Pular para o conteúdo
Justiça Eletronica
  • Home
  • Contato
  • Home
  • Contato

CONSTRUTORA E COMERCIAL TORELLO DINUCCI LTDA. - 43.956.572/0005-85

  • Início

CONSTRUTORA E COMERCIAL TORELLO DINUCCI LTDA.

A empresa CONSTRUTORA E COMERCIAL TORELLO DINUCCI LTDA. de CNPJ 43.956.572/0005-85, fundada em 31/12/1969 e com razão social CONSTRUTORA E COMERCIAL TORELLO DINUCCI LTDA., está localizada na cidade ARARAQUARA do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é .

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 43.956.572/0005-85
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 01/01/1992.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: CONSTRUTORA E COMERCIAL TORELLO DINUCCI LTDA.
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Administrador
    SERGIO ROBERTO NICOLETTI

    Inicio de suas atividades: 13/06/2016

    Sócio-Administrador
    CARLOS DINUCCI

    Inicio de suas atividades: 24/05/2004

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 31/12/1969

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

Endereço

  • Logradouro: RUA VOLUNTARIOS DA PATRIA
  • Numero: 2848
  • Bairro: SAO GERALDO
  • Municipio: ARARAQUARA
  • CEP: 14802205

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 09/12/2020 -Pág. 549 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Advogado do(a) EXECUTADO: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO - SP201919 D E S PA C H O Renovo à CEF o prazo de 10 (dez) dias para que recolha as diligências previstas no despacho de ID 39480505, para fins de expedição da carta precatória. Após, prossiga-se conforme lá determinado. No mesmo prazo, vista à CEF da petição de ID 40155024. Silente a CEF, remetam-se os autos ao arquivo (sobrestado). Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. MONITÓRIA (40) Nº 5000728-60.2020.

  • TJSP 08/11/2010 -Pág. 2422 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 828 2422 verbas decorrentes da sucumbência só poderá ter inicio após a prova de modificação de sua situação econômica.PRIC. - DR. HAMILTON SOARES ALVES (OAB 283.751) PROC. 1069/2009 - APOSENTADORIA POR IDADE - MARIA CASSIMIRA DE JESUS DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 57: Ressalto

  • TRF3 06/11/2012 -Pág. 2380 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    No caso em apreço, o agravante pede a realização de perícia técnica, para comprovação de trabalho exercido em condições especiais, que quase todos os seus períodos de labor (onze empresas, mais precisamente). Ora, nem é necessário analisar os documentos dos autos para se concluir que o pleito do agravante é desarrazoado e exorbitante. Destarte, aduz o agravante ser necessária a realização de perícia por similaridade das empresas que encerraram suas atividades. Contudo, não fund

  • Categorias
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV
Logo

O site Justiça Eletrônica é uma plataforma digital que permite o acompanhamento de processos judiciais de forma online.

Categorias
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • Sem categoria
  • TV
Arquivos
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • março 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • abril 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • setembro 2020
  • agosto 2020
  • junho 2020
  • março 2020
  • agosto 2019
  • maio 2019
  • março 2019
  • janeiro 2019
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • maio 2018
  • abril 2018
  • março 2018
  • dezembro 2017
  • julho 2017
  • setembro 2016
  • junho 2016
  • maio 2016
  • abril 2016
  • janeiro 2016
  • agosto 2012
  • maio 2012
  • setembro 2011
  • novembro 2010
  • agosto 2006
  • junho 2005
  • junho 2002
  • 0
Buscar

Copyright © 2025 Justiça Eletronica