41 Resultado da pesquisa maria aparecida de carvalho paula - data: 12/05/2025
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Processos encontrados
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora colacione aos autos instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência financeira recentes, eis que os apresentados datam de outubro de 2014. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cópia da carta de Indeferimento Administrativo ATUALIZADA, referente a pedido administrativo efetuado em data inferior a seis meses. Após cumpridas a determinações supra, voltem-me conclusos. Intime-se. 0000
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora colacione aos autos instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência financeira recentes, eis que os apresentados datam de outubro de 2014. No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cópia da carta de Indeferimento Administrativo ATUALIZADA, referente a pedido administrativo efetuado em data inferior a seis meses. Após cumpridas a determinações supra, voltem-me conclusos. Intime-se. 0000
0002233-14.2011.403.6127 - JOSE LUIZ DO LAGO X JOSE LUIZ DO LAGO(SP192635 - MIQUELA CRISTINA BALDASSIN PIZANI E SP206225 - DANIEL FERNANDO PIZANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em Inspeção. Ciência às partes acerca do teor das minutas de ofícios requisitórios, nos termos do artigo 10 da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal. Após, não havendo óbice, encaminhem-se os referidos ofícios requisitórios ao E. TRF 3ª Regiã
este juízo, no prazo de 10 (Dez) dias, o sucesso no levantamento de todos os valores disponibilizados nos presentes autos. Com a resposta, venham-me conclusos para prolação de sentença extintiva. Intimem-se. Cumprase. 0002050-43.2011.403.6127 - CARLOS DONIZETTI FENICIO - INCAPAZ X CARLOS DONIZETTI FENICIO - INCAPAZ X ANA MARCONDES FENICIO(SP099135 - REGINA CELIA DEZENA DA SILVA BUFFO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da lib
este juízo, no prazo de 10 (Dez) dias, o sucesso no levantamento de todos os valores disponibilizados nos presentes autos. Com a resposta, venham-me conclusos para prolação de sentença extintiva. Intimem-se. Cumprase. 0002050-43.2011.403.6127 - CARLOS DONIZETTI FENICIO - INCAPAZ X CARLOS DONIZETTI FENICIO - INCAPAZ X ANA MARCONDES FENICIO(SP099135 - REGINA CELIA DEZENA DA SILVA BUFFO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Tendo em vista a notícia da lib
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 969 1586 cinco (5) dias, manifeste-se a parte vencedora, requerendo o que entender de seu direito. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV JESSE RICARDO OLIVEIRA DE MENDONÇA OAB/SP 223422 - ADV RAFAELA CRISANTI CARDOSO OAB/SP 250522 ADV SILAS RENATO PARENTI OAB/SP 84882 362.01.2009.018325-1/000000-000 - nº ordem 2915/
Disponibilização: segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2505 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA EXECTDA : Reinaldo Fernandes VARA:1ª VARA PROCESSO :1502232-67.2017.8.26.0404 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA EXECTDO : Willian Scrocaro VARA:2ª VARA PROCESSO :1502233-52.2017.8.26.0404 CLASSE :EXECUÇÃO FI
ao advogado da parte autora. Ainda, expeça-se ofício requisitório de pagamento em favor da parte autora, conforme cálculo de fl. 221. Cumpra-se. Intimem-se. 0003700-96.2009.403.6127 (2009.61.27.003700-0) - MARIA TEREZA SOARES RIBEIRO X MARIA TEREZA SOARES RIBEIRO(SP212822 - RICARDO ALEXANDRE DA SILVA E SP214319 - GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Inicialmente, tendo em vista a fase em que os presentes autos se encontra
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009.Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, não incidindo sobre as parcelas vincendas (Súmula 111 do E. STJ).Caberá ao INSS o reembolso ao Erário do pagamento feito ao perito, nos exatos termos do artigo 6º, da Resolução n. 281 d
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009.Condeno o réu no pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor das parcelas vencidas até a data desta sentença, não incidindo sobre as parcelas vincendas (Súmula 111 do E. STJ).Caberá ao INSS o reembolso ao Erário do pagamento feito ao perito, nos exatos termos do artigo 6º, da Resolução n. 281 d