349 Resultado da pesquisa melhorias sanitárias domiciliares - data: 16/05/2025
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Processos encontrados
2154/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 2506 ausência de notificação regular da Reclamada. Naquela assentada, Foi autorizada a juntada de atas de outros processos como prova o Reclamante requereu a integração no polo passivo da emprestada. empresa ÂNCORA ENGENHARIA LTDA (id. 49a8d4d). Acostada aos autos a ata do processo 0000694-70.2016.5.22.0001. Regularmente notificadas, as partes compareceram à audi
2154/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 2668 i) Honorários advocatícios sucumbenciais ....................R$ 2.700,00;" documentos. E, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita. A Denunciação da Lide foi rejeitada em audiência, diante da Deu à causa o valor de R$ 35.125,00 (trinta e cinco mil cento e recusa do Autor. vinte e cinco reais). Foi dispensado o depoimento pessoal das partes. A audiência d
2154/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 2501 designada para o dia 20 de junho de 2016 (id. 63c1be2). Oeste). Dispensada a leitura da petição inicial, as contestações foram Impossível a conciliação. apresentadas. Eis o breve relato. CONSTRUTORA OESTE LTDA (id. e004c89): requereu a Decide-se. denunciação da lide "do Sr. Givanilton Soares, uma vez que, além II - FUNDAMENTOS: de ser o contratante do
CO-REU No. ORIG. : MARIA ANUNCIATA DA SILVA : 00096724020114036139 1 Vr ITAPEVA/SP DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Hélio Gustavo Assaf Guerra em favor de Marcos Rogério Montagnieri para o trancamento da Ação Penal nº 0009672-40.2011.4.03.6139, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Itapeva/SP, em que se apura a prática de crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67. O impetrante alega, em síntese, que (fls. 2/6v.): a) fal
CO-REU No. ORIG. : MARIA ANUNCIATA DA SILVA : 00096724020114036139 1 Vr ITAPEVA/SP DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por Hélio Gustavo Assaf Guerra em favor de Marcos Rogério Montagnieri para o trancamento da Ação Penal nº 0009672-40.2011.4.03.6139, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Itapeva/SP, em que se apura a prática de crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67. O impetrante alega, em síntese, que (fls. 2/6v.): a) fal
Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2518 552 ADV: MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA (OAB 32115/CE), ADV: MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA (OAB 42012/CE) - Processo 0050366-80.2020.8.06.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda REQUERENTE: Maria de Lourdes Alencar Arrais - DESPACHO Processo nº:0050366-80.2020.8.06.0040 Apensos:Processos Apensos \<\< Informação indisponível \>\> Classe:Proce
Diante da informação de fls. 149/152 remetam-se os autos ao SEDI para retificação do número do CPF do autor no sistema processual, observando-se o documento de fl. 152.Uma vez regularizados, expeçam-se novos ofícios requisitórios. Expediente Nº 1018 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0000592-18.2012.403.6139 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO BRANCO X SANDRO ROGERIO SALA(SP234554 - RENATO JENSEN ROSSI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JOSE HAILTON DE CAMARGO Trata-se
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6721/2019 - Terça-feira, 13 de Agosto de 2019 187 ADMINISTRATIVA (Id. nº 1765927 ? pág. 01/08) manejada pelo MUNICÍPIO DE ITUPIRANGA em face do ora Apelante.Na exordial (Id. nº 1765927 ? pág. 01/08) consta que, durante a gestão do Requerido como prefeito, entre os anos de 2005 e 2008, foi firmado convênio (TC/PAC nº 1160/2008) entre a Prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde ? FUNASA, visando à implantação de melhorias sanitárias domic
financeiro, a partir de critérios epidemiológicos e ambientais em saúde, o desenvolvimento de ações de saneamento nos municípios, voltadas para a promoção à saúde e para a prevenção e controle de doenças e agravos, com destaque para a redução da mortalidade infantil. O objeto fiscalizado no município de Gália foram melhorias sanitárias domiciliares objeto do Convênio n EP 3241/01 (SIAFI 436695) firmado para construção de melhorias sanitárias domiciliares e avaliação quant
REU : DENILSO CASAL : MARI LUCIA CARNEIRO CASAL ADVOGADO : Alberto Knolseisen e outro DESPACHO Expedida Carta Precatória para oitiva da testemunha João Maria Ribeiro, arrolada pela defesa na fl. 679, o endereço não foi localizado pelo Oficial de Justiça, conforme certidão de fl. 773. Intimem-se Denilso Casal e Mari Lucia Carneiro Casal para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem o endereço correto da testemunha. Porto Alegre, 11 de outubro de 2013. PROCED. INVESTIGATÓRIO DO MP (PE�