2.975 Resultado da pesquisa incapacidade laborativa definitiva - data: 17/05/2025
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Processos encontrados
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SOMBRIO/SC EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIODOENÇA. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temp
Extrai-se dos autos que quando do início da incapacidade fixada em perícia médica - 10.01.2012, a parte autora estava vinculada ao regime geral, eis que recebeu auxílio-doença no período de 18.02.2011 a 15.04.2011. Embora afirme o Senhor Perito que a incapacidade é temporária, relata que há risco de agravamento da cardiopatia mesmo no exercício de atividades sem esforço físico. A recuperação, segundo relato médico, depende de tratamento específico, no caso intervenção cirúrgic
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, DA LEI N. 8.213/91. PERÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ONUS PROBANDI. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DEFINITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. 1. O não comparecimento desidioso da parte à perícia designada importa descumprimento de onus probandi a ela atribuível; 2. Não constatada a incapacidade laborativa definitiva por meio de laudo médico pericial, não há que se conceder a aposentadoria
DEFINITIVA. COMPROVAÇÃO. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter temporário da incapacidade. 2. Hipótese em que restou comprovada incapacidade
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, DA LEI N. 8.213/91. PERÍCIA. NÃO COMPARECIMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ONUS PROBANDI. NÃO COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA DEFINITIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO. 1. O não comparecimento desidioso da parte à perícia designada importa descumprimento de onus probandi a ela atribuível; 2. Não constatada a incapacidade laborativa definitiva por meio de laudo médico pericial, não há que se conceder a aposentadoria
sendo de grau mais avançado à esquerda. Existe correlação clínica com os achados dos exames subsidiários apresentados, levando a concluir que existe afecção nestas regiões com repercussão clínica que denota incapacidade para a sua atividade habitual. O autor apresentou história clínica associado a achados no exame complementar apresentado compatível com o que denominamos de osteoartrose dos quadris. Trata-se de um processo que ocorre a degeneração da articulação coxo-femoral e
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/AUXÍLIODOENÇA. REQUISITOS. INCAPACIDADE. COMPROVAÇÃO. 1. Quatro são os requisitos para a concessão do benefício em tela: (a) qualidade de segurado do requerente; (b) cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; (c) superveniência de moléstia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsistência; e (d) caráter definitivo/temporário da incapacidade. 2. Hipótese em que restou comprovada incapacidade
3357/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021 1151 consequente suspensão do contrato de trabalho e recebimento de Assim, mais uma vez, o reclamante não se desincumbiu do ônus da benefício previdenciário de auxílio doença comum. Assim, requer a prova quanto a dispensa discriminatória por doença estigmatizante declaração de dispensa discriminatória e consequente nulidade da perpetrado pela reclamada a ensej
- A equivalência pretendida entre o salário-de-contribuição e salário-de-benefício não encontra amparo legal, pois os benefícios previdenciários devem ser reajustados de acordo com as regras previstas na Lei nº 8.213/91 e legislação posterior. - Agravo a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos term
3213/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6009 inflamatórias destas articulações”. acidente, apenas a título de concausa, com fundamento no laudo Pelas partes, não foi produzida prova apta a desqualificar as pericial, bem como nos artigos 186, 187, 927 e 950 do Código Civil conclusões do Sr. Perito, cujo laudo mostra-se perfeitamente e, ainda, em face do estabelecido no artigo 950, parágrafo único, do