DOEPE 21/08/2015 -Pág. 17 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de agosto de 2015
Licitatório Nº 024/2015, cujo objeto é o Registro de Preços
consignado em Ata pelo prazo de 12 (doze) meses com vistas à
eventual contratação de empresa para fornecimento parcelado de
material de expediente, está marcada para as 08h00min horas
do dia 26 de agosto de 2015. LICITANTE DESCLASSIFICADO:
G. R. RIBEIRO DE LIMA – ME, CNPJ: 22.004.896/0001-10. Os
licitantes cujas propostas de preços foram classificadas deverão
comparecer a sessão para a etapa de lances no dia e hora supra
mencionados, que ocorrerá na sala da CPL da Prefeitura Municipal,
sito na Praça Constantino Gomes, s/n, Centro, São José da Coroa
Grande–PE. Jair do Nascimento Chaves - Pregoeiro, em 20 de
agosto de 2015. (*) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DA COROA GRANDE – PE RESULTADO DO JULGAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2015 PREGÃO PRESENCIAL
Nº 008/2015 O Pregoeiro Municipal de São José da Coroa Grande
– PE, torna público o resultado do julgamento referente ao Pregão
Presencial Nº 008/2015, Processo Licitatório Nº 025/2015, cujo
objeto é o Registro de Preços consignado em Ata pelo prazo de 12
(doze) meses com vistas à eventual contratação de empresa para
fornecimento parcelado de material de higiene e limpeza, julgando
VENCEDORAS as empresas: JRB DA SILVA LTDA – ME, CNPJ:
10.453.963/0001-66, por ofertar menor preço para os Itens: 01;
02; 03; 06; 07; 09; 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; 19; 20; 21; 22; 23;
24; 26; 27; 28; 30; 32; 33; 34; 35; 36; 37; 38; 39; 40; 41; 42; 43;
44; 45; 46; 48; 50; 51; 52; 53; 54; 55; 56; 57; 58; 61; 64 e 65,
totalizando o Valor Global de R$ 226.881,00 (duzentos e vinte e
seis mil oitocentos e oitenta e um reais); MARIA JOSÉ FERREIRA
– ME, CNPJ: 12.270.535/0001-26, por ofertar menor preço para os
Itens: 04; 05; 08; 18; 25; 29; 31; 59 e 60, totalizando o Valor Global
de R$ 18.492,20 (dezoito mil quatrocentos e noventa e dois reais
e vinte centavos); e TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ:
05.449.553/0001-40, por ofertar menor preço para os Itens: 10;
47; 49; 62 e 63, totalizando o Valor Global de R$ 11.422,00 (onze
mil quatrocentos e vinte e dois reais). Jair do Nascimento Chaves
- Pregoeiro, em 20 de agosto de 2015. (*) (***)
(77218)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARETAMA
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nº
032/2015
TOMADA DE PREÇOS - Nº 002/2015
Objeto: Contratação de empresa para manutenção, operação,
alteração e ampliação da infraestrutura do sistema de Iluminação
pública municipal inclusive com o fornecimento dos materiais
correlatos necessários à gestão dos serviços.
Data da Abertura: 08/09/2015 às 09:00h, maiores informações
pelo telefone: (87) 3828-1156 Ramal 210 das 07:30h as 13:30h
- Tuparetama, 19 de agosto de 2015 – Maria das Graças Sousa
– Presidente - CPL
(77216)
Publicações Particulares
AMG ELEVADORES PERNAMBUCO LTDA.
CNPJ/MF nº 13.425.879/0001-65 – NIRE 26.201.915.687
Instrumento Particular de Segunda
Alteração do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito,
as partes abaixo: I. AMG Participações S.A., com sede no Setor
de Armazenagem e abastecimento Norte, Quadra 02, nº 980,
Parte D, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF nº 13.051.600/000120 e na Junta Comercial do Distrito Federal sob o NIRE
53.201.691.594 (“AMG Participações”), neste ato, representada
por seus diretores, os Srs. Fernando Moura dos Santos, RG nº
866.466 SSP/DF, CPF/MF nº 539.223.101-26 e Gaspar dos Reis
Bernardes, RG nº 963.384 SSP/DF, CPF/MF nº 471.584.411-72;
II. Gilson Felix Ferreira, portador do RG nº 1.653.410 SSP/PE
e do CPF/MF nº 244.578.684-34, residente e domiciliado em
Recife-PE, únicos sócios da sociedade empresária limitada AMG
Elevadores Pernambuco Ltda., com sede na Rua Quarenta
e Oito, nº 447, Recife-PE, CNPJ/MF nº 13.425.879/0001-65,
NIRE 26.201.915.687 (“Sociedade”); e ainda III. Flavio Antonio
Mendes de Brito, portador do RG nº 4.512.590 SSP/PE e CPF/
MF nº 007.438.804-55, residente e domiciliado em Recife-PE; IV.
Klistenes Pena de Souza, portador do RG nº 2.926.308 SSP/PE
e do CPF/MF nº 497.943.964-00, residente e domiciliado em João
Pessoa-PB; e V. Guilherme Sousa da Cruz, portador do RG nº
4.496.337 SSP/PE e do CPF/MF nº 865.664.314-20, residente e
domiciliado em João Pessoa-PB, têm entre si justo e contratado
promover o presente Instrumento de Segunda Alteração do
Contrato Social da Sociedade e transformá-la em uma sociedade
por Ações, nos seguintes termos e condições: 1. Transferência
e Cessão de Quotas. 1.1. Neste ato, o sócio Gilson Felix
Ferreira cede e transfere 18.150 quotas que detém no capital
social da Sociedade, sendo (a) 3.000 quotas para a sócia AMG
Participações; (b) 3.500 quotas para Flavio Antonio Mendes
de Brito, que ora ingressa na Sociedade; (c) 5.825 quotas para
Klistenes Pena de Souza, que ora ingressa na Sociedade; e (d)
5.825 quotas para Guilherme Sousa da Cruz, que ora ingressa
na Sociedade. 1.2. Todas as quotas ora cedidas e transferidas o
foram pelo valor nominal unitário de R$ 1,00 cada, estando livres
e desembaraçadas de quaisquer ônus, gravames e encargos de
qualquer natureza. 1.3. Como consequência das transferências de
quotas acima, a Cláusula Quarta do Contrato Social da Sociedade
é alterada, passando a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula
Quarta – Das Participações no Capital Social. O capital social
é de R$ 50.000,00, dividido em 50.000 quotas de R$ 1,00 cada
uma, totalmente integralizadas em moeda corrente do país, de
acordo com o Art. 997, III e art. 1.055, ambos do CC/2002, sendo
distribuído da seguinte forma:
Sócio Quotista
AMG Participações Ltda.
Gilson Felix Ferreira
Flavio Antonio Mendes de Brito
Klistenes Pena de Souza
Guilherme Sousa da Cruz
Nº
Valor
%
Quotas
em R$
28.000 R$ 28.000,00
56%
6.850 R$ 6.850,00 13,7%
3.500 R$ 3.500,00
7%
5.825 R$ 5.825,00 11,65%
5.825 R$ 5.825,00 11,65%
2. Transformação do Tipo Societário. 2.1. Os sócios resolvem
por unanimidade, transformar a Sociedade em uma sociedade por
ações, de capital fechado, em conformidade com os artigos 1.113,
1.114 e 1.115 do Código Civil Brasileiro (lei nº 10.404/2002) e
artigos 220 e 221 da Lei das S.A. (lei 6.404/1976), a qual passará
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a adotar a denominação “Orona AMG Elevadores Pernambuco
S.A.” e será regida pela lei nº 6.404/76. 2.2. Em decorrência da
transformação da Sociedade, as 50.000 quotas representativas do
capital da Sociedade são convertidas em 50.000 ações ordinárias,
ao preço de emissão de R$1,00 por ação, com fundamento no
inciso II do § 1º da Art. 170 da lei nº 6.404/76, todas nominativas e
sem valor nominal, recebendo cada sócio a quantidade de ações
correspondentes ao número de quotas possuídas até então, ou
seja, (a) AMG Participações passa a deter 28.000 ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal; (b) Gilson Felix
Ferreira passa a deter 6.850 ações ordinárias, nominativas e sem
valor nominal; (c) Flavio Antonio Mendes de Brito passa a deter
3.500 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; (d)
Klistenes Pena de Souza Cruz passa a deter 5.825 ações
ordinárias, nominativas e sem valor nominal e (e) Guilherme
Sousa da Cruz passa a deter 5.825 ações ordinárias, nominativas
e sem valor nominal, conforme o Boletim de Subscrição, Anexo I
ao presente instrumento. 2.3. Os sócios aprovam o Estatuto Social
da Sociedade, Anexo II ao presente instrumento, o qual passa a
reger a Sociedade; 2.4. Os sócios elegem, em conformidade com
o Art. 12 do Estatuto Social da Sociedade ora aprovado, com um
mandato de 3 anos cada, (a) Gilson Felix Ferreira para o cargo
de Diretor Comercial; (b) Fernando Moura dos Santos para o
cargo de Diretor de Controladoria e (c) Gaspar dos Reis
Bernardes para o cargo de Diretor Financeiro, todos qualificados
acima, os quais tomam posse neste ato. 2.4.1. Os diretores ora
eleitos declararam, para fins do disposto no § 1º do Art. 147 da lei
nº 6.404/76, não estarem incursos em qualquer dos crimes
previstos em lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil,
os quais firmarão os respectivos termos de posse no Livro de Atas
de Reunião da Diretoria, na forma e no prazo do Art. 149, § 1º da
Lei nº 6.404/76. 2.4.2. Os sócios aprovam a remuneração global
anual dos membros da Diretoria no montante total de
R$ 110.500,00 a ser dividida entre os membros da Diretoria. E, por
estarem assim justos e contratados assinam o Presente
Instrumento de Segunda Alteração do Contrato Social da
Sociedade em 4 vias de igual forma e teor na presença de 2
testemunhas abaixo firmadas. Recife, 28 de fevereiro de 2015.
Assinaturas: Sócios: AMG Participações Ltda., p. Fernando Moura
dos Santos e Gaspar dos Reis Bernardes; Gilson Felix Ferreira;
Flavio Antonio Mendes de Brito; Klistenes Pena de Souza;
Guilherme Sousa da Cruz. Diretores: Fernando Moura dos Santos;
Gaspar dos Reis Bernardes; Gilson Felix Ferreira. Visto do
Advogado: Martin Miralles Pose – OAB/SP 54.640. Anexo II –
Estatuto Social. Capítulo I – Denominação, Sede, Objeto e
Duração. Art. 1º. A Orona AMG Elevadores Pernambuco S.A. (a
“Cia.”) é uma sociedade por ações fechada, que se rege por este
Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º. A Cia. tem por objeto a prestação de serviços de instalação,
manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras
rolantes (43.29-1/03); outras obras de instalações em construções
não especificadas anteriormente (43.29-1/99); instalação e
manutenção elétrica (43.21-5/00); outras obras de engenharia civil
não especificadas anteriormente (42.99-5/99) e obras de alvenaria
(43.99-1/03); a importação e a compra e venda de peças e
componentes (47.44-0/01). § Único. A Cia. pode participar de
quaisquer outras sociedades, mesmo que tenham objeto social
diferente da Cia., mediante deliberação da Assembleia Geral. Art.
3º. A Cia. tem foro na Rua Quarenta e Oito, nº 447, Recife-PE,
podendo, por deliberação da Assembleia, abrir, transferir e
extinguir filiais, agências, escritórios e quaisquer outros
estabelecimentos em qualquer parte do território nacional e no
exterior. Art. 4º. A Cia. terá prazo indeterminado. Capítulo II –
Capital Social e Ações. Art. 5º. O Capital social é de
R$ 50.000,00, totalmente subscrito e integralizado, sendo dividido
em 50.000 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. § 1º.
Cada ação ordinária confere a seu titular direito a um voto nas
deliberações da Assembleia. § 2º. As ações são indivisíveis
perante a Cia., a qual reconhecerá um único proprietário para
cada ação. § 3º. A titularidade das ações será presumida pela
inscrição do nome do acionista no Livro de Registro de Ações
Nominativas da Cia. Capítulo III – Acordo de Acionistas. Art. 6º.
Eventuais Acordos de Acionistas serão arquivados na sede da Cia.
e deverão sempre ser observados pela Cia., pela administração e
por seus acionistas. § Único. As obrigações e responsabilidades
decorrentes do Acordo de Acionistas serão válidas e eficazes
contra terceiros tão logo o Acordo de Acionistas tenha sido
devidamente registrado nos livros da Cia. e nos certificados de
ações, se emitidos. Os administradores da Cia. deverão assegurar
a observância do Acordo de Acionistas e o presidente da
Assembleia deverá declarar inválido o voto transmitido pelo
acionista em violação aos termos do Acordo de Acionistas.
Capítulo IV – Assembleia Geral. Art. 7º. A Assembleia, com as
funções e atribuições prevista em lei reunir-se-á, ordinariamente,
dentro dos 4 primeiros meses subsequentes ao término do
exercício social para deliberar sobre as matérias constantes do
art. 132 da Lei nº 6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que os
interesses sociais o exigirem. § Único. Além das matérias
previstas em lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre: (i) a
abertura, transferência, extinção de filiais, agências, escritórios e
quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território
nacional e no exterior; (ii) a outorga de fiança, aval ou garantia em
negócios ou operações de terceiros; (iii) a constituição de
subsidiárias, sua dissolução e liquidação; (iv) a aquisição, a
alienação ou a oneração de qualquer participação societária; (v)
exceção feita a empréstimos concedidos a ou tomados de
empresas que pertençam ao mesmo grupo econômico da
Sociedade, a concessão ou a tomada de empréstimos em dinheiro
ou financiamentos de terceiros com valor igual ou superior a
R$ 10.000,00; (vi) a aquisição, a alienação, o comodato ou a
oneração de bens imóveis; e (vii) exceção feita a contratos com
clientes e contratos com fornecedores, no curso normal dos
negócios, para o cumprimento de contratos com clientes, a
celebração de contratos ou acordos, inclusive para a outorga de
garantias ou aquisição de bens móveis, cujo valor total seja igual
ou superior a R$ 10.000,00 ou cuja a duração seja igual ou
superior a 12 meses. Art. 8º. A Assembleia Geral será convocada
pelas pessoas indicadas de acordo com os arts. 123 e 124 da Lei
nº 6.404/76, sendo seus trabalhos instalados e dirigidos por mesa
composta por presidente e secretário escolhidos entre os
acionistas presentes. § Único. Será considerada regular aquela
Assembleia à qual comparecerem todos os Acionistas, hipótese
em que a convocação prévia será dispensada. Art. 9º. Os
Acionistas poderão ser representados na Assembleia Geral por
procurador constituído há menos de 1 ano, que seja acionista,
diretor da Cia. ou advogado. § Único. A prova da representação
deverá ser depositada na sede da Cia. até o momento da abertura
dos trabalhos da Assembleia. Art. 10. O quórum de deliberação
será aquele previsto na legislação aplicável. Capítulo V –
Administração. Art. 11. A Cia. será administrada por uma
Diretoria. § 1º. Os membros da Diretoria poderão ser reeleitos, e,
caso não o sejam, deverão permanecer nos respectivos cargos
até a posse dos novos membros eleitos. § 2º. Cabe à Assembleia
Geral fixar a remuneração global da Diretoria. § 3º. Os Diretores
serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo de
posse no livro próprio, no prazo máximo de 30 dias contados da
data de sua eleição. § 4º. Os membros da Diretoria ficam
dispensados de prestar caução como garantia de sua gestão. Art.
12. A Diretoria será composta por até 3 membros, residentes no
país, acionista ou não, eleitos e destituíveis, a qualquer tempo,
para um mandato de até 3 anos, permitida a reeleição, os quais
serão designados (a) Diretor de Controladoria, (b) Diretor
Financeiro, e (c) Diretor Comercial. § 1º. Em caso de vacância
definitiva de um cargo de Diretor, a Assembleia será convocada,
no prazo de 10 dias seguintes, para preencher o cargo vago. Art.
13. Compete à Diretoria, ressalvados os atos de competência da
Assembleia Geral, conforme previsto em lei ou neste Estatuto: (i)
pôr em execução as deliberações da Assembleia Geral; (ii) gerir e
administrar os negócios sociais da Cia., observadas as diretrizes
fixadas pela Assembleia Geral e observado o disposto nos Arts. 7º
e 15 deste Estatuto Social; (iii) elaborar programas, projetos e
normas operacionais da Cia.; e (iv) deliberar sobre assuntos do
seu âmbito de competência. Art. 14. A Diretoria reunir-se-á
sempre que o interesse social assim o exigir. § 1º. As reuniões da
Diretoria serão convocadas por qualquer Diretor, por escrito,
inclusive via fax ou mensagem eletrônica, com antecedência
mínima de 5 dias úteis. Fica dispensada de convocação a reunião
à qual todos os membros da Diretoria estejam presentes. § 2º. A
convocação para reuniões da Diretoria deverá especificar a pauta
dos trabalhos e as matérias que serão objeto de deliberação,
sendo dispensada de convocação a reunião a que todos os
diretores estiverem presentes. § 3º. Caberá à qualquer Diretor
presidir as reuniões da Diretoria. § 4º. As atas das Reuniões da
Diretoria serão transcritas no Livro de Registro de Atas de
Reuniões da Diretoria. § 5º. O quórum de instalação das reuniões
da Diretoria será o da maioria dos membros em exercício. As
deliberações da Diretoria devem ser tomadas pelo voto favorável
da maioria dos Diretores. Art. 15. Observado o disposto nos §§ 1º
e 2º deste Art., a Cia. será representada, em juízo ou fora dele, por
(i) qualquer Diretor, (ii) por um Diretor em conjunto com um
procurador, (iii) por dos procuradores, desde que investidos de
poderes especiais, ou (iv) por um procurador desde que investido
de poderes específicos. § 1º. Em todos os negócios sociais em
geral, tais como, (i) assinatura, alteração e rescisão de contratos
com fornecedores, clientes, parceiros e representantes, (ii)
admissão e demissão de funcionários, (iii) administração do caixa
diário da Cia., (iv) apresentação de requerimentos e solicitação de
outros documentos junto a qualquer órgão da administração
Federal, Estadual, Distrital, Municipal e INSS, a Cia. poderá ser
representada isoladamente, ou em conjunto, por qualquer dos
Diretores de Controladoria, Financeiro ou Comercial. § 2º. Em
todos os atos negociais financeiros, tais como, (i) assinatura de
cheques, (ii) efetivação de pagamentos a funcionários, (iii)
pagamento de rescisões, (iv) administração e movimentação de
contas da Cia., (v) realização de pagamentos de boletos bancários
e/ou ordens bancárias, (vi) assinaturas de compromisso de
pagamentos, (vii) apuração e pagamentos de impostos, (viii)
realização da contabilidade mensal e apuração de ativos e
passivos, a Cia. somente poderá ser representada individualmente
pelo Diretor de Controladoria ou pelo Diretor Financeiro. Art. 16.
As procurações ad negotia outorgadas pela Cia. deverão ser
assinadas por 2 Diretores, sendo um deles necessariamente o
Diretor de Controladoria ou o Diretor Financeiro, e terão prazo de
validade determinado, limitado ao prazo máximo de 1 ano, sob
pena de nulidade e ineficácia. § 1º. As procurações ad judicia
outorgadas a advogados para representação da Cia. em
processos judiciais e administrativos deverão ser assinadas por 2
Diretores, sendo um deles necessariamente o Diretor de
Controladoria ou o Diretor Financeiro, e poderão ter prazo de
duração indeterminado, sendo permitido o substabelecimento. §
2º. As procurações outorgadas para fins de cumprimento de
cláusula contratual poderão ter o prazo de validade do contrato a
que estiverem vinculadas. Capítulo VI – Conselho Fiscal. Art.
17. O Conselho Fiscal funcionará de modo não permanente, com
os poderes e atribuições a ele conferidos por lei. Art. 18. O
Conselho Fiscal será composto por, no mínimo, 3 e, no máximo, 5
membros efetivos e suplentes em igual número, acionistas ou não,
eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral. §
1º. Os membros do Conselho Fiscal terão o mandato unificado até
a AGO que aprovar as contas relativas ao exercício social em que
forem eleitos, sendo admitida a reeleição. § 2º. Se a Assembleia
Geral não o fizer, os membros do Conselho Fiscal, em sua primeira
reunião, elegerão o seu Presidente. § 3º. Os membros do
Conselho Fiscal serão investidos nos respectivos cargos mediante
a assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das
reuniões de Conselho Fiscal. Art. 19. O Conselho Fiscal reunirse-á, nos termos da lei, sempre que necessário. § 1º.
Independentemente de quaisquer formalidades, será considerada
regularmente convocada a reunião à qual comparecer a totalidade
dos membros do Conselho Fiscal. § 2º. O Conselho Fiscal se
manifesta por maioria absoluta de votos, presente a maioria dos
seus membros. § 3º. Todas as deliberações do Conselho Fiscal
constarão de atas lavradas no respectivo livro de Atas e Pareceres
do Conselho Fiscal e assinadas pelos Conselheiros presentes.
Art. 20. Os Membros do Conselho Fiscal serão substituídos, em
suas faltas e impedimentos, pelo respectivo suplente. Art. 21.
Ocorrendo a vacância do cargo de membro do Conselho Fiscal, o
respectivo suplente ocupará seu lugar; não havendo suplente, a
Assembleia Geral será convocada para proceder à eleição de
membro para o cargo vago. Art. 22. A remuneração dos membros
do Conselho Fiscal será fixada pela AGO que os eleger, observado
o art. 162, § 3º, da Lei nº 6.404/76. Capítulo VII – Exercício
Social e Destinação dos Lucros. Art. 23. O exercício social
coincidirá com o ano civil, levantando-se em 31 de dezembro de
cada ano o balanço geral e demais demonstrações financeiras
exigidas por lei. Art. 24. Do lucro líquido apurado da demonstração
de resultado do exercício e definido pelo art. 191 da Lei nº
6.404/76: (i) 5% serão aplicados compulsoriamente na constituição
da reserva legal até que esta atinja 20% do capital social,
observando-se o disposto no Capítulo XVI da Lei nº 6.404/76. No
exercício em que o saldo da reserva legal acrescido dos montantes
da reserva de capital exceda a 30% do capital social, não será
obrigatória a destinação de parte do lucro líquido do exercício para
reserva legal; (ii) 25% do lucro líquido apurado deverá ser
distribuído a título de dividendo mínimo obrigatório; e (iii) o saldo
remanescente, será distribuído de acordo com o deliberado pelos
acionistas. § 1º. A Cia. poderá levantar relatórios financeiros e
balanços intermediários preparados com propósitos fiscais ou
para distribuição de dividendos intermediários ou intercalares. §
2º. A Cia. poderá pagar juros sobre o capital próprio, imputando-os
ao dividendo obrigatório. Art. 25. Os dividendos colocados à
disposição dos acionistas e não reclamados em 3 anos
Ano XCII • NÀ 157 - 17
prescreverão em favor da Cia.. Capítulo VIII – Transformação.
Art. 26. A Cia. poderá, independentemente de dissolução ou
liquidação, transformar-se em sociedade de outro tipo que não
sociedade por ações, assegurado o direito de retirada aos
acionistas dissidentes. Capítulo IX – Liquidação. Art. 27. A Cia.
se dissolverá e entrará em liquidação nos casos previstos em lei,
cabendo a Assembleia Geral estabelecer o modo de liquidação e
eleger o liquidante, ou liquidantes, e o Conselho Fiscal, que
deverão funcionar no período de liquidação, fixando-lhes os
poderes e remuneração. Capítulo IX – Arbitragem. Art. 28.
Qualquer conflito ou controvérsia decorrente (a) da interpretação
dos termos deste Estatuto; e/ou (b) da execução das obrigações
estabelecidas neste Estatuto; e/ou (c) da violação de qualquer dos
termos e condições ora estabelecidas; que não tiver sido
solucionado por meio de negociações amigáveis entre os
Acionistas, deverá ser resolvido por meio de arbitragem conforme
disposto no presente Estatuto (“Arbitragem”). Art. 29. A Arbitragem
deverá ser conduzida de acordo com a lei brasileira de arbitragem
(“Lei nº 9.307/96”) e conforme o regulamento da Câmara de
Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/FIESP (“CCMACIESP/FIESP”), a qual será responsável pela condução do
procedimento arbitral. Os Acionistas acordam que, caso o
regulamento da CCMA-CIESP/FIESP contenha qualquer falha de
procedimento, as disposições processuais da Lei nº 9.307/96 e do
Código de Processo Civil brasileiro serão aplicáveis, nesta ordem.
Art. 30. O Tribunal Arbitral deverá ser composto de 3 árbitros. O
Acionista que houver requerido a Arbitragem deverá,
simultaneamente com este requerimento, indicar 1 árbitro e
notificar os outros Acionistas a respeito da indicação, juntamente
com a aceitação do árbitro. No Prazo de 15 dias após o
recebimento desta notificação, o(s) outro(s) Acionista(s)
deverá(ão) indicar o segundo árbitro e notificar o Acionista
requerente a respeito de sua indicação, justamente com a
aceitação do árbitro. O terceiro árbitro, que deverá presidir o
Tribunal Arbitral, deverá ser indicado pelos outros 2 árbitros no
prazo máximo de 20 dias. Caso um acionista deixe de indicar um
árbitro ou no caso de os 2 árbitros não chegarem a um consenso
quanto a indicação do terceiro, nos termos acima dispostos, tal
árbitro ou árbitros serão indicados, mediante solicitação do
Acionista interessado, pelo Presidente da CCMA-CIESP/FIESP.
Art. 31. Todos os procedimentos e documentos relacionados à
arbitragem serão conduzidos e/ou preparados no idioma
português. A Arbitragem ocorrerá na Cidade e Estado de São
Paulo, Brasil. Os árbitros decidirão com base na legislação
brasileira aplicável, não se aplicando o princípio da equidade. Art.
32. Os Acionistas concordam em envidar seus melhores esforços
para alcançar solução rápida, econômica e justa a qualquer
conflito submetido à Arbitragem. Art. 33. O laudo arbitral será final
e vinculará os Acionistas. Os Acionistas concordam em não
submeter qualquer conflito a procedimento judicial ou arbitral
diferente do previsto neste Estatuto. Art. 34. A responsabilidade
pelo pagamento dos custos e despesas relacionados a Arbitragem
será determinada de acordo com o regulamento da CCMA-CIESP/
FIESP ou pelo Tribunal Arbitral. Art. 35. Respeitadas as
disposições deste Art., e unicamente com o propósito de se obter
medidas prévias, vinculativas e temporárias, bem como para se
obter a iniciação obrigatória da arbitragem ou medidas preliminares
para assegurar o status quo dos Acionistas de arbitragem em
andamento ou em vias de se iniciar, os Acionistas elegem os
tribunais da Cidade e Estado de São Paulo, com a exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Além disso, os
Acionistas elegem, para fins de execução da sentença arbitral, os
tribunais da Cidade e Estado de São Paulo ou qualquer outro em
que o Acionista executado possuir bens. Art. 36. A recusa de
qualquer dos Acionistas em celebrar o respectivo compromisso
arbitral e/ou em submeter-se à decisão contida no laudo arbitral
será considerada violação às obrigações assumidas neste
Estatuto, sujeitando tal Acionista ao pagamento de multa não
compensatória equivalente a 20% do valor em disputa. Junta
Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em
06/07/2015 sob o nº 26300023059. André Ayres Bezerra da Costa
– Secretário Geral.
(77222)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Assembleia-Geral Extraordinária
A Associação do Ministério Público de Pernambuco, por seu
Presidente, com fundamento nos artigos 18, 19, alínea a, 40 e
42 do Estatuto vigente, CONVOCA os seus associados para uma
Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 11
(onze) de setembro do ano de 2015 (dois mil e quinze), no Auditório
da Associação do Ministério Público de Pernambuco, situado
à Rua Benfica, nº 810, bairro da Madalena, nesta cidade, para
deliberar acerca do projeto/minuta do novo Estatuto da AMPPE.
A Assembleia será iniciada às 09h00min, com metade mais um
dos associados. E, em segunda convocação, às 09h30min, com
qualquer número, observado, em qualquer caso, o horário de 06
(seis) horas ininterruptas de votação.
Recife, 18 de agosto de 2015.
Salomão Ismail Filho
Presidente da AMPPE
(77207)
SINDICATO DOS PSICÓLOGOS DE
PERNAMBUCO - PSICOSIND
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO
A Comissão Eleitoral eleita em Assembléia Geral no dia 30/07/15,
composta pelas psicólogas Camille Izabella Mariana Gomes
da Silva – CRP 02/15148, Lindervânia dos Santos Silva – CRP
02/12211 e Nelse Tainah dos Santos Alves – CRP 02/15122,
em cumprimento ao Estatuto do Sindicato dos Psicólogos de
Pernambuco, comunica aos filiados que será realizada eleição
para composição da Diretoria Colegiada, Conselho Fiscal e
respectivos suplentes, no dia 08 de setembro de 2015, de 08:00
ás 18:00 horas em urna fixa na sede do sindicato e urnas volantes
nos locais de trabalho a serem definidos. O requerimento para
registro de chapas deve ser dirigido à Comissão Eleitoral nos
dias 26, 27 e 28 de agosto das 14:00 às 17:00 horas na sede do
PSICOSIND, situada na Rua Bernardo Guimarães, 453 – Sala 6 –
Santo Amaro – Recife/PE.
Recife 17 de Agosto de 2015
Lindervânia dos Santos Silva – CRP 02/12211
Presidente da Comissão Eleitoral
(77225)