4.195 Resultado da pesquisa tese de dispensa - data: 08/05/2025
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Processos encontrados
2695/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 585 Intimado(s)/Citado(s): fls. 160/162. - ALAIN MARQUES MAURICIO O autor quedou-se inerte. PODER JUDICIÁRIO Depoimentos registrados na ata de fls. 170/171. JUSTIÇA DO TRABALHO Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais remissivas. Frustradas as tentativas de conciliação. Relatório Fundamentação SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de A
2480/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 572 vítima, atingindo elementos subjetivos concernentes a sua honra, acarretada por ação ou omissão de terceiros, de forma indevida. Há moral, valores íntimos e pessoais. É o que abala a pessoa de forma também o dano material que se configura pelo valor que a vítima sentimental em sua consideração pessoal (intimidade, honra, deixou de auferir em razão do ato il
3288/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021 1509 Não apenas isso, a privatização ocorreu em 30/10/2018 e o CERON (SUCEDIDA POR ENERGISA RONDÔNIA demandante foi demitido em 13/11/2019, ou seja, só foi dispensado DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - ERO) mais de um ano após a privatização, o que enfraquece a tese ADVOGADO(A): MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO sobre a demissão discriminatória. ADVOGADO(A): BRUNA ESC
2694/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019 18891 Da Justa Causa Da sentença Id.a88f0bb, que julgou improcedente a demanda e cujo relatório adoto, recorre a reclamante. Discute: justa causa. Aduz a autora que não pode prosperar o acolhimento da tese de dispensa por justa causa devido ao suposto abandono de emprego. Há contrarrazões (id.1f899d2). Alega que os telegramas enviados pela empresa notificando-a a É O RE
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 575 do autor; deseja que seja adotada a tese de dispensa sem justa causa. O recurso é adequado, tempestivo, contém regular representação A parte reclamada apresentou contrarrazões. processual e a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho, Portanto, conheço. nos moldes regimentais. VOTO MÉR
3126/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020 1734 dano moral. Turma, Relator: Desembargador Francisco José Pinheiro Cruz, Também prejudicado o pedido de tutela antecipada de urgência de Publicado no DEJT em 17-8-2018)" reintegração do autor ao trabalho. Ademais, a questão ora em análise já é conhecida de ambas as Improvido." Turmas deste Regional, em face de inúmeros processos sobre a O ponto nevrál
2480/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 577 O que é necessário averiguar é se a conduta da reclamada em demitir a autora teve por motivação a enfermidade da obreira, o que No caso dos autos, não vislumbro qualquer elemento capaz de pode gerar dano moral capaz de ensejar a reparação civil. configurar o dano moral que a reclamante alega ter sofrido, pois a reclamada comprovou, de forma satisfatória, motiva�
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2241 Ausente a prova da atitude discriminatória da reclamada no ato previstas na Lei 9.029/95 para o caso concreto. Apelo patronal demissional, incabível a reintegração/indenização, exsurgindo daí o provido. (TRT da 14.ª Região; RO-0000637-08.2016.5.14.0141, 1ª direito potestativo da reclamada." (TRT-14 - RO: 0000170- Turma, Relator: Desembargador Francisco José
2480/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 582 homologação e rescisão contratual pois não havia qualquer sócios reclamados abriram outra empresa maior e mais moderna, problema para a rescisão contratual; que a depoente e o fato negado pela testemunha da reclamada. De outra sorte, a homologador esclareceu a situação para a reclamante; que a reclamada comprovou que fechou a empresa e demitiu outra empresa fe
3369/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 1088 Como bem observou a decisão recorrida, no que pertine ao pagamento das verbas rescisórias postuladas pelo requerente, de se observar que, em que pese ter sido regularmente notificado, com a advertência de que a sua ausência injustificada importaria a aplicação da pena de confissão o demandante não compareceu à JEFFERSON QUESADO audiência, onde deveria depor,