitas logo após a efetivação do pagamento pela prefeitura. Agora, o órgão quer saber para onde foram os valores.

Com isso, o promotor pede para que um banco privado que recebeu as transferências informe quem foram os destinatários dos valores. Caso haja deferimento pela juíza da ação, o banco terá cinco dias, após a notificação, para apresentar os documentos.

Os extratos foram entregues à Justiça a pedido de MP. A empresa chegou a entrar com recurso para não entregar os documentos. O caso chegou a ser discutido no Tribunal de Justiça, que manteve decisão de Sorocaba.

As decisões e a apresentação do documento estão na ação popular que trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. As condenações são de outra ação, que também trata da compra do prédio, mas por denúncia da esfera criminal.

A AFF Participações, bem como como seus sócios, foram procurados pelo g1, por meio de seu advogado. Em nota, afirmaram que “após a defesa apresentar o extrato bancário, sem que fosse determinada a quebra de sigilo para tanto, o Ministério Público comete grave equívoco ao analisá-lo. Isso porque não houve saque realizado, ao contrário do que sugere em sua manifestação. Todas as transações são justificadas e foram devidamente declaradas às autoridades fiscais, correspondendo à transferências entre contas ou investimentos”.

A Prefeitura de Sorocaba não se manifestou sobre a questão. O mesmo ocorreu com Fausto Bossolo. Areobaldo Negretti e Paulo Henrique Marcelo, que também são citados na condenação (leia abaixo), não foram localizados pela reportagem.

Entenda o situação
Conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao MP, a negociação ocorreu entre outubro e novembro de 2021. Relatos da investigação já apontavam que Paulo Henrique Marcelo e Fausto Bossolo teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$29,8 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel foi avaliado.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Condenação
A sentença da juíza Margarete Pellizari é de 23 de maio deste ano. As penas chegam a 23 anos. Todos podem recorrer em liberdade.

“Os acusados engendraram escrupuloso plano que, levado a efeito, culminou num prejuízo de milhões ao erário municipal para satisfação de interesses particulares de indivíduos que já ostentam posições privilegiadas na sociedade em detrimento de milhares de cidadãos sorocabano”, defendeu a juíza na sentença.

Quem são os condenados e qual a pena de cada um:

Paulo Henrique Marcelo, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de Sorocaba: condenado a 10 anos de prisão por peculato;
Fausto Bossolo, ex-secretário de Governo e Administração de Sorocaba: condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por peculato e corrupção;
Areobaldo Negretti, engenheiro aposentado da Prefeitura de Sorocaba: condenado a seis anos e cinco meses de prisão por peculato e corrupção;
Arthur Fonseca Filho, empresário: condenado a oito anos e quatro meses de prisão por peculato;
Renato Machado de Araújo Fonseca, empresário: condenado a 10 anos de prisão por peculato;

 

Ex-mulher denuncia deputado Coronel Feitosa por violência patrimonial e acusa parlamentar de invadir casa em posse dela

Procurado, parlamentar disse que a propriedade é compartilhada e que ‘ninguém pode ser acusado de invadir o que é seu’.

A ex-mulher do deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL), Adriana Bacelar, fez uma denúncia contra o parlamentar por violência patrimonial, solicitando também uma medida protetiva, com base na Lei Maria da Penha. Em entrevista à TV Globo, Adriana disse que o ex-marido invadiu uma casa da qual ela tem posse na praia de Muro Alto, em Ipojuca, no Grande Recife, para tentar confiscar o imóvel dela.

Na quarta-feira (13), o juiz da 3ª Vara de Família determinou que o deputado desocupe a residência no prazo de 24 horas. Até a última atualização desta reportagem, o parlamentar informou que não foi notificado da decisão.

Ele também gravou entrevista e disse que a propriedade é compartilhada e que “ninguém pode ser acusado de invadir o que é seu” (veja resposta abaixo).

Segundo a dona de casa, a residência foi invadida no dia 22 de novembro, enquanto ela acompanhava o pai, que estava internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital em Brasília. De acordo com Adriana, o deputado continua ocupando o imóvel até hoje.

“Ele acha que tem direito a usar. Ele pediu ao juiz, em 2021, a posse exclusiva ou partilhada da casa. E o juiz nega. O juiz não proíbe ele de entrar, desde que acompanhado por mim ou das filhas. […] E como ele agora está dentro da casa, utiliza a arma, está com três seguranças ostensivamente sendo trocados por escala, fazendo uma segurança ostensiva, como é que a pessoa entra na sua casa?”, contou Adriana Bacelar.
Segundo ela, depois de ocupar a residência, o deputado tirou todos os pertences pessoais da ex-mulher e mandou um carro entregar no apartamento onde Adriana mora hoje, no Recife.

“Ele teve essa ousadia. Não só invadiu a casa, como também entra e retira tudo que é meu. Aí você não vai se sentir com medo? Não vai se sentir ultrajada?”, declarou a mulher.

Segundo Adriana, para invadir a casa, o deputado entrou no condomínio, com a ajuda de um vizinho, utilizando um nome falso

“Esse vizinho ligou para a portaria e autorizou dois nomes, dizendo que eram corretores. Se não me falha a memória, eram Valdemir e Aurélio os nomes que foram dados e dizendo que iam para a casa 12, a casa dessa pessoa. O porteiro autorizou a entrada, conferiu a documentação de Valdemir e perguntou o nome do carona, que, no caso, era ‘Aurélio’, mas não era. […] À noite, o porteiro percebe que a casa 16 (usada por Adriana) estava acesa, e não a 12”, contou a ex-mulher do parlamentar.

Denúncia, medida protetiva e armas
Depois do episódio, Adriana denunciou o caso à Delegacia da Mulher. No dia 30 de novembro, a polícia pediu à Justiça a abertura de uma medida protetiva em favor dela, solicitando a suspensão do porte de arma do deputado.

Em 1º de dezembro, a juíza Michelle Duque de Miranda, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife, atendeu ao pedido e determinou que o coronel mantenha uma distância mínima de 300 metros da ex-esposa, de familiares e de testemunhas, sem se comunicar com ela.

Além disso, foi determinado que o parlamentar apresentasse, no prazo de dez dias, uma lista das armas que ele possui. No domingo (10), na véspera do fim desse prazo, a defesa do coronel disse que a casa de Muro Alto é propriedade dele e, por isso, a ocupação dela não seria uma invasão. A relação dos armamentos não foi apresentada.

“Eu sei que ele anda armado. Ele tem uma [pistola] 9 milímetros que vive com ele, ou na cintura ou no carro. Então, diante de ele estar tão assim, – não sei se é ‘descontrolado’ a palavra -, fora de si, ele pode fazer qualquer coisa. […] O que era mais fácil pra ele, me tirar do circuito, resolver todos os problemas dele, não acha? Eu realmente tenho medo dele armado”, disse Adriana.

Processo de partilha
Adriana contou que foi casada com o deputado entre 1999 e 2015. A casa de Muro Alto, que, segundo ela, ficou pronta depois da separação, é um dos nove bens que estão em nome do casal e que fazem parte de um processo de partilha em disputa na Justiça.

“Ele tem posse de sete imóveis. Ele tem quatro apartamentos, alugados ou não, mas essa renda vai para ele, não para mim. Eu fiquei com a casa e tinha um apartamento anterior, onde eu morava e que comprei com um dinheiro de herança da minha família. […] Ele nunca dormiu na casa, nunca. Então, hoje ele tem total posse de todos os bens que a gente tem. Estou sem nenhum, porque o apartamento já era meu”, afirmou Adriana.

A dona de casa disse ainda que vendeu o apartamento, localizado no bairro da Jaqueira, na Zona Norte do Recife, depois que a empresa que ela administrava, fechou. Na defesa apresentada por Feitosa à medida protetiva, o deputado alegou que possuía direito a 50% do valor obtido com a venda do imóvel.

“O bem está em discussão. O juiz ainda não julgou. Eu alego que o bem é meu. Ele alega que tem direito a 50%. A gente notificou o juiz dizendo que foi feita a venda, mas […] a gente pediu que o juiz compense no final [da partilha]. Ele não vai ser lesado. Porque, no final, existe patrimônio suficiente para fazer essa divisão de forma equilibrada”, informou a ex-mulher.

Deputado nega uso de nome falso e diz ser a vítima

Procurado, o deputado Coronel Alberto Feitosa também concedeu entrevista à TV Globo. Questionado sobre o motivo de ter ocupado a casa de praia sem autorização, ele disse que o imóvel é propriedade compartilhada pelos dois “e ninguém pode ser acusado de invadir o que é seu” (veja vídeo acima).

“Moro num apartamento que é alugado, totalmente mobiliado. E o proprietário do apartamento me solicitou o imóvel. O único imóvel que eu tenho com toda a mobília é a casa da praia. A casa da praia estava disponível, não estava sendo ocupada. Estava servindo para aluguel de temporadas. Então, eu resolvi utilizar a casa da praia como minha moradia. Fiz isso comunicando legalmente ao juiz responsável pela questão da partilha de bens”, afirmou o parlamentar.

Diante disso, Feitosa disse que comunicou por escrito ao condomínio que a casa passaria a ser residência oficial dele. “Não comuniquei a Adriana porque não vi necessidade de comunicar a Adriana, da mesma forma que Adriana, quando decidiu vender o que não podia, que é o apartamento da Jaqueira, também não comunicou”, disse o deputado.

Na decisão judicial de quarta-feira (14), que determinou a desocupação da casa de veraneio, o juiz também ordenou que os extratos bancários de Adriana fossem consultados, para saber o valor exato do apartamento do bairro da Jaqueira. Também intimou a dona de casa a depositar 50% do montante obtido com a venda do imóvel.

O parlamentar declarou ainda que é a vítima de violência patrimonial por parte da ex-mulher.

“Como a pessoa pode dizer que é vítima de violência patrimonial quando ela pega um bem que está em litígio, vende, mesmo tendo ordem da Justiça pra não vender? Se apropria totalmente do dinheiro e não cumpre a ordem judicial de partilhar o dinheiro, ou depositar 50% desse dinheiro na justiça. E essa decisão, essa orientação do juiz, não foi nem uma, nem duas vezes. Foram três vezes”, afirmou Feitosa.

Justiça do RJ determina que Luva de Pedreiro mostre faturamento do último ano em processo contra ex-empresário

Em caso de descumprimento da decisão, Iran Santana Alves pode ter que pagar multa de R$ 50 mil. A decisão cabe recurso.

O influenciador Luva de Pedreiro foi intimado pela Justiça do Rio para que informe o extrato de suas contas bancárias nos últimos 12 meses em uma ação movida pelo ex-empresário Allan Jesus. A decisão deve ser cumprida em 15 dias. Cabe recurso.

“Assim, determina-se que venha a juntada do faturamento bruto dos recebimentos do réu, para justamente ser possível a apreciação da regularidade dos valores em depósito, ou seja, se correspondem aos 30% acima indicados, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo de ordem de bloqueio on line.”, afirmou um, trecho da decisão.

Em caso de descumprimento da decisão, Iran Santana Alves, nome de registro de Luva de Pedreiro, pode ter que pagar multa de R$ 50 mil.

O processo tramita na na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. A decisão para que o influenciador mostre seus ganhos é do último dia 6 de setembro.

De acordo com a decisão, as empresas que possuem contrato com Luva de Pedreiro também devem ser notificadas para que informem os valores a ele pagos e o que eventualmente ainda deve ser recebido.

Segundo o processo, Iran deve fazer depósitos mensais de até 30% do que recebe até atingir o valor da multa rescisória do contrato que possuía com Allan Jesus, que é de R$ 5,3 milhões.

O processo entre os dois acontece desde julho do ano passado. O caso corre na Justiça do Rio de Janeiro porque o empresário mora no estado e entrou com o processo na capital fluminense.