22 Resultado da pesquisa juiz convocado em substituicao - data: 19/05/2025
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Processos encontrados
antecipação dos efeitos da tutela. 3. À alegação de quitação da dívida, desprovida de comprovação, não se pode atribuir qualquer efeito. 4. Agravo regimental, conhecido como agravo legal, não provido.(AI 00041833820134030000, DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, TRF3 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/11/2013 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) PROCESSO CIVIL - CAUTELAR - COMPENSAÇÃO - AGRAVO INTERPOSTO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 9.139/95- FALTA DE PERIGO DA DEMORA - ART. 804 DO CPC - L
Presidente do TRF 3ª Região SUBSECRETARIA DA 1ª SEÇÃO CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0025903-95.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.025903-2/SP RELATOR : Juiz Federal Convocado Batista Gonçalves PARTE AUTORA : J. P. SUSCITANTE : J. F.2 V. C. S.P. SP SUSCITADO : J. F.10 V. C. S.P. SP No. ORIG. : (...) 2P V. S.P./SP "DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência estabelecido em autos de quebra de sigilo de dados registrados sob o nº (...), suscitado pelo JF 2ª VC SP em face do JF 10ª V C
A corroborar tal entendimento, colaciono os seguintes julgados: "PROCESSO CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIO E CORREÇÃO MONETÁRIA. OBSERVÂNCIA DO CAPÍTULO III DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL, APROVADO PELO PROVIMENTO Nº 26 DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA FEDERAL 3ª REGIÃO. (...) 6. A atualização monetária das diferenças a serem pagas pela ora agravada deverá obedecer ao disposto no Manual de Orientação d
provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (STJ - AgRg no REsp: 1137243 SC 2009/0080405-8, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 23/03/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/04/2010) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COBERTURA DO FCVS. INTERVENÇÃO PROCESSUAL DA UNIÃO FEDERAL COMO ASSISTENTE SIMPLES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 9.469/97. 1. A partir da vigência
1724/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3091 Considerando a faculdade conferida ao trabalhador de afastar- contra sentença que condenou os réus à pena de um ano e se do seu serviço na hipótese de descumprimento das quatro meses de reclusão, como incursos no artigo 171, § 3º do obrigações do contrato de trabalho (art. 483, parágrafo 3º, da Código Penal. 2. Os saques efetuados pelo co-réu Fábio CLT)
Publicação: quarta-feira, 22 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4478 669 Vara Criminal de Nova Andradina JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0058/2020 Processo 0000003-30.2019.8.12.0017 (processo principal 0005201-18.2014.8.12.0019) - Agravo de Execução Penal Tráfico de Drogas e Condutas Afins Agravdo: Ministério Público Estadual Termo de intimaç�
dispensada quando a denúncia se encontra devidamente respaldada em inquérito policial.- A obrigatoriedade da notificação do funcionário público para a apresentação de resposta formal, fica restrita aos casos em que a denúncia apresentada estiver baseada, tão-somente, em documentos acostados à representação. Precedentes.Ordem parcialmente conhecida e denegada.(HC 63.479/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2006, DJ 16/10/2006 p. 414)PENAL E PROCESSUAL PENAL -
acusado para apresentação da defesa preliminar.2. Sobre o tema, esta Corte orienta-se no sentido de ser necessária a observância do art. 514 do Código de Processo Penal, apenas em crimes funcionais próprios e na hipótese de a denúncia estar embasada exclusivamente em representação.3. No caso, encontrando-se a exordial acusatória devidamente respaldada em inquérito policial, não se aplica o rito previsto para o processamento dos crimes de responsabilidade do funcionário público. Ta
dispensada quando a denúncia se encontra devidamente respaldada em inquérito policial.- A obrigatoriedade da notificação do funcionário público para a apresentação de resposta formal, fica restrita aos casos em que a denúncia apresentada estiver baseada, tão-somente, em documentos acostados à representação. Precedentes.Ordem parcialmente conhecida e denegada.(HC 63.479/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2006, DJ 16/10/2006 p. 414)PENAL E PROCESSUAL PENAL -
acusado para apresentação da defesa preliminar.2. Sobre o tema, esta Corte orienta-se no sentido de ser necessária a observância do art. 514 do Código de Processo Penal, apenas em crimes funcionais próprios e na hipótese de a denúncia estar embasada exclusivamente em representação.3. No caso, encontrando-se a exordial acusatória devidamente respaldada em inquérito policial, não se aplica o rito previsto para o processamento dos crimes de responsabilidade do funcionário público. Ta