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JORGE LUIZ RASSI E OUTROS - 21.296.174/0002-02

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JORGE LUIZ RASSI E OUTROS

A empresa JORGE LUIZ RASSI E OUTROS de CNPJ 21.296.174/0002-02, fundada em 03/03/2016 e com razão social JORGE LUIZ RASSI E OUTROS, está localizada na cidade PATROCINIO PAULISTA do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Cultivo de cana-de-açúcar.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 21.296.174/0002-02
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 03/03/2016.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: JORGE LUIZ RASSI E OUTROS
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Produtor Rural
    JORGE LUIZ RASSI

    Inicio de suas atividades: 27/10/2014

    Produtor Rural
    JORGE LUIZ RASSI FILHO

    Inicio de suas atividades: 27/10/2014

    Produtor Rural
    JOSE RASSI

    Inicio de suas atividades: 27/10/2014

    Produtor Rural
    ANDRE RASSI

    Inicio de suas atividades: 27/10/2014

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 03/03/2016

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Produtor Rural (Pessoa Física)

Atividade Econômica

  • Cultivo de cana-de-açúcar

Endereço

  • Logradouro: FAZENDA NOSSA SENHORA APARECIDA II
  • Numero: SN
  • Bairro: RURAL
  • Municipio: PATROCINIO PAULISTA
  • CEP: 14415000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 16 36639091
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 16/02/2012 -Pág. 484 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física , em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acident

  • TRF3 16/02/2012 -Pág. 484 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física , em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acident

  • TRF3 25/09/2018 -Pág. 442 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    APELANTE ADVOGADO APELADO(A) APELADO(A) ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO OS MESMOS LUIZ VESPASIANO DOS SANTOS SP093513 JAMES JOSE MARINS DE SOUZA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SOROCABA > 10ª SSJ> SP 00052669720104036110 3 Vr SOROCABA/SP EMENTA AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIME

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