10.001 Resultado da pesquisa superior ises ltda - data: 07/05/2025
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Processos encontrados
APELANTE: INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA,
3. O juiz ou tribunal deve decidir a questão controvertida indicando os fundamentos jurídicos de seu convencimento, manifestando-se sobre todos os argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, não estando, porém, obrigado a responder "questionários" ou analisar alegações incapazes de conferir à parte os efeitos pretendidos. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Segunda Turma decidiu, por
Intime-se a UNIÃO para conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los imediatamente, nos termos do artigo 12, inciso I, alínea “b”, da Resolução PRES n.º 142/2017. Sem prejuízo, decorrido o prazo acima, ficam as partes intimadas do despacho de fl. 189 dos autos físicos. SÃO PAULO, 21 de fevereiro de 2019. LEILA PAIVA MORRISON Juíza Federal CUMPR
TRF3 17/09/2019 -Pág. 195 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Ciência à impetrante sobre as informações prestadas pela autoridade impetrada (Id 21979998). Sem prejuízo, intime-se o Ministério Público Federal para apresentar o seu parecer e, em seguida, venham os autos conclusos para sentença. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001127-32.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CLINICA DE FRATURAS E ORTOPEDIA ARTUR ALVIM EIRELI Advogado do(a) AUTOR: HARRISON ENEITON NAGEL - SP284535-A RÉU: U
Int. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002474-03.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: THIAGO ALBERTO NARANJO POLICARO Advogado do(a) IMPETRANTE: THIAGO ALBERTO NARANJO POLICARO - SP350913 IMPETRADO: REITOR DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS, SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA Advogado do(a) IMPETRADO: GUILHERME HENRIQUE VIEIRA SANTIAGO - MG139613 Advogado do(a) IMPETRADO: GUILHERME HENRIQUE VIEIRA SANTIAGO - MG139613 D E S PA C H O Manifeste-se a Soc
D E S PA C H O Tendo em vista a impossibilidade da realização de sessões de julgamento presenciais, em virtude da pandemia da COVID-19, e diante da grande quantidade de requerimentos de sustentação oral por videoconferência que vem sendo formulados nos processos incluídos na pauta de julgamentos deste órgão fracionário, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 05 dias, eventual interesse na juntada aos autos de memoriais e/ou sustentação oral gravada, em formato de
Transitada em julgado a presente decisão, remetam-se estes ao arquivo, com as cautelas de estilo. P.R.I. São Paulo, 21 de fevereiro de 2019. EMBARGOS DE TERCEIRO (37) Nº 0000555-35.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGANTE: LUCIANA SIMOES MARQUES FERRARA Advogado do(a) EMBARGANTE: DAIANE CARINA PAULO RATAO - SP265112 EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EMBARGADO: DALVA MARIA DOS SANTOS FERREIRA - SP63811 DESPACHO Oficie-se ao 14º CRI/SP com cópia do
ATO ORDINATÓRIO - VISTA-CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou extraordinário(s) interposto(s), nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de dezembro de 2020. Poder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Agravos em Recursos Excepcionais - DAEX AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5002879-69.2020.4.03.0000 AGRAVANTE: BANCO DO B
TRF3 28/01/2020 -Pág. 103 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002498-31.2019.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTDA, INSTITUTO SUMARE DE EDUCACAO SUPERIOR ISES LTD
TRF3 03/05/2019 -Pág. 414 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
SãO PAULO, 30 de abril de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000904-14.2012.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: PAULO SERGIO MIGUEL DUARTE Advogado do(a) EXEQUENTE: DILICO COVIZZI - SP43036 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Ciência às partes acerca da liberação do pagamento requisitado no feito por meio do ofício RPV n. 20190011051 (protocolo 20190055110). Ressalto que o levantamento do valor deverá ser fei