640 Resultado da pesquisa precedentes deste egr - data: 22/05/2025
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Processos encontrados
1617/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2014 201 coletivas para os bancários. Precedentes deste egr. Regional e também do col. TST. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. ARTIGO 461 DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO. A equiparação salarial somente pode ser reconhecida judicialmente quando estiverem presentes todos os elementos previstos no citado verbete legal. No caso, demonstrado que a reclamante nã
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 1331 Relator(a) PROCESSO n.º 0002212-53.2016.5.10.0802 - RECURSO ORDINÁRIO (1009) RELATOR(A): Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior RECORRENTE: BIANOR MAXIMIANO DE SOUZA FILHO ADVOGADO GILSON MARINHO DE PAULA - OAB: TO0007252 DECLARAÇÃO DE VOTO RECORRIDO: UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E SERVICOS LTDA ADVOGADO SILSON PEREIRA AMORIM - OAB: MG0115552-A Acórdã
2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO GILSON MARINHO DE PAULA(OAB: 7252/TO) UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E SERVICOS LTDA SILSON PEREIRA AMORIM(OAB: 115552-A/MG) 1325 EMENTA Intimado(s)/Citado(s): - BIANOR MAXIMIANO DE SOUZA FILHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1. "RECURSOS ORDINÁRIOS. APRECIAÇÃO CONJUNTA. 1. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO TERCEIRIZADO E SERVIDOR PÚBLICO ES
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 3670 O Excelentíssimo Juiz do Trabalho Substituto, em exercício na MM. EMENTA 2.ª Vara do Trabalho de Araguaína-TO, Dr. LEADOR MACHADO, julgou parcialmente procedentes os pedidos objeto da reclamação trabalhista (fls. 420/425). Insatisfeita, recorre a reclamada. almejando a modificação do julgado quanto ao tema equiparação salaria/acúmulo de função (fls. 432/445
2598/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Novembro de 2018 666 CONAB. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO VOTO DIPAI N.º 2/2011. INOBSERVÂNCIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CONCLUSÃO ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há que se falar em maltrato ás disposições constitucionais e legais da isonomia e da igualdade em face de normativo interno da ré que estabeleceu tetos máximos
2674/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 2481 ADVOGADO: PAULO ROBERTO VIEIRA NEGRAO DECLARAÇÃO DE VOTO ADVOGADO: LUCAS ROCHA LOPES RECORRENTE: UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E SERVICOS LTDA ADVOGADO: SILSON PEREIRA AMORIM RECORRENTE: ESTADO DO TOCANTINS Acórdão Processo Nº RO-0000964-85.2017.5.10.0812 JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR RECORRENTE EDINILSON SANTANA DOS SANTOS ADVOGADO LUCAS ROCHA LOPES(OAB: 75
2341/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 75 Turma, Relator Desembargador Ricardo Alencar Machado, pub. Notificação Dejt 30/09/2016). Precedentes deste egr. Regional e do colendo TST." (Id. 5f6f5dc) Recorre de revista o reclamante, mediante as alegações alhures destacadas, sustentando, em resumo, que negar o direito de contraprestação pecuniária pelos serviços efetivamente prestados em desvio de função i
2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 3677 SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO CONCURSADO. forma preconizada no artigo 102 do Regimento Interno deste IMPOSSIBILIDADE. Muito embora se pudesse vislumbrar similitude egrégio Tribunal, por não se evidenciar matéria que suscite entre as atribuições desempenhadas entre trabalhador celetista e interesse público. estatutário, por se sujeitarem a regimes jurídicos
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 1415 Aplicando a dicção do art. 841 da CLT à hipótese, ressaltou o Acórdão não ter relevância o fato de a pessoa que assinou o documento a fls. 56/58 pertencer, ou não, quadro de empregados da ora embargante, explicitando, inclusive, vários precedentes deste egr. Regional e do col. TST que dão suporte a tal entendimento (fls. 278/280). Por tais fundamentos, ACORDAM
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 1418 Com efeito, na decisão pontuou-se que "o endereço informado pelo reclamado no pedido de reconsideração formulado a fls. 92 corresponde exatamente àquele informado na inicial (fls. 02) e que também consta da notificação (fls. 54/58), não podendo ser imputada qualquer falha ou culpa na indicação do endereço." (fls. ACÓRDÃO 277). Aplicando a dicção do art.