DOEPE 05/09/2018 -Pág. 8 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 165
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
V - A Portaria GM/ MS nº 2.039 de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede
de Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
QUADRO1: I – MACRORREGIONAL - (I, II, III E XII REGIONAIS DE SAÚDE)
NOME
Lírio Ademour das Oliveiras e Pereiral
Ana Cláudia de Oliveira Santos Nery
Carlos Ramiro de Brito Cavalcanti
Nádia Virgínia da Silva Chaves
Jailson de Barros Correia
Patrícia Amélia Alves Rodrigues de Mendonça
Alberto Luiz Alves de Lima
Gina Karine Barbosa Aniceto
Thyago Belo Pedrosa
NOME
Flávia Moura Leite de Sá Villa-Chan
Giselle Fonseca de Carvalho
Claudeni Brito de Souza Leão
Sandra Luzia Barbosa de Souza
Inês Eugênia Ribeiro da Costa
Pábula Parente Correia
Alberita Ferreira de Araújo
Alexsandra Machado da Silva
Débora Coutinho de Farias Carneiro
Recife, 5 de setembro de 2018
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
Tamandaré
São Benedito do Sul
Macaparana
Itaquitinga
Recife
Igarassu
Jaboatão dos Guararapes
Passira
Surubim
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Gerência de Urgência e Emergência/DGAIS/SEAS
Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde/SEAS
Secretária Executiva de Regulação em Saúde/SERS
Gerente de Vigilância de Doenças e Agravos não transmissíveis e
promoção à saúde /SEVS
Secretária Executiva de Coordenação Geral/SECG
I Regional de Saúde/GERES/SECG
II Regional de Saúde/GERES/SECG
III Regional de Saúde/GERES/SECG
XII Regional de Saúde/GERES/SECG
VI - A Resolução CIR da IV Região de Saúde nº 331 de 10 de julho de 2018, que aprova ad referendum o Termo de Compromisso de
funcionamento da UPA Boa Vista Dr Amorim – CNES 9070427, na modalidade Porte II, Opção V de custeio, gestão municipal de Caruaru.
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Nova – UPA Boa Vista Dr. Amorim – CNES 9070427;
Art. 2°- Aprovar habilitação da UPA 24h Nova – UPA Boa Vista Dr. Amorim – CNES 9070427, denominada: Porte II, Opção V de custeio,
constante na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, anexo LXVIII.
Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5025 DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Aprova ad referendum o Termo de Compromisso de funcionamento da UPA 24h Nova “UPA Rendeiras Dr. Barreto - CNES
9070419” e habilitação na modalidade Porte II, Opção V de custeio, município de Caruaru - PE
QUADRO 2: II – MACRORREGIONAL - (IV E V REGIONAIS DE SAÚDE)
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
NOME
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
Ana Lúcia Ávila
Lucival Almeida Oliveira
Maria Isabel Ferreira Leal
Nadja Kelly Martins de Menezes Farias
Cléber Ricardo Stamm Gewehr
Marco Antônio Leal Calado
Salete Maria da Silva
NOME
Flávia Moura Leite de Sá Villa-Chan
Giselle Fonseca de Carvalho
Claudeni Brito de Souza Leão
Inês Eugênia Ribeiro da Costa
Maria da Conceição Carvalho
Djair de Lima Ferreira
Alda Lúcia Severiano Lopes
Caruaru
Pesqueira
Vertentes
São Joaquim do Monte
Capoeiras
Caetés
Canhotinho
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Gerência de Urgência e Emergência/DGAIS/SEAS
Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde/SEAS
Secretária Executiva de Regulação em Saúde/SERS
Secretária Executiva de Coordenação Geral/SECG
Coordenadora de Vigilância Epidemiológica da IV GERES/SEVS
IV Regional de Saúde/GERES/SECG
V Regional de Saúde/GERES/SECG
QUADRO 3: III – MACRORREGIONAL - (VI, X E XI REGIONAIS DE SAÚDE)
NOME
Andreia karla Santos de Brito
Mariana Grace Araújo Ferreira Patriota
Ademar Bezerra dos Santos
Artur Belarmino de Amorim
Maria José Almeida da Silva
Márcia Conrado de Lorena e Sá
Tarciane Pereira Melo
Nome
Flávia Moura Leite de Sá Villa-Chan
Claudeni Brito de Souza Leão
Inês Eugênia Ribeiro da Costa
Maria José Mourato
Lisandra Karoll Torres Pinheiro
Fernanda Thereza Martins Torres Severo
Rosimeire Daniel de Souza
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
Arcoverde
Sertânia
Venturosa
Afogados da Ingazeira
Tabira
Serra Talhada
Triunfo
Representação Estadual
Gerência de Urgência e Emergência/DGAIS/SEAS
Secretária Executiva de Regulação em Saúde/SERS
Secretária Executiva de Coordenação Geral/SECG
Coordenadora de Vigilância em Saúde XI GERES/SEVS
VI Regional de Saúde/GERES/SECG
X Regional de Saúde/GERES/SECG
XI Regional de Saúde/GERES/SECG
I - A portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II - O Anexo III Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
IV - A Resolução CIB/PE nº 2.440 de 30 de outubro de 2013, que aprova ad referendum alteração do Plano de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências da IV Região de Saúde do Estado ao de Pernambuco;
V - A Portaria GM/ MS nº 2.039 de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede
de Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
VI - A Resolução CIR da IV Região de Saúde nº 332 de 10 de julho de 2018, que aprova ad referendum o Termo de Compromisso de
funcionamento da UPA Rendeiras Dr. José Barreto – CNES 9070419, na modalidade Porte II, Opção V de custeio, gestão municipal de Caruaru.
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Nova – UPA Rendeiras Dr. José Barreto – CNES 9070419;
Art. 2°- Aprovar habilitação da UPA 24h Nova – UPA Rendeiras Dr. José Barreto – CNES 9070419, denominada: Porte II, Opção V de
custeio, constante na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, anexo LXVIII.
Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5026 DE 29 DE AGOSTO DE 2018
Aprova ad referendum o Termo de Compromisso de funcionamento da UPA 24h Nova “UPA Mestre Camarão CNES - 7809557” e
habilitação na modalidade Porte I, Opção I de custeio, município de Brejo da Madre de Deus - PE.
QUADRO 4: IV – MACRORREGIONAL - (VII, VIII E IX REGIONAIS DE SAÚDE)
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
NOME
Samara Aislan de Sá Callou
Felype Ferreira Sampaio
Michele Gomes Caldas de Sá
Caroline de Morais Pereira Morgado
Magnilde Alves Cavalcanti de Albuquerque
Ricardo Bezerra da Silva Neto
Silvanete Andrade Leandro
Patrícia Cadeira Novaes
NOME
Flávia Moura Leite de Sá Villa-Chan
Giselle Fonseca de Carvalho
Cláudia Cavalcanti Galindo
Edivaldo de Araújo Lima
Inês Eugênia Ribeiro da Costa
Maria Auxiliadora Veras
Aline Silva Jerônimo
Cláudia Aquino Bezerra
REPRESENTAÇÃO MUNICIPAL
Terra Nova
Salgueiro
Cabrobó
Santa Maria da Boa Vista
Petrolina
Orocó
Ipubi
Bodocó
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Gerência de Urgência e Emergência/SEAS
Diretoria Geral de Assistência Integral à Saúde/SEAS
Gestora de Regulação IV Macro/SERS
Coordenador da APEVISA IX GERES /SEVS
Secretária Executiva de Coordenação Geral /SECG
VII Regional de Saúde/GERES/SECG
VIII Regional de Saúde/GERES/SECG
IX Regional de Saúde/GERES/SECG
I - A portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II - O Anexo III Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
IV - A Resolução CIB/PE nº 2.440 de 30 de outubro de 2013, que aprova ad referendum alteração do Plano de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências da IV Região de Saúde do Estado ao de Pernambuco;
V - A Portaria GM/ MS nº 2.039 de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede
de Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
VI - A Resolução CIR da IV Região de Saúde nº 337 de 23 de julho de 2018, que aprova ad referendum o Termo de Compromisso de
funcionamento da UPA 24h Nova “UPA Mestre Camarão CNES – 7809557” na modalidade Porte I, Opção I de custeio, gestão municipal
de Brejo da Madre de Deus – PE.
RESOLVEM:
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
Art. 1° - Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Nova “UPA Mestre Camarão, CNES – 7809557;
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2°- Aprovar habilitação da UPA 24h Nova “UPA Mestre Camarão, CNES – 7809557, denominada: Porte I, Opção I de custeio,
constante na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, anexo LXVIII.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5024 DE 29 DE AGOSTO DE 2018
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Aprova ad referendum o Termo de Compromisso de funcionamento da UPA 24h Nova “UPA Boa Vista Dr Amorim - CNES
9070427” e habilitação na modalidade Porte II, Opção V de custeio, município de Caruaru - PE.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5027 DE 30 DE AGOSTO DE 2018
I - A Portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Aprova Proposta com recurso de Emenda Parlamentar, para o município de Olinda, Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
II - O Anexo III, Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
IV - A Resolução CIB/PE nº 2.440 de 30 de outubro de 2013, que aprova ad referendum alteração do Plano de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências da IV Região de Saúde do Estado ao de Pernambuco;
I - A Portaria GM/MS Nº 204, de 29 de janeiro de 2007 e Portaria nº 837/GM de 23 de abril de 2009, que regulamenta o financiamento
e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo
monitoramento e controle;
II - A Portaria GM/MS Nº 2198, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a
Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção
Básica de Saúde e da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada;