76 Resultado da pesquisa jose cerveira filho - data: 11/05/2025
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Processos encontrados
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 15254/2012 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026974-69.2011.4.03.0000/MS 2011.03.00.026974-4/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' PARTE RE' ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Fundacao Nacional do Indio FUNAI ALINNE LUISE CAVALCANTI DA SILVA MELO JULIO CESAR CERVEIRA e outros MARIO JULIO CERVEIRA MARIA LUIZA CERVEIRA ZEILA MARIA CERVEIRA JOSE CERVEIRA FILHO MARIA
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 15254/2012 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0026974-69.2011.4.03.0000/MS 2011.03.00.026974-4/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' PARTE RE' ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Fundacao Nacional do Indio FUNAI ALINNE LUISE CAVALCANTI DA SILVA MELO JULIO CESAR CERVEIRA e outros MARIO JULIO CERVEIRA MARIA LUIZA CERVEIRA ZEILA MARIA CERVEIRA JOSE CERVEIRA FILHO MARIA
respectivos advogados deverão estar corretamente informados nos autos. Além disso, a grafia do nome do(s) beneficiário(s) no RG e CPF deve estar obrigatoriamente igual, para não haver risco de devolução das requisições expedidas. Caso haja alguma divergência, a parte autora deverá proceder à regularização, informando-a nos autos para a devida atualização no sistema.Desde logo, determino a remessa ao SEDI para eventuais alterações necessárias para o cumprimento desta sentença.P
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente em debater fatos que implicam em indireta violação ao Texto Supremo : AI 831179 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 07/02/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma "Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Honorários advocatícios. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta
Intimem-se. São Paulo, 16 de abril de 2020. THEREZINHA CAZERTA Desembargadora Federal Relatora SUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (144) Nº 5032130-06.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Presidência REQUERENTE: FUNDACAO NACIONAL DO INDIO REQUERIDO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DOURADOS/MS - 2ª VARA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: INTERESSADO: UNIAO FEDERAL, JOSE CERVEIRA FILHO, JULIO CESAR CERVEIRA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: GUSTAVO
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente em debater fatos que implicam em indireta violação ao Texto Supremo : AI 831179 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 07/02/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma "Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual. Honorários advocatícios. Ofensa reflexa. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta
DOURADOS/MS.PA 1,0 Dr. Ricardo Damasceno de Almeida* Expediente Nº 3868 MANDADO DE SEGURANCA 0001384-92.2012.403.6002 - DORALICE DA SILVA NOVAES(MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES E MS011304 - RENATO CESAR BEZERRA ALVES) X CHEFE DA UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DO INSS DE FATIMA DO SUL/MS Nos termos do artigo 11, X, e art. 13 da Portaria nº14/2012, deste Juízo, CERTIFICO que, nesta data, lancei no sistema o seguinte texto: Intime-se a impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifesta
DOURADOS/MS.PA 1,0 Dr. Ricardo Damasceno de Almeida* Expediente Nº 3868 MANDADO DE SEGURANCA 0001384-92.2012.403.6002 - DORALICE DA SILVA NOVAES(MS007814 - PAULO CESAR BEZERRA ALVES E MS011304 - RENATO CESAR BEZERRA ALVES) X CHEFE DA UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DO INSS DE FATIMA DO SUL/MS Nos termos do artigo 11, X, e art. 13 da Portaria nº14/2012, deste Juízo, CERTIFICO que, nesta data, lancei no sistema o seguinte texto: Intime-se a impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, manifesta
Cumprido o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para resposta, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal, à ausência de interesse a justificá-la. Observe-se o segredo de justiça. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2012. RAMZA TARTUCE Desembargadora Federal 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028876-23.2012.4.03.0000/MS 2012.03.00.028876-7/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGA
Cumprido o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para resposta, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Desnecessária a intervenção do Ministério Público Federal, à ausência de interesse a justificá-la. Observe-se o segredo de justiça. Int. São Paulo, 22 de outubro de 2012. RAMZA TARTUCE Desembargadora Federal 00013 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028876-23.2012.4.03.0000/MS 2012.03.00.028876-7/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGA