Pâmela Volp, Paula Volp e Paula Coco, entenda quem são as investigadas no esquema de intercâmbio e exploração de travestis e transexuais em MG e SC

Oito mandados foram expedidos em Uberlândia e Bom Despacho, em Minas Gerais, e Criciúma (SC). Ação faz parte da 7ª fase da operação Libertas.

Mandados de prisão foram cumpridos nesta quarta-feira (6) em Uberlândia e Bom Despacho, em Minas Gerais, e em Criciúma (SC) durante a 7ª fase da operação “Libertas” que investiga a exploração sexual de travestis e transexuais.

Dos alvos, sete deles foram presos e uma está foragida. O esquema funcionava com dois núcleos, um em Uberlândia e outro em Criciúma, e contava com a participação das citadas.

A partir de Pâmela Volp, cada um dos investigados tinha uma função diferente no esquema criminoso, que é investigado desde 2021. O g1 e a TV Integração tentam contato com as defesas dos citados.

Pâmela Volp é suspeita de comandar um esquema criminoso desde 1992. Na denúncia do Gaeco, ela é apontada como o principal alvo do grupo.

Presa desde 2021 pela operação “Libertas”, ela também é investigada por criar um sistema de extorsão dentro do Presídio Professor Jacy de Assis.

Na ocasião, foi apurado que ela vendia produtos como cigarros, material de limpeza, comida e estabelecia juros para os “clientes”. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, Pâmela também causou intenso sofrimento psicológico e físico a uma travesti dentro do presídio.

Ela chegou a ser vereadora em Uberlândia, mas teve o mandato cassado em 2020 após a operação “Má Impressão”, que apurou esquema de desvio de verbas de gabinete por meio de gráficas.

Paula Volp
De acordo com o Gaeco, Paula Volp é filha de Pâmela Volp. Ela foi presa na primeira fase da operação, em novembro de 2021, e aguardava o andamento do processo em liberdade desde março de 2023.

Conforme a investigação, ela era responsável por cuidar das questões financeiras do esquema. O Gaeco classifica que as duas têm um “elo estreito” e que entre 2005 e 2006, Paula já foi gerente de uma pensão de Pâmela em Milão, na Itália.

Luara Rodrigues da Silva
Luara é natural do Tocantins. Ela também fazia parte do núcleo financeiro e de fiscalização de Pâmela. Ela era uma das responsáveis por recolher os valores das diárias e fazer o controle dos pagamentos, além de organizar a divisão dos quatros nos alojamentos.

Segundo o Gaeco, ficou responsável por fazer a cobrança após a prisão de Pâmela e Paula Volp.

Em 2021, quando era presidente da Associação Triângulo Trans, Luara foi agredida na rua, em Uberlândia. O ataque foi filmado por colegas do agressor.

Marlon Francisco Pires
Marlon é o marido de Luara e também era responsável pelo recebimento dos pagamentos e organização deles. Com ele foi encontrado o caderno com o controle das diárias de travestis e transexuais de Uberlândia. Ele recebia os valores que Paula e Luara cobravam.

Paula Coco
Conforme o Gaeco, Paula Coco ajudou no esquema após a prisão de Pâmela Volp e depois retornou para Criciúma. Ela era uma das organizadoras do “intercâmbio” de travestis entre Minas Gerais e Santa Catarina.

Na primeira fase da operação, Coco estava na casa de Pâmela, mas não era alvo naquele momento. Além de cuidar da organização em Criciúma, ela prestava apoio em Uberlândia sempre que necessário.

Michelli Falcheti
Michelli é a esposa de Paula Coco e uma das responsáveis pelo núcleo de Criciúma. As duas espalharam alojamentos pela cidade catarinense, para realizar a exploração das travestis e transexuais.

Assim como Pâmela fez em Uberlândia, as duas implementaram a “franquia” para exploração na cidade, com pontos de prostituição e cobranças de diárias.

Gabriela Francisco Rodrigues

Gabriela trabalhou e morou na casa de Pâmela Volp em Uberlândia, mas depois foi transferida para Criciúma, onde se tornou o braço direito de Paula Coco e Michelli. Ela fazia a ronda e fiscalização em pontos da cidade, controlando brigas e até recebendo o dinheiro referente às diárias das vítimas.

Ela está foragida, após viajar para a França.

Mariana Tadeu Bettim Pinto
Mariana fez parte do núcleo do sul do país na tentativa de venda de uma propriedade de origem criminosa. A intenção era tornar um ativo ilícito em regular, manipulando o documento de venda.

Ela atuou como “testemunha” do negócio para dar suporte à organização criminosa, lavar dinheiro e dificultar as investigações.

Operação
No dia 8 de novembro de 2021, o Gaeco deflagrou a ação que visava combater uma organização criminosa e, entre os alvos, estava a ex-vereadora Pâmela Volp, a filha Paula Volp e Lamar Bionda.

Além da exploração, também há registros de travestis e transexuais em situação de trabalho análogo à escravidão, que foram resgatadas.

Na mesma operação, Pâmela e Paula Volp foram denunciadas pelo MPMG por uma tentativa de latrocínio ocorrida em 2018 contra uma travesti, em Uberlândia.

Entre os crimes cometidos pela quadrilha estão associação criminosa, exploração sexual, manutenção de casa de prostituição, roubo, lesão corporal, homicídio, constrangimento ilegal, ameaça, posse e porte de arma de fogo.

Ainda segundo o MPMG, há relatos de que o esquema criminoso tenha iniciado em 1992 e, assim, já dura 30 anos.

TJ condena Enel a pagar R$ 50 mil em indenização a pedreiro que sofreu descarga elétrica na Zona Leste de SP

Embora obra estivesse em situação irregular, perto de fiação elétrica, a Justiça entendeu que era obrigação da empresa fiscalizar e avisar as autoridades municipais. Pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela.

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da primeira instância, que condenou a operadora de energia Enel – antiga AES Eletropaulo – e a seguradora Tokio Marine a pagar uma indenização de R$ 50 mil a um pedreiro que foi atingido por uma descarga elétrica em 2017.

Segundo o processo, o pedreiro trabalhava em uma obra irregular na Rua Francisco Pinheiro Gordis, na Zona Leste de São Paulo, quando foi atingido por uma corrente elétrica que passava pelos cabos de alta tensão próximos do local.

O pedreiro sofreu queimaduras de segundo grau, passou por cirurgias para a reconstrução da mão direita e está sem movimentos em parte dela, o que impossibilita que ele consiga trabalhar.

Embora a construção do prédio estivesse em situação irregular, sem a devida autorização da Prefeitura de São Paulo, na primeira instância o juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri, da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, considerou que é dever da concessionária de energia também fiscalizar as construções irregulares perto de sua fiação.

“A concessionária de energia elétrica tem o dever também de fiscalização na área de sua atuação, impondo-se que verifique, à vista de construções irregulares, se pela nova distância daquelas com a rede elétrica não importe em risco para os moradores, comunicando a Prefeitura Municipal, suspendendo o fornecimento do serviço até regularização, se caso, modificando a distribuição com novos postes e colocação de cruzetas tal como procedeu no imóvel em questão, o que ocorreu, porém, apenas após o acidente”, escreveu Arcuri.

Pesou contra a concessionária o fato de, depois do acidente, a empresa ter realizado obras no local para distanciar a rede elétrica das construções irregulares, segundo a perícia judicial.

“A ausência de fiscalização com relação à construção irregular naquele local (de acordo com informação da Perícia), à vista da obra a responsabilidade de quem a realizou e dos próprios profissionais que ali atuaram e teriam condições de verificar que estavam edificando/trabalhando em local muito próximo da rede de energia elétrica, além da ausência de fiscalização da ré para verificar a situação que acabou se verificando naquele localidade, impondo medidas para evitar risco de acidentes como o que acabou ocorrendo, são todos fatores que, ao final, acabaram contribuindo para o fato. Assim, a ré deve responder também, observando-se apenas que se trata de culpa concorrente”, disse o juiz.

Pensão vitalícia
Além da indenização, a Justiça paulista também decretou o pagamento de pensão vitalícia ao pedreiro no valor de meio salário mínimo, em virtude das sequelas do acidente que o impedem de exercer a profissão em plenitude.

Ao julgar o recurso das duas empresas, os desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP foram unânimes em aceitar os argumentos do juiz da primeira instância.

O relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, ratificou a culpa concorrente entre a vítima e a concessionária, uma vez que a construção era irregular e se aproximou da rede elétrica de alta tensão.

“Porém, ainda assim, observou a distância mínima prevista pela ABNT e pelas normas técnicas da própria Eletropaulo. Infelizmente, tal distância não foi suficiente para evitar a descarga elétrica sofrida pelo autor”, destacou.

O voto dele foi seguido pelos desembargadores Edson Ferreira e J. M. Ribeiro de Paula.

 

Homem é preso por maus-tratos a animais; filhote ficou paraplégico de tanto apanhar

Prefeitura recebeu uma denúncia e encontrou o bichinho sem o movimento das patas traseiras. Na casa também havia um cão acorrentado.

Um homem foi preso nesta quinta-feira (23) por maus-tratos a animais. A Prefeitura do Rio de Janeiro recebeu uma denúncia e encontrou na casa de Luís Augusto Freitas Barreto, 44 anos, em Bangu, na Zona Oeste, um filhote que ficou paraplégico de tanto apanhar.

Segundo testemunhas, Luís Augusto atacou o bichinho a pauladas até ele perder o movimento das patas traseiras.

O cãozinho foi batizado de Francisco e passará por uma cirurgia na coluna e muitos meses de fisioterapia para tentar voltar a andar. Na casa dele agentes também resgataram outros 2 cães — 1 estava acorrentado — e 4 gatos.

A Secretaria de Proteção e Defesa dos Animais, com o apoio da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, conduziu o homem até a Cidade da Polícia. Luís Augusto já tem passagens por violência contra a mulher e por furto.

Todos os animais foram levados para o Centro de Proteção Animal Fazenda Modelo, onde serão cuidados, vacinados, castrados, microchipados e colocados para adoção. Interessados em dar um lar para Francisco podem chamar no WhatsApp (21) 97733-0193.

“É inadmissível o que esse cidadão fez com esse filhote. Bater em animais é crime, passível de até 4 anos de prisão”, disse o secretário de Proteção e Defesa dos Animais, Flávio Ganen.

Para denunciar maus-tratos a animais, entre em contato com a central de atendimento do 1746 ou no site www.1746.rio.

 

Homem é condenado a 39 anos de prisão por matar o filho por acreditar que não era o pai biológico da criança, no Ceará

O crime aconteceu em agosto de 2020. O homem também tentou matar a mãe da criança.

Wanderson Pereira Vieira, 23 anos, foi condenado a 39 de anos e dois meses de prisão por matar o próprio filho, que tinha três anos, e tentar matar a mãe da criança. O crime aconteceu no município de Tauá, em agosto de 2020.

O Ministério Público informou que Conselho de Sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tauá acolheu as teses defendidas, e decidiu pela condenação do réu. Conforme a denúncia do promotor de Justiça Francisco Ivan de Sousa, o réue não aceitava o fim do relacionamento com a mãe da criança (ex-namorada dele).

Na noite do dia 15 de agosto de 2020, Wanderson foi até a casa das vítimas no Bairro São Geraldo. No local, ele não conseguiu convencer uma das vítimas a entrar na residência, e fingiu ter saído; em seguida, ele arrombou a porta da casa.

Ao entrar, ele atacou com pauladas e golpes de faca a ex-companheira, depois prosseguiu os ataques contra a criança, por não acreditar que a criança era seu filho. A ação só parou quando um vizinho gritou de cima do muro da residência e o réu foi embora, levando o celular da ex-namorada.

Segundo a sentença, Wanderson Pereira Vieira não possuía antecedentes criminais, porém possuía comportamento violento com a ex-namorada., que relatou a conduta agressiva. Ele está preso desde o dia 17 de agosto de 2020.

As vítimas, à época do crime, foram socorridas, mas a criança não resistiu. Com o suspeito, foi apreendida a arma usada no crime. Wanderson teve o direito negado de apelar em liberdade, estando mantida a prisão preventiva em razão da gravidade do delito.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE