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DODF - PÁGINA 39 - Página 39

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DODF 12/01/2023 -Pág. 39 -Integra -Diário Oficial do Distrito Federal

Integra ● 12/01/2023 ● Diário Oficial do Distrito Federal

PÁGINA 39

Diário Oficial do Distrito Federal

CNPJ: 05.421.585/0001-37, 25 (R$ 1,8800) e CFC COMERCIO DE PRODUTOS
MEDICOS HOSPITALARES EIRELI - CNPJ: 38.082.407/0001-88, 26 (R$ 1,8800). Os
itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23,
24, 27 e 28 restaram fracassados. Valor total licitado de R$ 162.432,0000.
MIGUELINA MARIA DE ALENCAR FEITOSA
Pregoeira
RESULTADOS DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 274/2022 - UASG 926119
A Pregoeira da Central de Compras/SUAG, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito
Federal, comunica que, no Pregão Eletrônico em referência, sagraram-se vencedoras
(empresa, item e valor unitário): SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA- CNPJ: 09.944.371/0003-68 , 1 (R$ 10,1300); SANTE MEDICA HOSPITALAR
LTDA- CNPJ: 16.699.864/001-83, 3 (R$ 22,4400), 4 (R$ 22,4400); DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ: 02.520.829/0001-40, 5
(R$ 19,2000); TECHPHARMA HOSPITALAR COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO EIRELI, CNPJ: 35.067.853/0001-25, 10 (R$ 27,6260); MCW
PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 94.389.400/0001-84, 12 (R$
0,9264). Os itens 02, 06, 07, 08, 09 e 11 restaram fracassados. Os itens 02, 06 e 11 foram
assumidos pela vencedora da ampla concorrência, conforme previsão do subitem 5.7.1 do
Edital. Valor total licitado de R$ 3.251.221,2272.
MIGUELINA MARIA DE ALENCAR FEITOSA
Pregoeira

SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA A SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAL DE 11 DE JANEIRO DE 2023
A Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, da Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal, em cumprimento ao disposto no artigo 22 e 33, §§
1º e 2º da Lei Federal nº 6.437/77, NOTIFICA a firma abaixo relacionada para que, no
prazo de 15 dias, por se tratar de processo de 1ª instância, contados a partir da publicação
deste, apresentem Recurso (preferencialmente por e-mail [email protected] e
[email protected]) contra a penalidade de MULTA, cumulada com a APREENSÃO e
a INUTILIZAÇÃO dos produtos, ou, no prazo de 30 dias da publicação, recolher aos cofres
do Distrito Federal o valor do débito apurado em processo administrativo-sanitário,
decorrente de autuação por infração sanitária, sob pena de inscrição em Dívida Ativa e/ou
posterior cobrança judicial:
Processo SEI nº 00060-00447965/2022-62, Firma: MAXUEL B. SANTOS (MAX
DISTRIBUIDORA), AIP nº 1/2023, Débito: R$ 3.000,00.
ANDRÉ GODOY RAMOS
Diretor

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 04/2018
Processo nº: 0080-004111/2017 - Partes: SEEDF X AÇÃO EDUCACIONAL
CLARETIANA, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO CLARETIANO CEUCLAR. Objeto: Incluir a Cláusula Vigésima - Da Proteção de Dados Pessoais ao
Convênio de Concessão de Estágio nº 04/2018, com a seguinte redação: CLÁUSULA
VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - 20.1. A Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal - SEEDF e a Convenente se comprometem a proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos
meios digitais, garantindo que: 20.1.1. o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo
com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709, de
14/08/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos,
explícitos e informados ao titular. 20.1.2. o tratamento seja limitado às atividades
necessárias para o alcance das finalidades do objeto do ajuste ou, quando for o caso, ao
cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por
determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD. 20.1.3. em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria
execução do objeto, aquela será realizada mediante consentimento dos titulares e após
prévia aprovação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF,
responsabilizando-se a Convenente pela obtenção e gestão das informações. Os dados assim
coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste Convênio
de Concessão de Estágio e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados
para outras finalidades. 20.1.3.1. eventualmente, podem as partes convencionar que a
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF será responsável por obter
o consentimento dos titulares. 20.1.4. os sistemas que servirão de base para armazenamento
dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações
técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de
mercado. 20.1.5. os dados obtidos em razão deste Convênio de Concessão de Estágio serão
armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações
realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based
access
control)
e
com
transparente
identificação
do
perfil
dos

Nº 9, QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2023

credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada
transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o
compartilhamento desses dados com terceiros. 20.1.5.1. A Convenente se compromete a
não realizar transferência internacional de dados pessoais, sem autorização expressa da
Concedente, a qual será precedida de análise quanto ao cumprimento das determinações
constitucionais e legais autorizadoras do referido compartilhamento. 20.2. A Convenente
dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta
cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da Secretaria de Estado de Educação
do Distrito Federal - SEE/DF. 20.3. O eventual acesso, pela Convenente, às bases de dados
que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a
Convenente e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais
absoluto dever de sigilo, no curso do presente convênio e pelo prazo de até 10 (dez) anos
contados de seu termo final. 20.4. As partes cooperarão entre si no cumprimento das
obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais - LGPD e nas leis e nos regulamentos de proteção de dados em
vigor e, também, no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário,
Ministério Público e órgãos de controle administrativo. 20.5. Uma parte deverá informar à
outra, sempre que receber uma solicitação de um titular de dados, a respeito de dados
pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas
instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais - LGPD, leis e regulamentos de proteção de dados em vigor. 20.6. A Convenente
manterá contato formal com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal SEE/DF, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência da ocorrência de qualquer
incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter
conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos,
tomar as medidas necessárias. 20.7. A critério da Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal - SEE/DF, a Convenente poderá ser provocada a colaborar na elaboração
do relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme a sensibilidade e o risco
inerente do objeto deste Convênio de Concessão de Estágio, no tocante a dados pessoais.
20.8. Encerrada a vigência do Convênio de Concessão de Estágio ou declarada a
desnecessidade de manter acesso ou uso dos dados pessoais, sensíveis ou não, a Convenente
interromperá o tratamento e, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma determinada pela
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, eliminará completamente
os dados pessoais e todas as suas cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou
outro), salvo quando necessitar mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra
hipótese prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 20.9. Eventuais
responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Convênio de
Concessão de Estágio e, também, de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI da
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 20.10. O tratamento dos dados pessoais
deverá observar a boa-fé e os princípios elencados no art. 6º da Lei nº 13.709, de
14/08/2018. Assinatura: 09/01/2023. Assinantes: Pela SEEDF: HÉLVIA MIRIDAN
PARANAGUÁ FRAGA. Pelo CEUCLAR: LUIS CLÁUDIO DE ALMEIDA.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 06/2019
Processo nº: 00080-00142247/2019-22 - Partes: SEEDF X CENTRO DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR DE BRASÍLIA LTDA - CESB, mantenedor do CENTRO UNIVERSITÁRIO
– IESB. Objeto: Incluir a Cláusula Vigésima - Da Proteção de Dados Pessoais ao Convênio
de Concessão de Estágio nº 06/2019, com a seguinte redação: CLÁUSULA VIGÉSIMA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - 20.1. A Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal - SEEDF e a Convenente se comprometem a proteger os direitos
fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais,
garantindo que: 20.1.1. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases
legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709, de 14/08/2018, às
quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e
informados ao titular. 20.1.2. o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o
alcance das finalidades do objeto do ajuste ou, quando for o caso, ao cumprimento de
obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou
por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD. 20.1.3. em caso de
necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria execução do objeto,
aquela será realizada mediante consentimento dos titulares e após prévia aprovação da
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF, responsabilizando-se a
Convenente pela obtenção e gestão das informações. Os dados assim coletados só poderão
ser utilizados na execução dos serviços especificados neste Convênio de Concessão de
Estágio e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outras
finalidades. 20.1.3.1. eventualmente, podem as partes convencionar que a Secretaria de
Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF será responsável por obter o
consentimento dos titulares. 20.1.4. os sistemas que servirão de base para armazenamento
dos dados pessoais coletados, seguem um conjunto de premissas, políticas, especificações
técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de
mercado. 20.1.5. os dados obtidos em razão deste Convênio de Concessão de Estágio serão
armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações
realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle baseado em função (role based
access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo
estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca
apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses
dados com terceiros. 20.1.5.1. A Convenente se compromete a não realizar transferência
internacional
de
dados
pessoais,
sem
autorização
expressa
da

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

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