10.001 Resultado da pesquisa grifei no mesmo sentido - data: 24/05/2025
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Processos encontrados
2538/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2018 651 previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido. (grifei) No mesmo sentido foi o RO-0011067-65.2016.5.18.0004, de Relatoria do Juiz Convocado César Silveira, julgado pela 3ª Turma em 04/04/2018. Destarte, não conheço do recurso interposto pelas reclamadas, por deserto. CONCLUSÃO NÃO CONHEÇO do recurso i
no artigo 557, do Código de Processo Civil, a negar seguimento "...a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior". No presente caso o recurso está prejudicado. Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso. Após as formalidades legais dê-se baixa da Turma Recursal. Intime-se. 0000708-10.2013.4.03.9301 -- DECISÃO MONOCRÁTICA TERM
3106/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d286df0 TESTEMUNHA PERITO proferido nos autos. TESTEMUNHA 3612 JORGE CARLOS DA ROSA VICENTE OSCAR ESPINOZA CAMINO ANDRE PRESTES GONÇALVES Vistos, etc. Intimado(s)/Citado(s): Desarquivem-se os autos. - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. Sobre o tratamento dos depósitos judiciais em processos arquivados definitivame
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 829 RECURSO DO MUNICÍPIO VOTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO Atendidos os pressupostos legais, conheço do recurso e das contrarrazões. O MUNICIPIO DE SAO LOURENCO D'OESTE recorre da sentença que o condenou como responsável subsidiário ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas na presente ação. Por suas razões do ID. 4b665b9 busca a exclusã
ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 2 “Art. 932. Incumbe ao relator: NR.PROCESSO: 5412147.86.2017.8.09.0000 adversa para oferecimento das contrarrazões nos autos do agravo de instrumento onde se examina o indeferimento de medida liminar inaudita altera pars.’ (STJ, AgRg na MC 5.611/MA, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, 2ª Turma, jul. 26.11.2002,D J 03.02.2003).” (in “Código de Processo Civil anotado”
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 Além disso, a atual e notória jurisprudência do TST é no sentido de que não há isenção do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais às empresas em recuperação judicial, o que sequer veio comprovado nos autos. Ressalto, ainda, que a Resolução Regimental nº 1/2016 deste Tribunal, que trata da aplicação do Novo Código de Processo Civil, em seu a
decisão do TCU, ao homologar o ato de aposentadoria, o que ocorreu em 2006. 3. A jurisprudência deste Tribunal e a do Supremo Tribunal Federal são no sentido de que o ato deaposentadoria é um ato complexo, quesomente se perfectibiliza com a homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União. 4. No caso, o termo inicial do prazo prescricional para requerimento da conversão da licença-prêmio em pecúnia iniciou-se no ano de 2006, ano em que o TCU homologou o ato de aposentador
decisão do TCU, ao homologar o ato de aposentadoria, o que ocorreu em 2006. 3. A jurisprudência deste Tribunal e a do Supremo Tribunal Federal são no sentido de que o ato deaposentadoria é um ato complexo, quesomente se perfectibiliza com a homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União. 4. No caso, o termo inicial do prazo prescricional para requerimento da conversão da licença-prêmio em pecúnia iniciou-se no ano de 2006, ano em que o TCU homologou o ato de aposentador
de Tribunal Superior”. (grifei). No mesmo sentido, está a Súmula nº 37 destas Turmas Recursais. Nos termos da lei que instituiu os Juizados Especiais Federais, somente a decisão interlocutória que “deferir medidas cautelares no curso do processo” é recorrível, por força dos artigos 4º e 5º da Lei n. 10.259/2001. No caso dos autos, a decisão recorrida não se reveste dessas características, razão pela qual incabível a impugnação pela via eleita. Ante o exposto, não conheço
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2729 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 15/04/2019 Publicação: terça-feira, 16/04/2019 EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO CARACTERIZAÇÃO. JURISDICIONAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NÃO DE EMBARGOS DO TÍTULO DEVEDOR DEFINITIVAMENTE JULGADOS. ESTABILIZAÇÃO DO CRÉDITO EXECUTADO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA NR.PROCESSO: 0110559.58.2012.8.09.0137 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO CAUSA. REQUERIMENTO DO RÉU. DE