13 Resultado da pesquisa jose sergio tavares - data: 25/05/2025
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ADVOGADO: RENATA POSSENTI MERESSIANO (OAB PR060438) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0000968 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5033357-77.2018.4.04.9999/PR RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRCIO ANTONIO ROCHA APELANTE: ANA MARIA BARBOSA ADVOGADO: KELLEN CLAUDIA MARCIANO BARBOSA (OAB PR077017) ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO FILGUEIRAS SIMOES (OAB PR051580) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0000969 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015267-21.2018.4.04.9999/PR RELATOR: DESEMBARGADOR FE
eletrônico. Ato Ordinatório APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009641-21.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº 00032725120168160153/PR) RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO APELANTE : ROZANGELA APARECIDA DE LIMA ADVOGADO : José Antonio Iglecias APELANTE : ROZANGELA APARECIDA DE LIMA ADVOGADO : Paloma Leila De Andrade Fernandes APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolu
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2567 Agravo de Instrumento 0802492-03.2020.8.02.0000 Origem: . Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Agravante : Aymore Credito Financiamento e Insvestimento S.a Advogado : Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) Agravado : JOSE SERGIO TAVARES DE BARROS Sorteio 1ª Câmara Cível Agravo de Instrumento 0802493-85.2020.8.02.0000 O
Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2567 Agravo de Instrumento 0802492-03.2020.8.02.0000 Origem: . Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Agravante : Aymore Credito Financiamento e Insvestimento S.a Advogado : Fábio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) Agravado : JOSE SERGIO TAVARES DE BARROS Sorteio 1ª Câmara Cível Agravo de Instrumento 0802493-85.2020.8.02.0000 O
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3270 146 A empresa autora atua no ramo de compra e venda de caminhões, portanto não adquiriu o bem como destinatária final, não integrando a relação negocial na condição de consumidora (Apelação Cível nº 70029871399, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho, Julgado em 28/10/
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2571 471 competentes. § 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso. (Original sem grifos) Ademais, conforme entendimento do próprio STJ, referida suspensão não impede a concessão a tutela de urgência, desde que preenchido seus requisitos para sua concess
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2571 477 (Original sem grifos) Ademais, conforme entendimento do próprio STJ, referida suspensão não impede a concessão a tutela de urgência, desde que preenchido seus requisitos para sua concessão. EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 106. JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015. F
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2571 471 competentes. § 2º Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso. (Original sem grifos) Ademais, conforme entendimento do próprio STJ, referida suspensão não impede a concessão a tutela de urgência, desde que preenchido seus requisitos para sua concess
Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2571 477 (Original sem grifos) Ademais, conforme entendimento do próprio STJ, referida suspensão não impede a concessão a tutela de urgência, desde que preenchido seus requisitos para sua concessão. EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 106. JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015. F
Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3270 145 RELAÇÃO Nº 0224/2021 Processo 1014011-76.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Sergio Tavares Me - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. JOSE SERGIO TAVARES ME. move a presente AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c.c PEDIDO DE TUT