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CHM - CENTRO HIPERBARICO MATAO SS LTDA - 29.870.909/0001-82

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CHM - CENTRO HIPERBARICO

A empresa CHM - CENTRO HIPERBARICO de CNPJ 29.870.909/0001-82, fundada em 16/02/2018 e com razão social CHM - CENTRO HIPERBARICO MATAO SS LTDA, está localizada na cidade MATAO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 29.870.909/0001-82
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 16/02/2018.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: CHM - CENTRO HIPERBARICO MATAO SS LTDA
  • Capital Social: R$ 30.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    RENATO VASCONCELLOS ANGELOTTI

    Inicio de suas atividades: 16/02/2018

    Sócio com Capital
    FRANSERGIO LANZELOTTI

    Inicio de suas atividades: 16/02/2018

    Sócio com Capital
    RAFAEL DE CAMPOS FERREIRA BASSO

    Inicio de suas atividades: 16/02/2018

  • Nome Fantasia: CHM - CENTRO HIPERBARICO
  • Data da abertura: 16/02/2018

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Simples Pura

Atividade Econômica

  • Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

Endereço

  • Logradouro: RUA AFFONSO MACCAGNAN
  • Numero: 842
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: MATAO
  • CEP: 15990680

Informações de Contato

  • Telefone(s): 16 33367962, 16 81371367
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

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    analisando o conteúdo da inicial, vejo que a pretensão autoral não merece julgamento procedente. O art. 37, incisos X, XIII e XV, da Constituição Federal de 1988, assim dispõem:X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; ...XIII - é vedada a vinculaçã

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