Entenda por que empresário que arrastou e matou garota de programa em Ribeirão Preto vai para regime aberto

Pablo Russel Rocha foi condenado a 24 anos de prisão em regime fechado pela morte de Nicole em setembro de 1998. Em fevereiro, Justiça de São Paulo autorizou a progressão de pena dele.

O resultado de um exame criminológico feito no empresário Pablo Russel Rocha, condenado em Ribeirão Preto (SP) a 24 anos de prisão pela morte da garota de programa Selma Heloísa Artigas da Silva, conhecida como Nicole, embasou a decisão da Justiça que autorizou a progressão de pena dele do regime semiaberto para o aberto.

Segundo o laudo emitido por uma psicóloga e uma assistente social e atestado pela direção do presídio em Tremembé (SP), durante a entrevista realizada em novembro de 2023, Pablo “manifestou arrependimento, demonstrou empatia para com a vítima e com sofrimento familiar provocado por seus atos”.

De acordo com as avaliadoras, ele é um “indivíduo consciente, maduro, vinculado aos laços familiares e com planejamento coerente e possível para sua liberdade. Demonstrou criticidade e maturidade para o convívio social, não havendo aspectos psicológicos que justifiquem seu indeferimento”.

A decisão foi proferida na sexta-feira (2). A defesa de Pablo não quis falar sobre o assunto.
O crime aconteceu em 1998. Logo depois, Pablo foi preso. Ele deixou a cadeia em 2000 por força de um habeas corpus e respondeu o processo em liberdade. Em 2016, 18 anos após a morte, ele foi condenado a 24 anos de detenção em regime fechado por homicídio triplamente qualificado. Foi preso, mas conseguiu um habeas corpus.

Em dezembro de 2018, a Justiça novamente determinou a prisão, mas ele ficou foragido até agosto de 2019. O nome dele chegou a ser colocado na lista de procurados da Interpol.

Com isso, Pablo deve cumprir as seguintes medidas cautelares:

Tem que comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais para informar sobre suas atividades;
Precisa conseguir um trabalho no prazo de 90 dias, devendo comprovar a ocupação;
Não pode sair de casa das 20h às 6h, salvo com autorização judicial;
Não pode mudar de residência ou Comarca sem prévia autorização do juízo;
Não pode frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
Mudança de regime
O pedido para a progressão foi feito pela defesa em novembro de 2023 após Pablo atingir o cumprimento de 27,82% da pena ou pouco mais de ¼, o equivalente a seis anos de prisão.

O artigo 112 da Lei de Execuções Penais prevê que a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso a depender do tempo de cumprimento.

Ele estava no semiaberto desde 2021. Em regime fechado, Pablo ficaria na cadeia até 2040.

Entre os aspectos analisados pela equipe psicológica, a juíza responsável pela avaliação do pedido determinou que fossem observados valores éticos e morais, presença de agressividade e impulsividade, se ele era capaz de conter impulsos e fazer crítica sobre delitos, além da possibilidade de reincidência.

O Ministério Público acrescentou mais questionamentos, entre eles se Pablo tinha consciência de ter infringido norma de conduta e se apresentava sinais de periculosidade ou estereótipos comportamentais de que poderia voltar a delinquir.

Culpa
Durante a entrevista para a elaboração do laudo, Pablo admitiu ter cometido o crime em 1998, mas disse que a morte de Nicole foi resultado da grande quantidade de bebida alcoólica que ele havia consumido anteriormente.

Ele tinha 24 anos na época. Segundo relato do empresário à equipe, na noite de 11 de setembro de 1998, após beber com amigos na loja de conveniência de um posto de combustíveis em Ribeirão Preto, ele seguiu com o grupo para um prostíbulo.

Depois que todos deixaram o local, Pablo se desencontrou de um amigo e voltou ao prostíbulo para encontrá-lo. Ao chegar, foi informado pelo dono do estabelecimento que não havia mais ninguém lá. Uma jovem que ele não conhecia pediu carona e ele concordou em levá-la.

Segundo Pablo, Nicole entrou no carro dele e, no meio do caminho, pediu que ele parasse em um endereço para comprar drogas. Os dois discutiram e Nicole abriu a porta do veículo.

O empresário afirma que seguiu dirigindo, mas parou muitos metros à frente, na região da Avenida Caramuru, porque suspeitou de que um pneu havia furado. Ao descer para verificar a roda, se deparou com Nicole presa ao cinto de segurança.

De acordo com a acusação, Nicole, de 21 anos, foi arrastada presa à caminhonete por cerca de dois quilômetros. Ela estava grávida e não resistiu aos ferimentos.

‘Arrependimento’

Para a equipe multidisciplinar que o avaliou para a progressão de pena, ao assumir o crime, Pablo “exterioriza arrependimento, demonstrando entendimento da gravidade, discernimento da regra social e suas obrigações”. Ainda segundo o documento, os planejamentos dele fora da prisão, que incluem retomar o trabalho em Florianópolis (SP), onde estava vivendo antes de ser preso, “são possíveis e coerentes para o cumprimento da pena em regime mais brando”.

A direção da unidade prisional em Taubaté (SP), onde ele cumpria pena, também declarou que Pablo demonstrou “ótimo” comportamento, inclusive trabalhando e estudando no local. As atividades inclusive levaram à redução do total da pena em nove meses.

O Ministério Público emitiu parecer contrário à progressão de regime ao considerar a gravidade do crime cometido, a elevada pena imposta, o pequeno tempo de cumprimento de pena e o longo saldo. Segundo o MP, o regime aberto reforçaria na sociedade a sensação de impunidade diante do abrandamento da pena.

Ao proferir a decisão, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, do Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) em São José dos Campos (SP), não encontrou elementos jurídicos para recusar o pedido.

“Com efeito, verifica-se que o sentenciado teve sua conduta classificada como ótima pelo Serviço de Segurança e Disciplina do estabelecimento em que cumpre pena, não havendo registro de falta disciplinar por ele cometida, constando ainda que vem usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente ao presídio, bem como vem se dedicando ao trabalho e ao estudo no cárcere. Ademais, preenche o lapso temporal necessário e possui situação processual definida. É de se destacar ainda que obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, sendo considerado apto a usufruir do regime aberto pela unanimidade dos avaliadores participantes.”

O Ministério Público informou que recorreu da decisão.

 

Justiça mantém condenação de agente penitenciário aposentado por escrever que ouvidor das polícias de SP ‘tem que morrer’

Réu deixou mensagens contra Cláudio da Silva no grupo de WhatsApp ‘Polícia Penal Assuntos’. Hélio de Matos também escreveu ‘negro maldito’. Justiça entendeu que houve ameaça e injúria racial.

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de São Paulo manteve a condenação de dois anos em regime aberto por injúria racial e ameaça ao agente penitenciário aposentado que deixou mensagem racista e de morte contra o ouvidor de Polícia do Estado de São Paulo, Claudio da Silva, em um grupo de WhatsApp, em agosto de 2023. A decisão, em segunda instância, foi publicada em 8 de fevereiro e ainda cabe recurso.

Claudio recebeu o conteúdo e registrou um boletim de ocorrência no dia 4 de agosto, na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), do DHPP. No dia 14 do mesmo mês, ainda como investigado, Hélio foi ouvido na delegacia. Ele reconheceu em interrogatório que fazia parte do grupo no WhatsApp “Polícia Penal Assuntos”.

Na ocasião, os integrantes comentavam sobre a primeira “Operação Escudo” no Guarujá, que deixou 28 mortos no litoral de São Paulo, e o posicionamento do Ouvidor das Polícias, que pedia acesso às informações da PM, como as câmeras corporais dos agentes.

Hélio contou que resolveu se manifestar sobre o tema com as frases: “não podemos tapar o sol com a peneira e fingir que nada está acontecendo. Demorou pra matar esses vagabundos e quem estiver apoiando bandido igual esse negro maldito e esse ouvidor das polícias, tem que morrer também”.

“Essa é a minha posição. Vai virar uma guerra eu estou pronto”, completou.

À Polícia Civil, ele afirmou que se arrependeu e excluiu a mensagem e saiu do grupo, “pois sabia que havia cometido um ato discriminatório e não sabe dizer o motivo de ter sido tão rude e agressivo”. O caso corre pela 3ª Vara Criminal de São Paulo.

Anteriormente, o g1 tentou contatar Hélio, e ele respondeu por mensagens.

“Não sei o que é isso. Primeiro que alguém deve ter montado isso. Sou de descendência negra, meus avós eram negros”, disse ao g1. Agora, a reportagem tentou com a defesa dele, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

Condenação
O juiz da 3ª Vara Criminal de São Paulo já tinha o condenado na primeira instância a 2 anos em regime aberto. A privação de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade. No entanto, o réu tentou recorrer da primeira sentença dizendo que “jamais demonstrou sentimento discriminatório contra sua própria cor”, detalha o acórdão.

“Em juízo o réu admitiu a autoria da mensagem, e inclusive que se excedeu, revelando arrependimento.”

“A injúria racial ficou satisfatoriamente demonstrada com a expressão ‘negro maldito’, ao passo que o tom ameaçador da mensagem consiste na expressão ‘tem que morrer também'”, detalhou o desembargador Francisco Orlando.

‘Não estou intimidado’
Na época, Cláudio acreditava que tenha sido vítima de ofensas e ameaça por conta de críticas à Operação Escudo, no litoral de São Paulo.

“Não estou intimidado, eu vou continuar fazendo meu trabalho com muita dedicação e equilíbrio, porque o trabalho que eu faço é um trabalho equilibrado. Eu não faço trabalho para falar mal de polícia, desqualificar as instituições da democracia, como são as polícias Civil, Militar e Científica”, contou em agosto ao g1.

E completou: “Eu vou continuar defendendo que policial precisa ser valorizado profissionalmente, vou continuar defendendo que o policial precisa ser valorizado no sentido de proteção social à sua família, mas vou continuar enfrentando os desmandos que alguns policiais insistem em fazer por conta da sua condição de homem da lei, de homem que tem um aparato estatal ao seu dispor para praticar ilegalidades. Ilegalidades não serão toleradas”.

A Operação Escudo foi deflagrada depois que o soldado Patrick Bastos Reis foi baleado enquanto fazia um patrulhamento na comunidade da Vila Júlia, em Guarujá, em 27 de julho de 2023.

Ao todo, 28 supostas abordagens a suspeitos que teriam entrado em confronto com as forças policiais terminaram com morte.