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DIVULG PROPAGANDA LTDA - 05.760.529/0001-27

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DIVULG PROPAGANDA

A empresa DIVULG PROPAGANDA de CNPJ 05.760.529/0001-27, fundada em 16/07/2003 e com razão social DIVULG PROPAGANDA LTDA, está localizada na cidade MACEIO do estado AL.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos.

Sua situação cadastral até o momento é Inapta.

  • CNPJ: 05.760.529/0001-27
  • Situação: Inapta

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 25/09/2018.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: DIVULG PROPAGANDA LTDA
  • Capital Social: R$ 10.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    JOSE DOS SANTOS

    Inicio de suas atividades: 10/04/2014

    Sócio
    BENEDITO JOSE DOS SANTOS

    Inicio de suas atividades: 10/04/2014

  • Nome Fantasia: DIVULG PROPAGANDA
  • Data da abertura: 16/07/2003

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA COMENDADOR GUSTAVO PAIVA
  • Numero: 242
  • Bairro: CRUZ DAS ALMAS
  • Municipio: MACEIO
  • CEP: 57038000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 82 88745411
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

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    1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 414.426, rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 10-10-2011, firmou o entendimento de que a atividade de músico é manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão, sendo, por isso, incompatível com a Constituição Federal de 1988 a exigência de inscrição na ordem dos músicos do Brasil, bem como de pagamento de anuidade, para o exercício de tal profissão. 2. Recurso extraordinário provido, com o reconhec

  • TRF3 03/10/2018 -Pág. 796 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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  • TRF3 28/10/2019 -Pág. 189 -Publicações Judiciais I - JEF -Tribunal Regional Federal 3ª Região

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