124 Resultado da pesquisa voto da relatora. impedido - data: 24/05/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2956 358 REVISÃO CRIMINAL Nº 0627392-52.2022.8.06.0000 em que é Requerente C. A. dos S. L.. e Requerido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sendo Relatora a Desembargadora ROSILENE FERREIRA FACUNDO e Revisora a Desembargadora ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO. --- A Presidência anunciou os autos para julgamento, indagando ao advogado da parte requerente, Dr. Júlio César Alv
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Fevereiro de 2011 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano I - Edição 161 6 Aragão Brilhante. O Dr. José Valdo Silva representou a Procuradoria Geral de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pelo Dr. Alexandre Sampaio Guizardi, Secretário do Conselho Superior da Magistratura. I. JULGAMENTO: PROCESSOS EM PAUTA: I.1) INSPEÇÃO Nº 0001661-50.2007.8.06.0026 (2007.0031.8100-4/0) - O Conselho, por unanimidade, homologou a presente Inspeção, nos
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2987 256 Desembargadora SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA e Revisora a Desembargadora VANJA FONTENELE PONTES.---A Seção Criminal, por unanimidade, não conheceu da revisão, nos termos do voto da Relatora. 2.14 - REVISÃO CRIMINAL Nº 062280992.2020.8.06.0000, em que é Requerente D. R. DE S. e Requerido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, sendo Relatora a Desembargadora VANJA
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 3007 196 aos autos, em virtude de sua recente posse, o Excelentíssimo Senhor Desembargador BENEDITO HÉLDER AFONSO IBIAPINA. Ausente, ocasionalmente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA EDNA MARTINS - Presidente. 2.17 - REVISÃO CRIMINAL Nº 0626448-50.2022.8.06.0000, em que é Requerente CARLOS INÁCIO DE SOUSA FILHO e Requerido o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ,
ACÓRDÃO - 6 0000657-26.2018.4.03.9300 - - ACÓRDÃO Nr. 2019/9300000845 RECORRENTE: ZELITA MARIA DE JESUS (SP257340 - DEJAIR DE ASSIS SOUZA, SP257869 - EDIVAN DA SILVA SANTOS, SP267215 - MARCELO MAGALHÃES STEIN DIAS) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP257340 - DEJAIR DE ASSIS SOUZA) I – ACÓRDÃO Na sessão realizada em 13 de março de 2019, a Turma Regional de Uniformização decidiu, por maioria, dar provimento ao agravo interposto pela parte autora, nos
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2956 359 ESTADO DO CEARÁ, sendo Relatora a Desembargadora ROSILENE FERREIRA FACUNDO e Revisora a Desembargadora SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA. --- A Presidência anunciou os autos para julgamento. Com a palavra a Desembargadora relatora votou no sentido de conhecer da Revisão Criminal para julgá-la procedente. Logo após, o Desembargador SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE pediu vista dos
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Estado do Amazonas, à unanimidade, em harmonia com o parecer do G. Órgão Ministerial, julgar procedente o conflito para declarar o juízo suscitado como competente para julgar a demanda, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante. Processo n.º 0603688-43.2018.8.04.0020 - Conflito de Competência Cível - Origem: 6ª Vara Crimina
Disponibilização: segunda-feira, 27 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1975 40 VIEIRA, RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, LIRA RAMOS DE OLIVEIRA, HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO, FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO e a Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL, Juíza Convocada (Portaria nº 1393/2018). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE e MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO. Presente, o Exmo. Sr. Dr.
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1337 18 comunicou a seus eminentes pares que, apesar da ausência justificada do Exmo. Sr. Desembargador Jucid Peixoto do Amaral, mostrar-se-ia necessário que o presente órgão julgador deliberasse acerca de um fato ocorrido na Sessão Ordinária anterior. Em seguida, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente, em exercício, esclareceu que, após o encerramento da Sessão Ordinária ocor
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Estado do Amazonas, à unanimidade, em harmonia com o parecer do G. Órgão Ministerial, julgar procedente o conflito para declarar o juízo suscitado como competente para julgar a demanda, nos termos do voto que acompanha a presente decisão, dela fazendo parte integrante. Processo n.º 0603688-43.2018.8.04.0020 - Conflito de Competência Cível - Origem: 6ª Vara Crimina