34 Resultado da pesquisa nelio maciel soares - data: 29/04/2025
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Processos encontrados
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 3849 p) Honorários advocatícios. AUTOR: CLEIDSON RICARDO SOARES DIAS Devem ser descontados nos cálculos das verbas rescisórias os RÉU: A. M. S. ALVES FUNILARIA - ME e outros valores quitados pela reclamada a mesmo, conforme recibos juntados aos autos, incluindo os valores dos décimos terceiros e D E S P A C H O - rfmb das férias referentes aos mesmos períodos aqu
2286/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017 ADVOGADO 2739 WILTON JOAO CALDEIRA DA SILVA(OAB: 300595/SP) GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI(OAB: 288250/SP) ADVOGADO Vistos, etc. Intimado(s)/Citado(s): Para realização da PERÍCIA MÉDICA, nomeia-se perito, o Dr. - EMPRESA SAO JOSE LTDA - PAULO HENRIQUE GATTI PLÍNIO CANTIERI MURTA VIEIRA, o qual deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
- I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) I - Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da E. Turma Recursal a fim de que requeiram o que de direito no prazo de cinco dias. II - Considerando que a Turma Recursal reformou a sentença, providencie a secretaria a intimação da Agência do INSS nesta cidade para que, no prazo de cinco dias, providencie a cassação do benefício concedido à parte autora, conforme determinado no v. acórdão, informando este Juizado. III -
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0002909-68.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6318009895 LUCIA HELENA DE MATOS (SP240146 - LINDA LUIZA JOHNLEI WU) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0003137-43.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6318009919 MARIO ANTONIO VILAR (SP059615 - ELIANA LIBANIA PIMENTA, SP142772 - ADALGISA GASPAR HILARIO) X INS
(SP209394 - TAMARA RITA SERVILHA DONADELI) 0001433-92.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6318006708 - CARLOS BRANCALHAO (SP194657 - JULIANA MOREIRA LANCE COLI) 0001435-28.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6318006709 - ZENITE HONORIA LOPES (SP214848 - MARCELO NORONHA MARIANO) 0001455-53.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6318006710 - CARLOS EURIPEDES GOMES (SP059615 - ELIANA LIBANIA PIMENTA, SP142772 - ADALGISA GASPAR HILARIO) 0001429-21.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINE
(PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0001633-02.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6318000985 - MARIA HELENA GONCALVES (SP240146 - LINDA LUIZA JOHNLEI WU) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0001674-32.2012.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE -Nr. 2013/6318000986 - NORIVAL MARTINS GOMES (SP240146 - LINDA LUIZA JOHNLEI WU) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES)
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0002909-68.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6318009895 LUCIA HELENA DE MATOS (SP240146 - LINDA LUIZA JOHNLEI WU) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649- DR.RAPHAEL VIANNA DE MENEZES) 0003137-43.2011.4.03.6318 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2012/6318009919 MARIO ANTONIO VILAR (SP059615 - ELIANA LIBANIA PIMENTA, SP142772 - ADALGISA GASPAR HILARIO) X INS
cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias. Faço isso em virtude dos seguintes fundamentos: a) celeridade processual decorrente da execução invertida, haja vista que é possível dizer que a grande maioria dos credores concordam com os cálculos apresentados ab initio pelo INSS; b) aplicação do princípio da tutela jurisdicional diferenciada, por força do qualo juiz pode adaptar o formato procedimental às exigências do caso concreto e às peculiaridades do direito mate
cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias. Faço isso em virtude dos seguintes fundamentos: a) celeridade processual decorrente da execução invertida, haja vista que é possível dizer que a grande maioria dos credores concordam com os cálculos apresentados ab initio pelo INSS; b) aplicação do princípio da tutela jurisdicional diferenciada, por força do qualo juiz pode adaptar o formato procedimental às exigências do caso concreto e às peculiaridades do direito mate
quarta-feira, 27 de Outubro de 2021 – 17 Minas Gerais Diário do Executivo Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi PORTARIA PRE N º354, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021. Preliminar à Aposentadoria A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de suas atribuições estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de 2020, RESOL