1.238 Resultado da pesquisa pretendam fazer uso - data: 15/05/2025
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Processos encontrados
32.2011.403.6139) UNIMED DE ITAPEVA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(SP021650 - LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS E SP174943 - SAMANTHA PRIZMIC ALVES DE MORAES) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 91 - PROCURADOR) Fixo prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem outros meios de prova dos quais pretendam fazer uso, justificando a pertinência de cada um, inclusive com a apresentação de quesitos para avaliação de conveniência relativa à produção de prova técnica, se fo
direitos da personalidade e os direitos obrigacionais, como ocorre no caso em tela. Desta feita, determino a remessa dos autos a uma das Vara Cível da Subseção Judiciária de São Paulo.Intime-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001622-25.2011.403.6139 - CARLOS PEREIRA BARBOSA X ALICE DE CAMARGO BARBOSA X CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO X SERGIO AUGUSTO PEREIRA BARBOSA(SP228729 - PAULO HENRIQUE PEREIRA BARBOSA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recebo a apelação da CEF (fls. 76/86 ), nos seus efeit
trânsito em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0002777-58.2014.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ONO BADARO) X ELIAS ANTUNES FERREIRA NETO - ME X ELIAS ANTUNES FERREIRA NETO Certifico e dou fé que em conformidade com o disposto no artigo 162, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e com a Portaria nº 4/2011, deste Juízo, faço vista destes autos, no prazo legal, à parte autora. 0003039-08.2014.403
0000624-86.2013.403.6139 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE E SP208817 - RICARDO TADEU STRONGOLI E SP190338 - TIAGO CAMPOS ROSA E SP185371 RONALDO DIAS LOPES FILHO E SP248881 - LARISSA LOBATO CARVALHO DE OLIVEIRA) X RUBIVAL DA SILVA FILHO Considerando o requerimento de desentranhamento dos documentos originais feito pela Caixa Econômica Federal, defiro-o.Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a retirar. Transcorrido o prazo com ou sem o recolhimento dos documentos, remeta
A manifestação de fls. 81/85 trata-se de apelação interposta contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e a produção de provas.Deixo de receber o recurso, uma vez que apena da sentença cabe apelação e não das decisões interlocutórias. Deixo também de recebê-lo como agravo, uma vez que o entendimento jurisprudencial neste caso o trata como erro grosseiro, não aplicando o princípio da fungibilidade recursal. Corrobora o seguinte en
FEDERAL(SP208817 - RICARDO TADEU STRONGOLI) X PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO BRANCO(SP333373 - DIEGO RODRIGUES ZANZARINI) Tratando-se a matéria discutida nos autos de fato e de direito, mas não havendo necessidade de produzir prova em audiência, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0001275-84.2014.403.6139 - CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X ELIANO ANTUNES DE OLIVEIRA Certifico e dou fé
FEDERAL(SP208817 - RICARDO TADEU STRONGOLI) X PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAO BRANCO(SP333373 - DIEGO RODRIGUES ZANZARINI) Tratando-se a matéria discutida nos autos de fato e de direito, mas não havendo necessidade de produzir prova em audiência, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para sentença.Int. 0001275-84.2014.403.6139 - CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X ELIANO ANTUNES DE OLIVEIRA Certifico e dou fé
Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1939 1848 Processo 0003160-87.2015.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - 1.Citem-se os executados para pagamento da dívida descrita na inicial, no valor de R$30.535,92 (TRINTA MIL, QUINHENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAV
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0009203-88.2011.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X REGINALDO RODRIGUES DA SILVA CONFECCOES - ME VISTOS.Intime-se a exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias ao cumprimento da carta precatória nº 328/2015, diretamente no Juízo Deprecado.Int. 0002866-49.2012.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X WILSON DOS SANTOS SOUZA VISTOS.Intime-se a exequente a se mani
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0009203-88.2011.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X REGINALDO RODRIGUES DA SILVA CONFECCOES - ME VISTOS.Intime-se a exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias ao cumprimento da carta precatória nº 328/2015, diretamente no Juízo Deprecado.Int. 0002866-49.2012.403.6140 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X WILSON DOS SANTOS SOUZA VISTOS.Intime-se a exequente a se mani