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2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20391 Parcial razão assiste às reclamadas. Na inicial, a reclamante afirmou que foi dispensada sem justa causa em 14/12/2017 sem receber, contudo, as verbas rescisórias. Em depoimento pessoal declarou a obreira que a reclamada perdeu o posto de trabalho e determinou que a depoente aguardasse em casa e que seria chamada; que o fato não ocorreu; que a depoente trabalhou até
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconhecido o pedido de demissão exarado acima, uma vez 20371 que o fato se deu por abandono. que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, requer seja convalidada a dispensa por justa causa do obreiro, conforme art. Os cartões de ponto juntados pela defesa demonstram que a 482, alínea "e" da CLT, tendo em vista que vem faltando ao labor de reclamante contin
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20381 soube a depoente; que a reclamante não foi dispensada e não houve solicitação para que esta aguardasse chamado em sua residência; que não houve solicitação de retorno pelo não transcurso de 30 dias e a propositura de ação por parte da Verbas rescisórias/Multas dos arts. 467 e 477 da CLT reclamante (fl. 579). A testemunha da reclamante, divergindo da tese post
Publicação: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4408 275 Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence Recorrente: M. P. E. Prom. Justiça: Marcos Roberto Dietz Prom. Justiça: Gerson Eduardo de Araújo Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura Prom. Justiça: Daniela Araújo Lima da Silva Prom. Justiça: Jui Bueno Nogueira Recorrido: M. L. G. R. de A. Advogado: Rafael Jivago Dias de Brito
Edição nº 83/2008 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de julho de 2008 7ª Vara da Fazenda Pública do DF EXPEDIENTE DO DIA 02 DE JULHO DE 2008 Juiz de Direito: Jose Eustaquio de Castro Teixeira Diretora de Secretaria: Katia Vanessa Oliveira Barbosa Correia Para conhecimento das Partes e devidas Intimações Nº 68103-7/04 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: DISTRITO FEDERAL e outros. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves da Silva. R: LUCIA PEREIRA DOS SANTOS - Parte Baixada e outros. Adv(s).: DF01
Página 16 de 23 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 1003ª · São Paulo, quarta-feira, 14 de março de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Corte no mesmo sentido, proferida no CJ nº 158/06. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.” (salientei) (v. Acórdão do Excelentíssimo Senhor Juiz Relator Clovis Santinon, datado de 21.01.2009). VII
Edição nº 24/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Auditoria Militar EXPEDIENTE DO DIA 03 DE FEVEREIRO DE 2014 Juíza de Direito: Maria Ivatonia Barbosa dos Santos Diretora de Secretaria: Jackeline Candido Valente Moura Para conhecimento das Partes e devidas Intimações CERTIDAO Nº 2012.01.1.181299-4 - Acao Penal Militar - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: GILMAR LOPES PEREIRA. Adv(s).: DF004260 - JULMAR
Página 16 de 18 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2218ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ XX. Com efeito, vale a seguinte assertiva que, a nosso ver, é o ponto nodal do decisório ora elaborado: A competência desta Primeira Instância para analisar “ações judiciais contra atos disciplinares militares
Página 20 de 23 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2348ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ graduação das praças.” XIII. Extrai-se da norma acima gizada que, no caso desta Unidade Federativa, A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OFICIAIS, NO QUE TANGE A PERDA DO POSTO E DA PATENTE, É DO EGRÉGIO TRIBUNAL D
Página 13 de 16 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 10 · Edição 2238ª · São Paulo, terça-feira, 27 de junho de 2017. caderno único Presidente Juiz Silvio Hiroshi Oyama ________________________________________________________________________________ fase administrativa (inicial) e fase judicial (final), vindo a extrair de tal assertiva o fato de O VENERANDO ACÓRDÃO PRODUZIDO NO CJ Nº 109/99 SER DOTADO DE NATUREZA JUDICIAL. XVI. Ao se admitir o processamento