4.160 Resultado da pesquisa seguido pelo desembargador - data: 24/05/2025
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2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Acórdão Desembargador Relator, seguido pelo Desembargador Roberto Benatar. Vencido quanto à responsabilidade subsidiária do Estado de Mato Grosso o Desembargador João Carlos. Obs.: A Exma. Desembargadora Beatriz Theodoro não participou deste julgamento em virtude do quórum previsto no art. 43 do Regimento Interno deste Tribunal, mas presidiu a sessão. Sala de Sessões
2704/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019 966 Desembargador Relator Acórdão DECLARAÇÕES DE VOTO ISSO POSTO: A Egrégia Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 1ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário apresentado e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator,
2713/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1086 PROCESSO N. 0001571-38.2017.5.23.0036 RECORRENTE: MARIA MENDES DE OLIVEIRA 1ª RECORRIDA: SECURITY SEGURANÇA LTDA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO - RITO SUMARÍSSIMO 2ª REDORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA RELATORA: BEATRIZ THEODORO CERTIFICO que na 10ª Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a presidência da Exma. Desembargadora MARIA BEATRIZ RE
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 760 João Carlos Ribeiro de Souza Desembargador Relator Acórdão DECLARAÇÕES DE VOTO ISSO POSTO: A Egrégia Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 1ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso, bem como das contrarrazões e, no mérito, por maioria, negar provimento ao apelo, nos
2909/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 401 Obs.: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Aguimar Peixoto não participou deste julgamento em face do quórum previsto no art. 43 do Regimento Interno deste e. Regional. Ausentes, em férias regulamentares, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Bruno Weiler e Eliney Veloso. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Tarcísio Valente presidiu a sessão. Ante o ex
2912/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 85 e pela 1ª Ré, bem assim das contrarrazões correlatas. No mérito, negar provimento ao recurso da Autora e, por maioria, dar parcial provimento ao recurso da 1ª Ré para: a) limitar a condenação ao pagamento proporcional da verba cesta básica alusiva ao mês de novembro/2017; b) minorar o valor arbitrado a título de compensação por dano moral para o importe de R
2730/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019 743 violadas as disposições dos arts. 5º, LIV e XLV e 102, § 2º da CF/88, 71, § 1º da Lei n. 8.666/93, 818 da CLT e 373, I e II do CPC. Nego provimento. ISSO POSTO: A Egrégia Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 10ª Sessão Ordinária, realizada nesta data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário CONCLUSÃO
2709/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região ACÓRDÃO NICANOR FÁVERO FILHO Relator ISSO POSTO: DECLARAÇÕES DE VOTO A Egrégia Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 1ª Sessão Extraordinária, realizada nesta data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela Autora, assim como das contrarrazões apresentadas pela Ré e, no mérito, por maioria
2726/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 429 CONCLUSÃO ISSO POSTO: A Egrégia Segunda Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região na 12ª Sessão Ordinária, realizada nesta data, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento parcial para condenar o 2º réu (Estado de Mato Grosso) subsidiariamente ao pagamento