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PAPIROS ENVELOPES LTDA - 53.335.337/0001-16

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PAPIROS ENVELOPES LTDA

A empresa PAPIROS ENVELOPES LTDA de CNPJ 53.335.337/0001-16, fundada em 09/03/1984 e com razão social PAPIROS ENVELOPES LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de livros.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 53.335.337/0001-16
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 09/02/2015.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: PAPIROS ENVELOPES LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 09/03/1984

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de livros

Endereço

  • Logradouro: RUA DAS AROEIRAS
  • Numero: 94
  • Bairro: PARQUE JABAQUARA
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 04344090

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 09/04/2013 -Pág. 360 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Civil, em relação às seguintes empresas: Artegráfica Wisard Ltda., de 1º-08-1974 a 1º-07-1976 - tempo reconhecido em sentença trabalhista; Editora Verbo Divino Ltda., de 1º-03-1988 a 31-08-1988 - tempo reconhecido em sentença trabalhista; Rezidoro Moracci Neto ME, de 27-06-1995 a 1º-10-1996 - tempo reconhecido em sentença trabalhista; Gráfica Riogrande Ltda., de 1º-08-1977 a 13-06-1978 - tempo especial sujeição a ruído; Artes Gráficas Mercantil Melo, de 1º-07-1978 a 05-06-1981

  • TRF3 09/04/2013 -Pág. 357 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    créditos atrasados e a indenização por danos morais, sob a alegação de que a demora da autarquia fere o princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.2. Está devidamente comprovado nos autos que o INSS efetuou o pagamento das diferenças após a citação, caracterizando o reconhecimento jurídico do pedido. Foram utilizados os índices devidos de correção monetária, não havendo saldo remanescente a receber.3. Embora o artigo 37, 6º da Constituição Federal estabeleça

  • TRF3 09/04/2013 -Pág. 358 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

    de 1º-09-1990 a 12-08-1991 - tempo especial - sujeição a ruído; Gráfica Valentin Ltda., de 1º-03-1994 a 06-011995 - tempo especial - sujeição a ruído; Rezidoro Moracci Neto ME, de 1º-10-1986 a 28-09-1999 - tempo especial - sujeição a ruído; Indústria Gráfica Cruzeiro do Sul S/A, de 19-12-1969 a 1º-03-1973 - tempo especial sujeição a ruído; Gráfica Grauna Ltda., de 02-04-1973 a 10-10-1973 - tempo especial - sujeição a ruído; Papelaria Américo Maffia Ltda., de 16-08-1976 a

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