10 Resultado da pesquisa jose wellisson tenorio - data: 21/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Procurador Procurador Apelado Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2407 : Rafael Paiva de Almeida (OAB: 9717/AL) : Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos (OAB: 6920/AL) : Jeir Andrade Junior Sorteio 2ª Câmara Cível Apelação 0701086-82.2017.8.02.0051 Origem: Foro de Rio Largo Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Apelante : Município de Rio Largo Proc
Disponibilização: sexta-feira, 16 de agosto de 2019 Procurador Procurador Apelado Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2407 : Rafael Paiva de Almeida (OAB: 9717/AL) : Bernardo Leopardi Gonçalves Barretto Bastos (OAB: 6920/AL) : Jeir Andrade Junior Sorteio 2ª Câmara Cível Apelação 0701086-82.2017.8.02.0051 Origem: Foro de Rio Largo Relator: Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo Apelante : Município de Rio Largo Proc
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2419 114 Classe do Processo: Apelação 0040953-89.2011.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual Apelante : Estado de Alagoas Procurador : José Alexandre Silva Lemos (OAB: 4712/SE) Apelado : Almir Ferreira Nunes Advogado : Marcos de Albuquerque Rodrigues Nascimento (OAB: 9692/AL) Advogado : Samuel
Disponibilização: quinta-feira, 5 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2419 114 Classe do Processo: Apelação 0040953-89.2011.8.02.0001 Comarca: Maceió Vara: 17ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual Apelante : Estado de Alagoas Procurador : José Alexandre Silva Lemos (OAB: 4712/SE) Apelado : Almir Ferreira Nunes Advogado : Marcos de Albuquerque Rodrigues Nascimento (OAB: 9692/AL) Advogado : Samuel
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2417 Apelado : Almir Ferreira Nunes Advogado : Marcos de Albuquerque Rodrigues Nascimento (OAB: 9692/AL) Advogado : Samuel de Sousa Zacarias (OAB: 10244/AL) Apelado : Erivelto Lourenço Costa Advogado : Jonhny Batista Sousa dos Santos (OAB: 9237/AL) Advogado : Samuel de Sousa Zacarias (OAB: 10244/AL) Advogado : Marcos de Albuquerque Rod
Disponibilização: terça-feira, 3 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2417 Apelado : Almir Ferreira Nunes Advogado : Marcos de Albuquerque Rodrigues Nascimento (OAB: 9692/AL) Advogado : Samuel de Sousa Zacarias (OAB: 10244/AL) Apelado : Erivelto Lourenço Costa Advogado : Jonhny Batista Sousa dos Santos (OAB: 9237/AL) Advogado : Samuel de Sousa Zacarias (OAB: 10244/AL) Advogado : Marcos de Albuquerque Rod
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2432 188 INTERESSE DE AGIR. LEI MUNICIPAL N. 1.775/2017. VALOR IRRISÓRIO. FUNDAMENTO NOVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 117 Apelação nº 0701098-47.2018.8.02.0056 , de União dos Palmares, 1ª Vara Cível de União dos Palmares Apela
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2432 188 INTERESSE DE AGIR. LEI MUNICIPAL N. 1.775/2017. VALOR IRRISÓRIO. FUNDAMENTO NOVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 117 Apelação nº 0701098-47.2018.8.02.0056 , de União dos Palmares, 1ª Vara Cível de União dos Palmares Apela
Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2312 549 envolve a cotação de preços e pagamento através de nota de empenho, o que sem dúvida gera grande demora no atendimento dos comandos judiciais. Contudo, os casos de medicação e/ou procedimentos requeridos em tutela de urgência são incompatíveis com a tramitação burocrática da administração, a qual, na maioria das ve