Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

GERALDO TADEU RESENDE - 32.371.528/0001-63

  • Início

LANTERNEUZA

A empresa LANTERNEUZA de CNPJ 32.371.528/0001-63, fundada em 01/06/1989 e com razão social GERALDO TADEU RESENDE, está localizada na cidade VOLTA REDONDA do estado RJ.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 32.371.528/0001-63
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 31/12/2008.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: GERALDO TADEU RESENDE
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Nome Fantasia: LANTERNEUZA
  • Data da abertura: 01/06/1989

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Empresário (Individual)

Atividade Econômica

  • Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores

Endereço

  • Logradouro: RUA MAURILIO G DA SILVEIRA
  • Numero: 259
  • Bairro: MONTE CASTELO
  • Municipio: VOLTA REDONDA
  • CEP: 27211130

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT3 18/10/2017 -Pág. 4249 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 4249 Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos. II - FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARMENTE Vista à autora (embargada) para, querendo, no prazo legal, apresentar resposta aos embargos à execução. I. Ausência de uma das condições da ação - interesse de agir A primeira reclamada (Comau) assevera que, para a perc

  • TRT3 06/11/2017 -Pág. 10593 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2347/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Novembro de 2017 10593 III - CONCLUSÃO I - RELATÓRIO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. E Geraldo Tadeu reclamante SÔNIA APARECIDA VITAL DE FREITAS para, no Resende opuseram embargos de declaração em face da sentença mérito, CONCEDER-LHES PROVIMENTO e, sanando o suscitado prolatada à ID 66955be. A prime

  • TRT3 30/11/2017 -Pág. 8869 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    2364/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 prazo de 20 dias para a entrega do laudo. 8869 Vista aos embargados para querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta. Intimem-se as partes. I. Após remetam-se os autos ao Eg. TRT com nossas homenagens. Intime-se o perito. Assinatura LAVRAS, 29 de Novembro de 2017. EDNALDO DA SILVA LIMA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Notificação Processo Nº RTSum-0010620-71

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica