1.380 Resultado da pesquisa ricardo silva coutinho - data: 26/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3004 246 justiça gratuita deve ser apresentado até cinco dias antes da audiência agora designada para que haja o tempo necessário a sua apreciação, nos termos da Resolução nº 809/19. 7. Dê-se ciência às partes, ainda, de que o comparecimento à audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de
empresa em que é sócio majoritário. Ademais, da análise do contrato social acostado aos autos (fls. 30/38), observo que a empresa Eclética Agrícola Ltda. é uma empresa composta por três sócios: o embargante, Conceição Aparecido Bertanha, que detém a maior parte do capital social - R$ 3.500.000,00; Mirani Bertanha, cujo capital social é R$ 750.000,00 e Tiago Bertanha, que também possui capital social de R$ 750.000,00. Ao que parece, trata-se de empresa familiar, pois, embora não ha
1. Considerando que a documentação acostada aos autos demonstra que o bloqueio de ativos financeiros no Banco Bradesco S/A, no valor de R$ 138,17 (fls. 22), se deu em conta salário e não havendo notícias que o saldo da mesma é superior a quarenta salários mínimos, DEFIRO o levantamento dos referidos valores.Expeça-se o competente alvará de levantamento, intimando-se para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias.2. No tocante ao pedido de desbloqueio dos demais valores, o executado não c
1. Considerando que a documentação acostada aos autos demonstra que o bloqueio de ativos financeiros no Banco Bradesco S/A, no valor de R$ 138,17 (fls. 22), se deu em conta salário e não havendo notícias que o saldo da mesma é superior a quarenta salários mínimos, DEFIRO o levantamento dos referidos valores.Expeça-se o competente alvará de levantamento, intimando-se para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias.2. No tocante ao pedido de desbloqueio dos demais valores, o executado não c
Vista à embargante do procedimento administrativo acostado aos autos pela embargada (fls. 128).Após, conclusos.Int. 0003672-28.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004720-61.2013.403.6102) ASSOCIACAO AMIGOS DO NOVA ALIANCA SUL - AMASUL(SP308122 - BRUNA QUERINO GONCALVES E SP196117 - SERGIO HENRIQUE PACHECO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.272.827/PE, de relatoria do Ministro Maur
Vista à embargante do procedimento administrativo acostado aos autos pela embargada (fls. 128).Após, conclusos.Int. 0003672-28.2017.403.6102 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004720-61.2013.403.6102) ASSOCIACAO AMIGOS DO NOVA ALIANCA SUL - AMASUL(SP308122 - BRUNA QUERINO GONCALVES E SP196117 - SERGIO HENRIQUE PACHECO) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2145 - MARIO AUGUSTO CARBONI) O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.272.827/PE, de relatoria do Ministro Maur
Dê-se ciência à(s) parte(s) do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal, para que requeira aquilo que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, traslade-se cópia do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado para a execução fiscal correspondente.No silêncio, remetam-se os presentes embargos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.Cumpra-se e intime-se. EXECUCAO FISCAL 0007652-03.2005.403.6102 (2005.61.02.007652-5) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
Dê-se ciência à(s) parte(s) do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal, para que requeira aquilo que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.Sem prejuízo, traslade-se cópia do v. acórdão e da certidão de trânsito em julgado para a execução fiscal correspondente.No silêncio, remetam-se os presentes embargos ao arquivo, dando-se baixa na distribuição.Cumpra-se e intime-se. EXECUCAO FISCAL 0007652-03.2005.403.6102 (2005.61.02.007652-5) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA
interessada, ouvida a outra parte.Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. 0007825-37.1999.403.6102 (1999.61.02.007825-8) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP116606 - ANA LUISA TEIXEIRA DAL FARRA) X CISA PAVIMENTACAO LTDA X PASCHOAL ROMANO SANTORO X FRANCISCO MIGUEL MATURANO SANTORO(SP016133 - MARCIO MATURANO E SP165605B - CESARIO MARQUES DA SILVA FILHO E SP354259 - RICARDO SILVA COUTINHO) De acordo com os extratos de fls. 126