Dona de brechó de luxo é acusada de golpe milionário contra mais de 200 clientes

O brechó de acessórios de luxo Desapego Legal, que acumula mais de 220 mil seguidores no Instagram, está envolvido em uma série de denúncias de calotes. A proprietária, Francine Prado, é acusada por mais de 200 pessoas de não repassar os pagamentos pelos itens que recebeu e revendeu em sua loja virtual. O prejuízo total estimado ultrapassa R$ 5 milhões.

A situação ganhou destaque após ser abordada em uma reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, exibida no último domingo, 26 de janeiro.

Denúncias e processos judiciais

A empresa Desapego Legal é mencionada em quase 100 processos judiciais, além de diversos boletins de ocorrência registrados contra Francine Prado e seu marido em diferentes estados. No site Reclame Aqui, o brechó aparece como “não recomendado”, com 183 reclamações registradas.

Apesar das denúncias, o perfil do brechó continua ativo nas redes sociais. No entanto, após a exibição da reportagem, a loja restringiu os comentários em suas publicações.

Vítimas do golpe

Um dos clientes prejudicados, o baiano Lázaro Felipe, relatou que atuava como intermediário entre clientes e o brechó, enviando peças de luxo para Francine Prado vender em troca de uma comissão.

“Eu já estava muito conhecido em Salvador, começando a realizar meus sonhos. Mas tudo virou um pesadelo”, afirmou em entrevista.

Segundo Lázaro Felipe, os pagamentos pelas peças enviadas pararam de ser feitos em 2023. Para honrar seus compromissos, ele precisou contrair um empréstimo de R$ 50 mil com agiotas e até vendeu seu carro. Mesmo após várias tentativas de cobrança, ele afirma que Francine Prado sempre apresentava desculpas para os atrasos.

Investigação em andamento

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) confirmou, por meio de nota, que o brechó Desapego Legal está sendo investigado para esclarecer as denúncias. A empresa mantinha uma sede física em um prédio localizado em frente ao MP em São José dos Campos (SP), mas o local foi fechado.

O marido de Francine Prado enviou uma nota ao Fantástico, alegando que a empresa enfrenta dificuldades financeiras, mas negando qualquer intenção de fraude ou prejuízo aos clientes. Ele também afirmou que a empresa já fechou acordos com cerca de 400 fornecedores.

🚨 O caso segue sob investigação e novos desdobramentos são esperados.

Homem é preso após fingir ser policial enquanto vivia ‘vida de luxo’ no litoral de SP

Suspeito levava anabolizantes, drogas e medicamentos ilegais em um carro avaliado em aproximadamente R$ 500 mil. Prisão aconteceu em Santos (SP).

Um homem, de 34 anos, foi preso em flagrante após fingir ser um investigador da Polícia Civil. Segundo apurado pelo g1, Hélcio Aurélio Magalhães vivia com a família em um apartamento de luxo em Guarujá, no litoral de São Paulo, e dirigia um carro de aproximadamente R$ 500 mil quando foi detido.

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP), os policiais receberam uma denúncia anônima sobre a comercialização de substâncias anabolizantes ilícitas. As investigações levaram ao carro de luxo do suspeito, que estava com anabolizantes, drogas e medicamentos ilegais.

A abordagem aconteceu na Avenida Martins Fontes, no bairro Saboó, em Santos (SP). Em entrevista à TV Tribuna, emissora afiliada da Globo, a delegada do 2º Distrito Policial (DP) da cidade, Débora Lázaro, disse que o suspeito alegou aos policiais que fazia parte da corporação.

“Ele falou: ‘Espera aí, colegas. Eu sou investigador’. Ele saiu do veículo com a arma, que foi apreendida, sob uma das pernas, estava com o bolachão [distintivo] da Polícia Civil e se intitulando investigador”, explicou a delegada.
O suspeito usava documentos de identidade funcional e distintivos falsificados, além de uma pistola 9mm. De acordo com o delegado de Polícia Seccional de Santos, Rubens Barazal Teixeira, Hélcio não podia estar armado.

“A licença dele como CAC [Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador] está vencida. Evidentemente, não houve a renovação […]. Ele passa, então, a ficar em uma condição de ilegalidade com relação ao porte dessa arma”, explicou o delegado.

Investigações
De acordo com a SSP-SP, as investigações apontaram que o suspeito fingia ser policial para obter alguma vantagem, que ainda não foi revelada. A Polícia Civil, portanto, busca descobrir de que forma e o que ele ganhava ao se intitular investigador.

O suspeito foi preso em flagrante e deve responder pelos crimes de corrupção e adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, falsificação de documento público, uso de documento falso, usurpação de função pública, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

O delegado Rubens Barazal pediu para as pessoas entrarem em contato com a autoridade policial, caso tenham tido qualquer tipo de contato com Hélcio quando ele se intitulou investigador.

 

STF condena dois réus da região de Campinas por atos golpistas; veja quem são e quais as penas

Reginaldo Garcia e Edineia dos Santos foram por condenados por 5 crimes pela depredação dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Eles foram os primeiros moradores da região a serem julgados pela Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os dois primeiros réus da região de Campinas (SP) por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando houve invasão e depredação às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF). O julgamento, no plenário virtual, começou no dia 6 de outubro e terminou à 0h desta quarta-feira (18).

A Corte formou maioria para condenar Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva Santos por cinco crimes. A maior parte dos votos foi para a aplicação de 17 anos de prisão. Entretanto, como houve divergência relacionada à dosimetria da pena, será preciso esperar a proclamação do resultado de cada julgamento para saber o tempo exato de sentença.

As penas de 17 anos foram propostas pelo relator do processo, Alexandre de Moraes, além do pagamento de R$ 30 milhões em danos morais coletivos para serem divididos com os outros quatro réus que foram julgados na mesma leva.

Também votaram pela condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli , Luiz Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Veja os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR):

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
Associação criminosa armada: ocorre quando há a associação de três ou mais pessoas, com o intuito de cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
Dano qualificado: ocorre quando a pessoa destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão.
A maioria dos ministros entendeu que houve uma clara intenção por parte de uma multidão de tomada ilícita de poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito.

O ministro André Mendonça só condenou os réus pelo crime de Abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto que Nunes Marques optou pela absolvição das acusações da PGR, mas condenou Reginaldo e Edineia por incitar publicamente a prática de crime, que prevê cinco meses de detenção. Como os dois já ficaram mais tempo presos, ele entendeu que não havia pena a cumprir.

Reginaldo Carlos Begiato Garcia e Edineia Paes da Silva dos Santos foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada. Os dois permaneceram na cadeia até o início de agosto e saíram sob a condição do uso da tornozeleira eletrônica e não usar perfis em redes sociais.

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do Supremo. Advogados podem apresentar argumentos nas sustentações orais por áudio ou vídeo.

Provas nos celulares
No relatório de Alexandre de Moraes, o ministro afirma que o conteúdo encontrado nos celulares dos réus após a perícia da Polícia Federal servem como provas dos crimes. No telefone de Reginaldo, havia imagens das barreiras de contenção derrubadas no gramado em frente ao Congresso Nacional, além de selfies dentro do plenário do Legislativo usando máscara.

Já no celular de Edineia, a PF encontrou uma selfie em um acampamento em Brasília e uma mensagem de áudio confirmando a invasão. Pela descrição da Polícia Federal, a mensagem diz: “Nós já entramos, nós já invadimos tudo”. Também foram encontrados vídeos confirmando a intenção de praticar os atos golpistas.

Quem são os réus
Reginaldo Carlos Begiato Garcia, de 55 anos, mora em Jaguariúna (SP), é técnico de logística e foi preso após invasão no Congresso. Ele é acusado de participar de um grupo que invadiu o Congresso para depredar as instalações, quebrando vidraças, móveis, computadores, obras de arte, câmeras de circuito fechado de TV.

A defesa pediu a absolvição dele. Os advogados alegam que ele foi a Brasília participar de uma manifestação pacífica, mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, sendo que ele não praticou nenhum ato ilícito.

Já Edineia Paes da Silva dos Santos, tem 37 anos, e é moradora de Americana (SP). A acusação da Procuradoria Geral da República (PGR) é de que ela estava nos atos antidemocráticos no Palácio do Planalto e foi uma das executoras.

Segundo a defesa, ela viajou a Brasília “em uma caravana com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Esteve na rampa do prédio e depois buscou se abrigar das bombas de gás. O advogado também negou que ela depredou patrimônio público.

Casos já julgados
O STF já havia condenado seis executores dos atos golpistas. As penas vão de 12 a 17 anos de prisão. São eles:

Aécio Lúcio Costa Pereira – 17 anos de prisão
Matheus Lima de Carvalho Lázaro – 17 anos
Thiago Mathar – 14 anos
Davis Baek – 12 anos de prisão
João Lucas Vale Giffoni – 14 anos de prisão
Moacir José dos Santos – 17 anos de prisão.
A maioria dos réus já está solta, usa tornozeleira eletrônica e cumpre restrições, como não poder acessar redes sociais.

Por que psicóloga praticando crime de homofobia no Rio não foi presa em flagrante; entenda

Agentes públicos devem dar voz de prisão em flagrante ao constatarem crimes de homofobia e racismo. Suspeitos devem ser levados para delegacia e não devem ter fiança estipulada. Especialistas apontam falta de segurança e treinamento das forças policiais.

Pessoas que cometam os crimes de racismo e homofobia em situação de flagrante devem ser presas pelos agentes públicos que presenciarem o fato. A explicação é do advogado criminalista e mestre em direito penal Lázaro Guilherme.

“O policial militar que está na rua presenciando o crime em flagrante tem o dever de dar voz da prisão em flagrante e encaminhar essa pessoa para a delegacia. O delegado confirma ou não esse flagrante. E pessoas que não sejam agentes públicos, pessoas comuns da sociedade, têm o direito de dar voz de prisão para situações de flagrante”, disse Lázaro Guilherme, professor das universidades PUC-MG e Newton Paiva.

A questão gerou dúvida depois que a psicóloga Juliana de Almeida Cézar Machado, que proferiu ofensas homofóbicas a funcionários de um restaurante no Rio de Janeiro, passou a responder pelas acusações em liberdade. Ela responde por injúria por preconceito, ameaça e lesão corporal.

Questionada pelo g1, a Polícia Civil alegou que Juliana Machado não foi presa em flagrante porque o primeiro delegado que analisou a situação registrou o caso como lesão corporal (considerado de menor potencial ofensivo). Ainda segundo a polícia, o delito de injúria por preconceito foi observado posteriormente, depois que a situação de flagrante havia terminado.

A advogada criminalista e professora de Direito Penal do Ibmec Carla Silene afirmou que ainda não há uma certeza dos policiais militares em relação ao que deve ser feito.

“A gente tem observado que os policiais não estão seguros para fazer a atuação correta em situações como esta. São crimes recentes no ordenamento. Isso tem impedido que eles cumpram com o dever deles em casos de flagrante. Eles teriam que deter a pessoa e encaminhar para a delegacia”, afirmou Carla Silene.

“Enquanto não houver uma capacitação dos profissionais que estão lá na ponta para esse tipo de ocorrência, nós continuaremos a ver casos acontecerem e as pessoas não serem presas em flagrante”, completou a especialista.

Não há fiança para homofobia e racismo em flagrante

O professor Lázaro Guilherme afirmou ainda que não se deve estipular fiança para casos de racismo e homofobia constatados em flagrante.

“Quando uma pessoa é presa em flagrante, ou seja, o delegado entende que a pessoa estava em situação de flagrante. Sendo o racismo ou a homofobia crimes inafiançáveis, o delegado não pode estipular uma fiança para que a pessoa responda em liberdade. Neste caso, o delegado deve encaminhar num prazo de 24 horas a pessoa para um juiz realizar a audiência de custódia. Nesta audiência de custódia, o juiz vai avaliar se a pessoa responderá ao processo em liberdade ou se será decretada uma prisão preventiva”, afirmou o professor.

Sanguessugas: cresce o número de ex-deputados denunciados

O Ministério Público Federal em Mato Grosso ofereceu denúncia contra mais nove ex-deputados federais, 49 assessores parlamentares e um servidor público do Ministério da Saúde por fraude a licitações para a compra de ambulâncias. O esquema foi descoberto na Operação Sanguessuga.

Agora há 19 ex-parlamentares, 79 assessores parlamentares e cinco funcionários do Ministério da Saúde acusados de envolvimento na chamada máfia das ambulâncias.

De acordo com o MPF, a organização criminosa atuou em 26 estados para cometer crimes contra a Administração Pública, de lavagem de dinheiro e de fraude a licitações para a compra de unidades móveis de saúde, ônibus de transporte escolar, veículos de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares.

Estima-se que nos últimos cinco anos o grupo tenha movimentado recursos públicos federais em quantia bem superior a R$ 110 mil. Parte desse dinheiro foi utilizada para o pagamento de vantagens ilícitas a senadores, deputados federais, servidores públicos e lobistas ligados ao esquema.

O caso começou a ser investigado pela Procuradoria da República em Mato Grosso no ano de 2002. A partir de então, com a cooperação da Secretaria da Receita Federal e da Polícia Federal, passaram a ser reunidas as provas que fundamentaram a expedição dos cerca de 50 mandados de prisão, busca e apreensão e seqüestro de bens que foram cumpridos em maio deste ano.

A nova denúncia resultou do aprofundamento das investigações, especialmente com base na instrução dos processos já instaurados pelo juiz da 2ª Vara Federal de Cuiabá.

Lista dos novos denunciados:

Ex-deputados federais:

1. Cleuber Brandão Carneiro;

2. Eber Silva;

3. Emerson Kapaz;

4. Gessivaldo Isaías de Carvalho Silva;

5. José Aleksandro da Silva;

6. Luis Eduardo Almeida de Oliveira;

7. Matusael do Nascimento;

8. Nair Maria Xavier Nunes Oliveira Lôbo;

9. Paulo César Marques de Velasco;

Assessores parlamentares:

10. Alessandro Rezende Gonçalves;

11. Ana Terezinha Maforte Ferreira;

12. Anderson Luis Brusamarello;

13. André Sangali de Souza;

14. Andrey Batista Monteiro de Morais;

15. Antônio Carlos Machado;

16. Artur Paulo dos Santos Matos;

17. Danielle Surrage Bueno Pires;

18. Divaldo Martins Soares Júnior;

19. Edna Gonçalves Souza Inamine;

20. Edson Siqueira Menezes;

21. Elizângela Patrícia Furtado Lima;

22. Fábio Pereira da Silva;

23. Flávio Luiz Santos da Silva;

24. Franciso Jalcy Xavier Moreira;

25. Gizelle Cunha de Carvalho;

26. Inaldo José Santos Silva Ferreira de Araújo;

27. Iomar de Oliveira Tavares Filho;

28. Izildinha Alarcon Linares;

29. Jackson Pires Castro;

30. Jamil Félix Naglis Neto;

31. José Luiz Batistello;

32. Jussara Siqueira de Almeida;

33. Lara de Araújo Amorim;

34. Lázaro Martins Ramos Filho;

35. Leozir Bueno Meiga;

36. Lira José Duarte Fernandes;

37. Luciana de Andrade;

38. Luiz Marques Santos;

39. Manoel Gaia Farias;

40. Márcia Barifaldi Hirs;

41. Marcos Aurélio de Brito Duarte;

42. Marilene Maria da Silva;

43. Orlando Gervásio de Deus;

44. Patrícia Pereira Ribeiro;

45. Paulo Roberto de Oliveira Corrêa;

46. Raimundo Nonato Franco da Silva;

47. Raimundo Torres da Costa Filho;

48. Ranier de Oliveira Souza;

49. Ricardo Jardim do Amaral Mello;

50. Robson Rabelo de Almeida;

51. Rogério Corrêa Jansen;

52. Suely Almeida Bezerra;

53. Tereza Norma Rolim Félix;

54. Valdecir Alves Frois;

55. Vera Lúcia Pinto;

56. Weliton Brito David Carvalho;

57. Wylerson Moreira de Costa;

58. Zélia Maria Barbosa Henriques;

Servidor público do Ministério da Saúde:

59. Roberto Gonçalves.

Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2006, 19h05

Fonte: https://www.conjur.com.br/2006-ago-31/mpf-mt_oferece_denuncia_nove_ex-deputados