DOEPE 04/07/2017 -Pág. 14 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCIV• NÀ 123
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA SJDH/PE nº 57 DE 30 DE JUNHO DE 2017 (Republicação)
Recife, 4 de julho de 2017
CONCEDER A SERVIDORA ABAIXO CITADA, GOZO DE LICENÇA GALA
O SECRETARIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, tendo em vista no disposto na Lei Complementar 49, de 31 de janeiro de 2003;
nos incisos I e VIII, da Lei nº 12.775, de 22 de março de 2005; no Decreto nº 29.672, de 21 de setembro de 2006 e no inciso III, alínea c, do
artigo 3º, do Regulamento da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 42.633, de 04 de fevereiro de 2016, e
MAT.Nº
363.442-6
NOME
Marcela Morais de Freitas Soares Silva Gomes
Art. 2º - A Política Estadual de Alternativas Penais no âmbito do Poder Executivo será executada pela Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos, através da Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS.
§ 1º - Ficará responsável pelo planejamento, fiscalização e monitoramento da política estadual de penas e medidas alternativas de forma
integrada e descentralizada, a Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS.
§ 2º - A Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS promoverá a estruturação, coordenação e monitoramento das
Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas - CEAPA´s, junto ao Sistema de Justiça nas comarcas das regiões de desenvolvimento
do Estado de Pernambuco e região metropolitana da cidade de Recife.
§ 3º - A Central de Apoio às Medidas e Penas Alternativas - CEAPA é o órgão executor da GEPAIS, criada para promover a implementação,
monitoramento e avaliação das alternativas penais, possibilitando o efetivo atendimento e acompanhamento às pessoas em alternativas
penais, conforme previsto no Decreto nº 29.672, de 21 de setembro de 2006.
§ 4º - A Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS articulará com os Municípios, bem como, com Poder Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública e Sociedade Civil visando o desenvolvimento dos projetos e ações previstos nesta Portaria.
§ 5º - A Gerência de Penas Alternativas e Integração Social – GEPAIS promoverá junto aos Municípios, a instituição de estruturas
organizacionais com competência formal para a articulação e gestão da política de alternativas penais em âmbito local.
Art. 3³ - Esta portaria não exclui a competência dos outros órgãos executores das Alternativas Penais no Estado de Pernambuco, a saber:
Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.
Art. 4º - São finalidades da Política Estadual de Alternativas Penais:
I - o incentivo à participação da comunidade e da vítima na resolução de conflitos;
II - a dignidade, a autonomia e a liberdade das partes envolvidas nos conflitos;
III - a responsabilização da pessoa submetida à alternativa penal e a manutenção de seu vínculo com a comunidade, garantindo seus
direitos individuais e sociais;
IV - o fomento a mecanismos horizontalizados e autocompositivos, a partir de soluções participativas e considerando as realidades das
partes envolvidas; e
V - a restauração das relações sociais e a promoção da cultura de paz.
Parágrafo único - As ações, projetos e estratégias desenvolvidas no âmbito da Política Estadual de Alternativas Penais privilegiarão os
saberes interdisciplinares e conhecimentos específicos, bem como a ação integrada entre os diferentes órgãos envolvidos.
Art. 5º - São eixos da Política Estadual de Alternativas Penais:
I - promoção do desencarceramento e da intervenção penal mínima;
II - enfrentamento à cultura do encarceramento e desenvolvimento de ações de sensibilização da sociedade e do sistema de justiça
criminal sobre a agenda de alternativas penais e o custo social do aprisionamento em massa;
III - ampliação e qualificação da rede de serviços de acompanhamento das alternativas penais, com promoção do enfoque restaurativo
das medidas;
IV - fomento ao controle e à participação social nos processos de formulação, implementação, monitoramento e avaliação da política de
alternativas penais; e
V - qualificação da gestão da informação.
Art. 6º - A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos através da Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS implementará
modelo de gestão para as alternativas penais, com metodologias específicas para os serviços de acompanhamento das medidas,
contendo definição de princípios, diretrizes, fluxos e procedimentos, considerando as finalidades dispostas no art. 4º.
Art. 7º - A Gerência de Penas Alternativas e Integração Social – GEPAIS, no âmbito de suas atribuições, promoverá reuniões periódicas com
os representantes do Sistema de Justiça para monitorar e contribuir com a implementação do modelo de gestão para as alternativas penais.
DATA
21.04.2017
REQUERIMENTO Nº
294/2017
Recife, de julho de 2017.
Rejane Maria Dutra Lins de Oliveira
Superintendente Geral Técnica e de Gestão
CONSIDERANDO a necessidade de implantação da política pública estadual de alternativas penais no âmbito do Estado de Pernambuco
com o objetivo de desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas ao enfrentamento do encarceramento em massa, evitando a
aplicação de pena privativa de liberdade, nos delitos de menor e médio potencial ofensivo:
Art. 1º - Fica instituída a Política Estadual de Alternativas Penais, com o objetivo de desenvolver ações, projetos e estratégias voltadas
ao enfrentamento do encarceramento em massa e à ampliação da aplicação de alternativas penais à prisão, com enfoque restaurativo,
em substituição à privação de liberdade.
Parágrafo único - Para os fins desta portaria, as alternativas penais abrangem:
I - penas restritivas de direitos;
II - transação penal e suspensão condicional do processo;
III - suspensão condicional da pena privativa de liberdade;
IV - medidas cautelares diversas da prisão (audiência de custódia);
V - conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa;
VI - grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
DIAS
08
Repartições Estaduais
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 027/2017.
O Diretor de Planejamento Estratégico e Convênios proferiu os seguintes despachos:
Em 03/07/2017:
Autorizo o Gozo de Licença-Prêmio:
SIGEPE
8201634-6/2017
5201631-3/2017
8201633-5/2017
8201486-2/2017
8201632-4/2017
8201624-5/2017
8201606-4/2017
8201504-2/2017
8201399-5/2017
NOME
João Afonso Alves de Sá
Marta Maria Nery F. da Silva
Josafá Gomes da Silva
Marina Iolanda de Souza e Silva
Lenilda Tavares de Lima
Marcília Maria Alves de Souza
Lucíolo Tigre Paes Galindo
André Sérgio Nogueira Dias
Cássia Maria Ferraz Santiago
MAT
102.261-0
116.162-8
103.880-0
128.703-6
104.332-3
125.838-9
120.588-9
115.563-6
119.277-9
MÊS
1
1
6
1
6
1
1
1
2
DEC
2º
2º
2º
3º
2º
3º
3º
3º
3º
INÍCIO
03/06/2017
03/07/2017
03/07/2017
05/06/2017
01/06/2017
17/07/2017
26/06/2017
03/07/2017
01/06/2017
TÉRMINO
02/07/2017
01/08/2017
29/12/2017
04/07/2017
27/11/2017
15/08/2017
25/07/2017
01/08/2017
30/07/2017
Em 03/07/2017
Autorizo a concessão de Licença-Prêmio:
SIGEPE
8201657-2/2017
8201662-7/2017
8201658-3/2017
8201659-4/2017
8201661-6/2017
8201660-5/2017
NOME
Fernando Goes de Miranda
José Herbert Modesto Alencar
Maria de Lourdes Xavier Reis Carnib
Reinaldo Rodrigues Pinto
Rinaldo Bandeira de Arruda
Sancho Neto Queiroz de Arruda
MAT
136.053-1
120.948-5
100.921-4
136.856-7
123.553-2
130.444-5
DEC
3º
3º
3º
3º
3º
3º
A PARTIR DE
22.04.2016
03.05.2014
06.05.2010
27.06.2016
09.09.2014
18.06.2017
Em, 03/07/2017
Autorizo a Anotação de Tempo de Contribuição:
SIGEPE
8201608-7/2017
NOME
Antonio Carlos Julião de Lima
MAT
110.937-5
DEFIRO NO TOTAL DE:
03 Anos, 10 Meses e 23 Dias
Em 03/07/2017
Autorizo o Abono de Permanência:
SIGEPE
8201596-4/2017
8201597-5/2017
8201590-7/2017
8201441-2/2017
NOME
Francisco Severino do Nascimento
José Nelson de Oliveira
Erivânia Camelo de Ameida
Marili dos Santos
MAT
109.177-8
111.822-6
136.040-0
145.189-8
ENCAMINHAMENTO Nº
010 de 12/06/2017
011 de 13/05/2017
157 de 13/06/2017
156 de 13/06/2017
Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor da DPEC
(F)
Art. 8º - O Secretário de Justiça e Direitos Humanos editará atos complementares a esta portaria, regulamentando as atribuições e o
funcionamento da Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS.
SECRETARIA DE TRANSPORTES
Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as publicações anteriores.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
RESOLUÇÃO Nº 007/2017
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE,
considerando a Aprovação nº. 007/2017, do Conselho Deliberativo do Fundo Rodoviário do Estado de Pernambuco - FURPE,
aprovada em reunião realizada no dia 03.07.2017, Torna público o Plano de Aplicação Parcial dos Recursos no valor de R$
10.569.347,15 (Dez milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), conforme
discriminação a seguir:
(Republicado por haver incorreção do original, no DOE de 01/07/2017)
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
MULHER
OBRAS
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
PORTARIA Nº 028, DE 03 DE JULHO DE 2017.
A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições conferidas pelo Ato nº 631, de 02.02.2015, DOE de 03.02.2015, de acordo
com a Lei nº 15.452, de 15.01.2015, DOE de 16/01/2015, Regulamentado e aprovado pelo Decreto nº 41.460, de 30.01.2015, DOE de
31/01/2015, e demais normas atinentes à matéria, RESOLVE: designar Tanea Maria da Silva, matrícula nº 226.642-3, para exercer a
Função Gratificada de Supervisão - 2, Símbolo FGS-2, com data retroativa a 01.12.2016.
Dóris Priscilla Queiroz Cavalcanti
Secretária da Mulher em exercício
VALORES
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias PE’S: 090 – 095 – 097 – 103 – 109 – 112 – 120
– 123 – 130 – 132 – 145 – 149 – 160 – 166 – 180 – 197 – 217– 219, Acessos e Aeródromos sob a Jurisdição do 3º
Distrito Rodoviário, com Extensão de 579,33 Km.
234.820,78
Execução das Obras e Serviços de Restauração, Duplicação e Melhoramento da Rodovia PE-160, Trecho: Entr. BR104 (Pão de Açúcar)-Santa Cruz do Capibaribe, com Extensão de 12,15 Km.
1.796.439,59
Execução da Rodovia PE-160, Trecho que liga a divisa entre os Estados de Pernambuco e Paraíba, no Município
de Jataúba.
149.469,60
Execução da Rodovia PE-160, Trecho Entr. BR-104 (Pão de Açúcar)/Santa Cruz do Capibaribe, nos Municípios de
Taquaritinga do Norte e Santa Cruz do Capibaribe.
955.340,53
Implantação e Pavimentação do Acesso no Distrito de Fátima, Trecho: Entr. PE-337 (Distrito de Fátima), com
Extensão de 12,07 Km.
272.169,28
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-041, Trecho: Entr. PE-027
(Araçoiaba)/Entr. BR-408 (Carpina), com Extensão de 22,00 Km.
52.096,43
Secretário: Márcio Stefanni Monteiro Morais
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias: PE’S 037 – 039 – 042 – 045 – 058 – 063 – 064
– 071 – 073 – 085 – 096 – 099 – 103 – 125 - 126, VPE – 179 e Acessos, Sob Jurisdição do 4º Distrito Rodoviário.
259.730,18
PORTARIA SEPLAG Nº 032 DE 03 DE JULHO DE 2017.
Conservação das Rodovias Sob Jurisdição do 8º Distrito/Petrolina: PE’s 550 – 555 – 573 – 574 – 604 – 624 – 625 –
626 – 634 – 635 – 636 – 638 – 639 – 647 – 655 e Acessos.
213.252,36
O Secretário de Planejamento e Gestão do Estado tendo em vista a Lei Complementar nº 49 de 31.01.03, considerando o disposto no
Decreto nº 41.460 de 30.01.15, considerando ainda o que estabelece a Lei nº 15.452 de 15.01.15. RESOLVE:
Execução de Obras de Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-414, Trecho: Entr. BR-232 (Serra Talhada)/Div.
PE/PB, Sub Trecho: Entr. BR-232 (SERRA Talhada)/Bernardo Vieira, com Extensão de 26,0 Km.
3.099.391,27
Supervisão e Fiscalização para Execução das Obras de Restauração da Rodovia PE-095, Trecho: Entr. PE-050
(Limoeiro)/Entr. BR-104 (Caruaru), com Extensão de 80,10 Km.
97.797,43
Execução de Obra de Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-425 (Antiga PE-423), Trecho: Carnaubeira da
Penha/Floresta, com Extensão de 43,40 Km.
1.697.986,81
Serviços de Atualização de Cadastros Técnicos e Laudos de Avaliação, Levantamento de Campo e Apoio Necessário
a Efetivação dos Processos de Desapropriação, Requeridos para as Obras de Construção e Duplicação da Malha do
Programa Rodoviário do Estado de Pernambuco.
28.098,49
Execução das Obras de Adequação da Implantação e Pavimentação da Vicinal de Acesso ao Sítio Arqueológico de
Catimbau, com Extensão de 9,44 Km.
349.350,21
Execução das Obras e Serviços para Restauração da Rodovia PE-340, Trecho: Entr. BR-232 (Sítio dos Nunes)/São
Caetano do Návio/Betânia, Extensão de 34,20 Km.
506.213,19
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias Sob Jurisdição do 2º Distrito Rodoviário:
PE’S: 004 – 040 – 041 – 050 – 052 – 053 – 054 – 059 – 062 – 069 – 074 – 075 – 082 – 084 – 086 – 089 – 091 –
095 – 102 – 106 e 121.
306.325,01
Execução dos Serviços de Manutenção e Conservação das Rodovias: PE’S 220 – 263 – 264 – 265 – 275 – 280 –
283 – 285 – 292 – 304 – 309 – 320 – 329 – 336 – 337 – 340 – 350 – 360 – 365, VPE – 412, Sob Jurisdição do 5º
Distrito Rodoviário.
550.865,99
PLANEJAMENTO E GEST‹O
Dispensar, a pedido, a servidora JULIANA REGO DIAS LEITE, matrícula nº 363.394-2, da Função Gratificada de Supervisão – 1, Símbolo
FGS - 1, com efeito retroativo a 01 de julho de 2017.
Designar, a servidora, NATHALIA LUIZA FARIAS DA SILVA, matrícula nº 363.475-2, para exercer a Função Gratificada de Supervisão 1, Símbolo FGS - 1, com efeito retroativo a 01 de julho de 2017.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário de Planejamento e Gestão
A Superintendente Geral Técnica e de Gestão, conforme o contido na Portaria SEPLAG nº 207 de 23.11.2007, respaldada pela Portaria
SAD nº 1.429 de 13.06.2007, RESOLVE: Deferir, no termo dos artigos nºs 112 e 170 da Lei Estadual nº 6.123 de 20 de julho de 1968,
o seguinte despacho
CONCEDER AOS SERVIDORES ABAIXO CITADOS, GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
MAT.Nº
113.738-7
116.323-0
119.294-9
169.685-8
NOME
Tereza Cristina Cavalcanti Travassos Moreira
Maria José Rodrigues da Silva
Lucio Ferreira de Souza
Laís Vieira Belo Xavier
MÊS
01
01
01
01
DECÊNIO
2º
2º
2º
2º
INÍCIO E TÉRMINO
03.07.2017 a 01.08.2017
03.07.2017 a 01.08.2017
03.07.2017 a 01.08.2017
03.07.2017 a 01.08.2017
PROCESSO Nº
8.2005.05.00116.7
8.2001.05.00634.0
8.2000.05.06772.6
7604994-3/2013
TOTAL GERAL
10.569.347,15
(F)