9.144 Resultado da pesquisa renato sodero ungaretti - data: 24/05/2025
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Processos encontrados
possibilidade do prosseguimento da execução causar dano grave ou de difícil reparação.(TRF - 4ª Região, AC 200771000364458, Rel. Nicolau Konkel Júnior, pub. 10.02.2010)FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOSPor fim, cumpre destacar os princípios que norteiam as relação contartuais.Dois princípios norteiam as relações contratuais, conferindo-lhes a segurança jurídica necessária à sua consecução: São eles o principio da autonomia da vontade e o da força obrigatória dos contratos.N
5, inc. XXXIV, letra b.(REO 01196194, TRF 1ª Região, 3ª Turma, v.u., Rel. Juiz Tourinho Neto, DJ 16/11/1995, pág. 78537)Feitas tais considerações, considerando tudo o que dos autos consta, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA unicamente para o fim de determinar que à Autoridade Coatora que expeça em favor empresa certidão que reflita a sua real situação junto à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional de Campinas/SP, da qual deverá constar, expressamente, os débitos porventura verif
O executado, Samuel Tavares Diniz, opôs exceção de pré-executividade, a fls. 38/47, em que alega, em síntese, a nulidade da execução, por ausência do processo administrativo; a nulidade da certidão de dívida ativa, por falta de liquidez, certeza e exigibilidade; a prescrição e a decadência, bem como a cobrança abusiva de multa e juros. Requer a concessão da gratuidade de justiça.O exequente apresentou resposta à exceção, a fls. 56/57, na qual pugna pela rejeição do pedido do
TRF3 21/01/2020 -Pág. 464 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
virtualização; c) peticione nos autos físicos informando a virtualização. d) Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. e) Virtualizado o feito, observadas as providências necessárias, subam os autos eletrônicos ao E. TRF 3ª Região, pelo sistema PJe, remetendo-se estes autos físicos ao arquivo. f) Não ocorrendo a virtualização do processo, os autos deverão ficar acautelados em Secretaria no aguardo do cumprimento pelas partes do ônus a elas atribuído (art. 6º, Resolução PR
apreensão nº 0011597-57.2012.403.6100, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível de São Paulo. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido. Sem provas a produzir pela CEF (fl. 81).O autor replicou, pugnando pela produção de prova pericial contábil (fls. 83/72).Às fls. 90/91 foi proferida decisão que determinou a remessa dos autos à 3ª Vara Federal Cível de São Paulo. Foi deferida a produção de prova pericial contábil à fl. 95.A CEF apresentou quesitos e indicou assistente técn
0003019-22.2015.403.6126 - ETAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP154016 - RENATO SODERO UNGARETTI E SP248728 - ERIKA REGINA MARQUIS FERRACIOLLI E SP358720 - FLAVIA MARCELINO PIRES CORREA) X FAZENDA NACIONAL Cuida-se de demanda proposta pela ETAGE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA objetivando a declaração de inexistência de relação jurídico tributária entre as partes que tenha por conteúdo a exigência das contribuições do PIS - Importação e COFINS - Importação nos limites da respectiva incid
apreensão nº 0011597-57.2012.403.6100, em trâmite na 3ª Vara Federal Cível de São Paulo. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido. Sem provas a produzir pela CEF (fl. 81).O autor replicou, pugnando pela produção de prova pericial contábil (fls. 83/72).Às fls. 90/91 foi proferida decisão que determinou a remessa dos autos à 3ª Vara Federal Cível de São Paulo. Foi deferida a produção de prova pericial contábil à fl. 95.A CEF apresentou quesitos e indicou assistente técn
decido.Inicialmente, tendo em vista que o réu, regularmente citado, deixou de contestação a presente ação, decreto-lhe a revelia, com fundamento no artigo 344 do CPC. Anote-se. Passo a sentenciar o feito, fundamentada e antecipadamente, com fulcro no art. 355, II, do CPC, mormente porque, para o deslinde da questão, mostra-se suficiente a prova documental já carreada aos autos, não sendo necessária qualquer dilação probatória.Ademais, nos termos do artigo 374, III, do CPC, a inexist�
decido.Inicialmente, tendo em vista que o réu, regularmente citado, deixou de contestação a presente ação, decreto-lhe a revelia, com fundamento no artigo 344 do CPC. Anote-se. Passo a sentenciar o feito, fundamentada e antecipadamente, com fulcro no art. 355, II, do CPC, mormente porque, para o deslinde da questão, mostra-se suficiente a prova documental já carreada aos autos, não sendo necessária qualquer dilação probatória.Ademais, nos termos do artigo 374, III, do CPC, a inexist�
SEGURANÇA. ICMS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E A COFINS. DESCABIMENTO. SÚMULAS/STJ 68 E 94. COMPENSAÇÃO PREJUDICADA.I - A parcela relativa ao ICMS integra as bases de cálculo do PIS e da COFINS. Inteligência das Súmulas/STJ 68 e 94.II - Não há afronta ao conceito de receita e de faturamento, nem afronta aos princípios da legalidade, isonomia e da capacidade contributiva, consoante iterativa jurisprudência desta E. Corte.III - Ressalte-se, ainda, que o confro