DOEPE 15/09/2018 -Pág. 10 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCV• NÀ 172
internação: 1. Resgatar os documentos anteriores de inscrição
das unidades, e encaminhar para conhecimento e analise da
Câmara Temática de Medidas Protetivas e Socioeducativa; 2.
Estabelecer o processo e instrumentos de inscrição de acordo
com o art. 90, do ECA e art. 9º e 15 da legislação do SINASE,
encaminhar para apreciação e considerações da Câmara Temática
de Medidas Protetivas e Socioeducativas, para elaboração de
resolução, ficando a Técnica Marcia Santos responsável por
fornecer as informações à assessoria jurídica para elaboração de
resolução disciplinando o expediente; proceder adequação nos
instrumentais nos seguintes itens: solicitação de inscrição e
verificação in loco, de acordo com as observações constantes no
instrumental encaminhado à assembleia. Os encaminhamentos
foram aprovados por unanimidade. Prosseguindo com a Câmara
Temática de Políticas Públicas, encaminhou-se o seguinte:
acartar o parecer do Departamento sociopedagógico e encaminhar
oficio à UFRPE/Escola de Conselhos solicitando o complemento
das informações nos termos do parecer do Sociopedagógico;
acatar parecer do Departamento Sociopedagógico, solicitar
parecer da Coordenação Financeira e encaminhar à UFRPE/
Escola de conselhos para conhecimento e complementação do
relatório; Comitê de Participação de Adolescente, ao CEDCA/PE
proceder a seleção dos adolescentes para posterior integração ao
cronograma a ser divulgado pelo CONANDA; relatoria da
Conselheira Tarcina Castelo Branco, sugere ao CEDCA/PE
realizar seleção mediante chamamento público, para tanto,
solicitar apoio da UFR/PE – Escola de Conselhos, COMDICAS,
Secretarias Municipais de Educação e Gerencias Regionais de
Educação – GRES; convocar as Secretarias Estaduais de
Educação, Assistência Social, Criança e Juventude, Direitos
Humanos , Saúde, representantes da administração do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, Câmara Temática de Políticas
Públicas e Presidência do Conselho para participar de reunião, no
dia 23/07/2018, para definir diretrizes para o fortalecimento de
políticas públicas para o Arquipélago, com foco na garantia de
direitos humanos de crianças e adolescentes; solicitar informações
a Secretaria de Desenvolvimento Social Criança e Juventude
sobre quais ações foram planejadas e executadas no Arquipélago
pela referida Secretaria. A conselheira Carmem Galvão se
compromete em fazer o levantamento da política de assistência.
Os encaminhamentos foram aprovados por unanimidade. O pleno
aprova a constituição da Comissão Eleitoral para coordenar o
processo escolha das entidades da sociedade civil, ligadas à
Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente,
ficando assim constituída: 1. Natuch Pinto Lira; 2. Hemi Monique
Vilas Bôas de Andrade; 3. Irani do Carmo Silva; 4. Gicélia
Domingos de Carvalho Souza; 5. Raimunda Ainisse Lucas
Moreira. O presidente anuncia a presença do Delegado Ademir
Oliveira – DPCA/PCPE e convida para tomar assento à mesa para
prestar alguns esclarecimentos sobre o funcionamento das
delegacias especializadas. O delegado informa que, como de
costume, as delegacias especializadas no atendimento a criança
ou adolescente vítima de crimes praticados por adultos
funcionavam em turnos ininterruptos de 24h. No momento, os
plantões do período da noite e fins de semanas foram transferidos
para a central de plantão da capital. Informa ainda que o estado
mantem delegacias especializadas nos municípios do Recife,
Paulista e Jaboatão, que atendem exclusivamente ocorrências
circunscritas aos seus territórios. A SDS/PE trabalha com um
planejamento de instalar 12 delegacias especializas – 12 RPAS –
que não se concretizou. Esclarece que na maior parte do estado
não existem delegacias especializadas, sabendo-se que a
demanda é grande, principalmente nos casos que envolvem
abuso e exploração sexual. O delegado afirma que as informações
contidas no oficio encaminhado pelo CONDICA/Recife são
verdadeiras, após ser questionado pelo conselheiro Natuch Lira.
Encaminhamentos: ao CEDCA/PE solicitar informações a
Gerência de Estatística da SDS/PE dados sobre violência
praticada contra criança e adolescente para subsidiar os
conselheiros Natuch Lira e Deila Cavalcanti na elaboração de
Nota Técnica sobre a matéria para, posteriormente, a assessoria
jurídica baixar resolução advertindo sobre a necessidade do
reestabelecimento do fluxo nas delegacias especializadas e a
necessidade de expansão; Deilla Cavalcante ficou de elaborar
relatoria sobre o processo de inscrição das unidades de
atendimento socioeducativo de semiliberdade e internação e
apresentar no próximo pleno; técnica Irani do Carmo apresentar
Nota Técnica sobre dados relativos a inscrição das unidades de
atendimento socioeducativo presentes nos planos em processo de
monitoramento e avaliação. Os encaminhamentos foram
aprovados por unanimidade. As representantes do Conselho
Tutelar de Vitória de Santo Antão – PE, denunciam posições do
poder judiciário, proferidas em sentença, que demandam ações
dos conselheiros tutelares que exorbitam as suas atribuições,
fincando de protocolar a entrega do documento a ser apreciado na
próxima assembleia. Prosseguindo, a palavra foi franqueada ao
Dr. Luiz Perdenera, representante do Comitê dos Direitos da
Criança das Nações Unidas, e da Organização Mundial de
Combate a Tortura – OMCT, para se pronunciar sobre dados
levantados em visitas nas unidades de atendimento socioeducativo
de internação, Case Santa Luzia e Case Caruaru. Em síntese, o
representante das Nações Unidas afirma que o Estado de
Pernambuco não cumpre o principal mandamento presente no
Estatuto da Criança e do Adolescente, assente na doutrina da
proteção integral, e viola flagrantemente o caráter pedagógico que
deveria fundamentar ações desenvolvidas no âmbito do sistema
socioeducativo. Aponta, dentre outras, as quais atribui carácter
gravíssimo a situação de duas adolescentes gravidas, que se
encontram submetidas a tratamentos cruéis, podo em riscos à vida
da gestante e do nascituro. Retomando a fala, o presidente
entende como gravíssima a situação das adolescentes e
encaminha para apreciação do pleno, oficiar a FUNASE/PE para
que promova as medidas necessárias para sustar, de imediato, as
situações de crueldade as quais estão submetidas as adolescentes
e, com relação as demais situações narradas, o pleno deverá se
pronunciar após o envio do relatório ao Conselho pela Comitê
Organização Mundial de Combate à Tortura- OMCT. O
encaminhamento foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o
conselheiro representante do Gabinete do Governo, o secretário
Roberto Franca, arremata alguns aspectos da fala do
representante das Nações Unidas e tece comentários sobre
algumas posições do GAJOP com relação ao atual governo,
dirigindo-se pessoalmente a coordenadora da entidade Edna
Jatobá, afirmando que toda incidência contundente do GAJOP na
temática socioeducativa contra o governo se deve em razão da
coordenadora do GAJOP ser companheira do deputado da
oposição Edilson Silva, descaracterizando todo história e
legitimidade técnica do GAJOP, enquanto organização da
sociedade civil, na incidência e produção do conhecimento no
sistema socioeducativo. Sentindo-se desrespeitada na sua
condição de mulher, profissional e militante dos direitos humanos,
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a coordenadora do GAJOP Edna Jatobá exige do conselheiro
secretário Roberto Franca, que se retrate diante do pleno,
retirando publicamente as palavras de cunho ofensivo, no
entendimento da militante Edna Jatobá, um discurso marxista,
misógino e sectário. Afirmando ainda, que o GAJOP tem sim uma
incidência contundente em tudo aquilo que diz respeito às
violações dos direitos humanos de qualquer pessoa e seja em que
espaço for. Diante da negativa de retratação por parte do
conselheiro Secretário Roberto Franca, o conselheiro Mallon
Aragão, representante da sociedade civil, propõe, que,
oportunamente, o caminho seria aplicar as disposições estatutárias
no que se refere a instalação do Comissão Especial de Ética, nos
termos dos Artigos 32 e 33, do Regimento Interno do CEDCA/PE,
composta de 03 Conselheiros que deverão ser eleitos
secretamente em plenária, na próxima assembleia. Submetido ao
regime de votação o encaminhamento foi aprovado pela maioria
dos conselheiros. Finalizando, o Presidente agradeceu a presença
e contribuição de todos e deu por encerrada a Assembleia.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA/PE
(F)
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
– CEDCA - PE
ATA DA 353ª ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
Realizada em 13 de agosto de 2018
Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às treze
horas, teve início a trecentésima quinquagésima terceira
Assembleia Ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA - PE, na sua sede,
localizada na Rua das Ninfas, 65, Boa Vista, Recife, PE. Registrase a presença dos seguintes conselheiros: Arnaldo Garcia de
Alencar Sampaio, titular da Associação de Caratê Goju-Ryu de
Pernambuco; Danielle de Belli Claudino, suplente do Gabinete do
Governador; José Rinaldo Carvalho da Silva e Reidja Farias
Santos, titular e suplente da Secretaria de Desenvolvimento
Social- SDS; Eduardo Gomes de Figueiredo, titular da Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos - SJDH; Tarciana S. Castelo
Branco, suplente da Associação de Desenvolvimento e Ação
Social de Itaquitinga – ADASE; Carmem Lúcia Galvão, suplente
da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude –
SDSCJ; Romero José da Silva, suplente do Gabinete de
Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP; Natuch
Pinto de Lira, suplente do Centro Dom Helder Câmara de Estudos
e Ação Social – CENDHEC; Maria de Lourdes de Andrade V.
Vinokur, titular do Centro Diocesano de Apoio ao Pequeno
Produtor – CEDAPP/Pesqueira – PE; Hemi Monique Vilas Bôas
de Andrade, Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco
– CIEE/PE; Solange Maria de Souza Loureiro, suplente da
Secretaria Estadual de Saúde – SES; Barbara Elias de Souza
Cabral, suplente da Inspetoria salesiana do Nordeste. Registra-se
a presença da equipe técnica do CEDCA/PE: Rosa Barros, Ana
Leão, Kalline Gabrielle da Silva, Sheila Marques, Jacqueline
Bezerra, Márcia Santos, Evanilson Alves de Sá, Ermínia D’Oliveira,
Geraldo Roberto de Souza, Irani do Carmo Silva, Gicélia Souza e
Ana Elizabeth Harle de Castro. Ressalta-se ainda as presenças de
Silvino Neto, Fórum-DCA; Anair Silva Lins e Mello e Raimundo
Ferreira de Andrade, Secretaria Estadual de Educação – SEE.
Iniciando os trabalhos, após verificar o quórum, o presidente do
Conselho, Arnaldo Sampaio, procedeu a leitura da pauta, sendo
aprovada por unanimidade. Em seguida, submeteu ao regime de
votação a ata da Assembleia Ordinária 352ª. Alegando
discordância com o texto apresentado, sobretudo, no que se
refere a aprovação do aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) para
suplementação de despesas decorrentes do custeio do evento “E
tudo começou aqui”, realizado nos dias 09 e 10 de agosto no
município de Moreno – PE; e no que se a aprovação da comissão
de ética para apurar comportamentos do conselheiro Roberto
Franca, foram formulados pedidos de vistas a ata pelos
conselheiros Romero Silva, Eduardo Figueiredo e Tarciana
Castelo Branco. Esclarecendo que o pedido de vista se encontra
regimentado, o presidente determina que a Diretora Executiva
notifique os conselheiros que demandaram os pedidos vistas, para
abertura e acompanhamento dos prazos. O Presidente discorre
que a instalação da Comissão de Ética não consta na pauta da
assembleia, fazendo-se necessário à sua aprovação para que
seja incluída. Em regime de votação, a inclusão da matéria foi
aprovada pela maioria e, a pedido, consigna-se que os
conselheiros Eduardo Figueiredo e Danielle de Belli Claudino
votaram contra a inclusão da matéria na pauta. Alegando ter
dúvidas sobre composição e instalação da comissão de ética, o
conselheiro Eduardo Figueiredo solicita vistas à matéria.
Informando que se trata de matéria em discussão, o presidente
concede o pedido de vista. Dada a complexidade da matéria e o
conjunto de dúvidas suscitadas, o conselheiro Romero Silva
propõe a realização de uma assembleia extraordinária, no dia 27
de agosto, para que seja definido o fluxo da Comissão de Ética. O
encaminhamento foi aprovado por todos. Com relação a matéria
ainda foi definido que o conselheiro Natuch Lira apresentará na
assembleia extraordinária relatoria atestando os procedimentos a
serem seguidos pela referida comissão. Passando-se a relatoria
da conselheira Tarciana Castelo Branco sobre a representação
dos Conselheiros Tutelares em diversos mecanismos para os
quais estão sendo demandados, a relatora esclarece que o
Conselho não tem o propósito de intervir nos Conselhos Tutelares,
porém a demora na indicação tem prejudicado o andamento de
alguns mecanismos. Após as discussões o relatório foi aprovado
por todos. Seguindo com a relatoria da Câmara Temática de
Políticas Públicas foram apresentados e aprovados os
seguintes encaminhamentos: 1. Solicitar a Procuradoria Geral do
Município de Vitória de Santo Antão informações sobre
implementação da Recomendação nº 01/2018, expedida pelo
Ministério Público Estadual; 2. Elaborar resolução tomando por
base a Resolução 170 do CONANDA; 3. Encaminhar Resolução
para o CAOPJI e CIJ/ Tribunal de Justiça – PE; 4. Solicitar nota
técnica SDSCJ – SEASS com informações sobre os procedimentos
que estão sendo adotados, bem como a previsão de datas para
implementação das medidas recomendadas no Ofício conjunto nº
06/2018 – 32ª/33ª PJDCC - 32ª - Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania da Capital; 5. Organizar visita à instituição, no dia
30/08/18, com membros da Câmara Temática de Políticas
Públicas, Barbara Elias de Souza Cabral e Carmem Galvão e
representante
do
Departamento
Sociopedagógico;
6.
Departamento Sociopedagógico elaborar instrumental para
registro da visita; 7. Encaminhamentos apresentados na Ata da
Recife, 15 de setembro de 2018
reunião de representantes do CEDCA/PE e representantes de
organizações de Conselheiros Tutelares aprovados na sua
íntegra; 8. A Ata da Comissão – Fernando de Noronha aceita na
sua integra; 9. Ao CEDCA/PE solicitar e acompanhar a implantação
e o desenvolvimento de políticas públicas de cada secretaria; 10.
Ao Departamento Sociopedagógico sistematizar os relatórios
existentes sobre Fernando de Noronha e apresentar na próxima
assembleia; 11. Plano de trabalho – PPCAAM/PE Ofício 331/2018
– SJDH, encaminhar ao Sociopedagógico para elaboração de
parecer, acrescendo-se o relatório de execução 2017 e os índices
de letalidade de adolescentes de 2017 para apreciação do pleno e
encaminhamentos da política de enfrentamento a letalidade.
Prosseguindo com a Câmara Temática de Articulação e
Comunicação – Prêmio Márcia Dangremon manter o seguinte
cronograma: Publicar o Regulamento; 23/08/18 – Indicar
candidatos ao prêmio; 27/08/18 – Escolher os agraciados; e
28/08/18, divulgar os escolhidos. Sugestões de apresentação para
o dia da entrega do prêmio: 1. Escola de sanfoneiro de Exu-PE; 2.
Grupo do CEVAC. Com relação a ausência de recursos financeiro
ao CEDCA/PE por parte do governo do estado, foram aprovados
os seguintes encaminhamentos: 1. Agendar coletiva de imprensa;
2. Agendar audiência pública na Assembleia Legislativa, a ser
provocada pela Comissão de direitos Humanos da Câmara; 3.
Agendar audiência com o Ministério Público Estadual para tratar
sobre os recursos financeiros do CEDCA/PE; 4. A equipe técnica
do CEDCA/PE apresentar prognostico dos recursos à execução
das ações planejadas. Câmara Temática de Planejamento,
Orçamento e Finanças - A conselheira Lourdes Viana Vinokur
esclarece que Câmara, por ausência de seus componentes, para
composição de quórum trabalhou com 03 conselheiros da Câmara
de Comunicação. Afirma que é de responsabilidade do Governo
Estadual repassar recursos para despesas com manutenção e
custeio do órgão; as rubricas de custeio e manutenção do CEDCA/
PE foram orçadas no valor de R$ 269.000,00, sendo programado
R$ 188.000,00. A diferença de R$ 81.000,00 está retida, o CEDCA/
PE solicitou a liberação e não obteve resposta até o presente.
Com relação ao FEDCA (Fonte 101), orçado R$354.000,00, até o
presente não foi realizada a programação financeira. Dada a
ausência de repasses restam pendências - Fonte 101 - R$
120.000,00, Arte livre ano 2017. Finaliza afirmando que os
conselheiros devem apontar uma saída para provocar o estado.
Câmara Temática de Medidas Protetivas e Socioeducativas,
encaminhamentos: 1. Provimento nº 002/2016 – Poder Judiciário
de Pernambuco - Coordenadoria da Infância e Juventude,
encaminhar cópia do provimento para os e-mails dos conselheiros;
2. Ofício nº 117/2018 – 39ª Promotoria de Justiça de Defesa da
Cidadania da Capital, ajuizada contra o Estado de Pernambuco e
FUNASE, oficiar do recebimento ao Ministério Público, colocandose à disposição para o que for necessário, bem como solicitar a
informações sobre o andamento da ação; 3. Resposta da FUNASE
– Garanhuns ao Relatório PPCAAM, solicitar informações sobre a
garantia de fluxo de escolarização do adolescente e remeter à
SEE; 4. FUNASE – Ofício nº 479/2018 - CASE Santa Luzia, após
análise os membros da comissão sugerem o envio de ofício à
FUNASE para que promova perante o poder judiciário a análise de
eventual suspensão de cumprimento da medida socioeducativa
em face da gestação das adolescentes. Os encaminhamentos
foram aprovados por todos. Concluído, o Presidente determina
que, para evitar problemas, antes da pauta de socializar com os
conselheiros, a Diretora Executiva deverá encaminhá-la para
apreciação e aprovação pela presidência; e que a Assembleia
Extraordinária a ser realizada em 27 de agosto tratará da
instalação da Comissão de Ética, Definição dos premiados do
Concurso Márcia Dangremon e da coletiva de imprensa sobre
questões orçamentárias do CEDCA. Finalizando, o Presidente
agradeceu a presença e contribuição de todos e deu por encerrada
a Assembleia.
Arnaldo Garcia de Alencar Sampaio
Presidente do CEDCA/PE
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
PORTARIA Nº 063 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 2319, DE 21/06/2018, PUBLICADO NO DOE DE 22/06/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a pessoa abaixo da atribuição de Gerenciador
de Sistemas do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER/PE, da operação do Sistema de
Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade SAGRES, módulo de Licitações e Contratos-LICON:
Nome: CID DE PAULA GOMES FILHO, CPF: 073.092.284-72
Art. 2º Designar a pessoa abaixo qualificada como Gerenciador
de Sistemas do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER/PE, na operação do Sistema de
Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade SAGRES, módulo de Licitações e Contratos - LICON:
Nome: FRANCISCA UILANY DE SOUZA
Cargo: Auxiliar em Gestão Autárquica
CPF: 113.507.764-91
E-mail: [email protected]
Tipo de Vínculo: Estatutária
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANO J. Q. DE CARVALHO FILHO - Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48 h N° 17/2018
O Diretor Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal nº
9.503/97, c/c art. 10, § 2º e art. 19 da resolução CONTRAN
nº 182/05, NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da
aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir
imposta por Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial
do Estado de Pernambuco, tendo em vista o esgotamento
das vias recursais administrativas. Os condutores deverão,
obrigatoriamente, entregar a CNH junto a Gerência de
Habilitação de Condutores deste órgão, para dar início à
suspensão especificada na Portaria. O prazo para entrega da
CNH é de 48 horas (quarenta e oito horas), contado a partir
da publicação deste Edital. Findo este prazo, o condutor será
considerado ciente de sua penalidade, não podendo durante
o período de suspensão, assumir a direção de veículos
automotores, sob pena de instauração de processo de
Cassação do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do
CTB e do art.19 § 3º da Resolução 182/05 do CONTRAN.
[PRAZO DE SUSPENSÃO - 1 mês: AGENOR MONTEIRO
JUNIOR, 03661762805, 2016.141591, 3371-18, Art. 244, Inc. I;
CARLOS BARBOSA DA SILVA, 02576146742, 2016.199999,
861-18, Art. 244, Inc. I; CARLOS EDUARDO ANDRADE
MONTENEGRO, 02164229567, 2016.120129, 1561-18, Art. 244,
Inc. I; CARLOS EDUARDO DA COSTA CANEDO, 01610795998,
2016.200006, 3671-17, Art. 244, Inc. II; CARLOS EDUARDO
RODRIGUES DE FREITAS, 03932370500, 2016.037716,
1041-18, Art. 244, Inc. I; CARLOS HENRIQUE MAIA NOBREGA,
03700646774, 2016.200323, 5175-18, Art. 244, Inc. I; CARLOS
HENRIQUE XAVIER DE SIQUEIRA, 02960813249, 2016.200326,
5176-18, Art. 244, Inc. I; CHARLESTON VIANA CLAVELARIO,
04762714897, 2016.200352, 5179-18, Art. 244, Inc. I; CICERO DE
MENDONCA LEANDRO, 00351593322, 2016.142294, 777-18,
Art. 210; CICERO JORDAO DA SILVA, 04669564915,
2016.200357, 5180-18, Art. 244, Inc. II; CICERO WEDSON
NUNES RIBEIRO, 04481460926, 2017.221455, 5319-18, Art. 244,
Inc. II; CLAUDIO AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR,
03774395520, 2016.200370, 2486-18, Art. 244, Inc. I; CLAYTON
MARTINS DOS SANTOS SILVA, 02559728449, 2017.221460,
5238-18, Art. 244, Inc. I; CLECIO CASTRO BATISTA,
00353117101, 2016.128049, 747-18, Art. 244, Inc. II; CLEOSMAR
TEIXEIRA DA SILVA, 03388193820, 2017.029586, 5310-18, Art.
244, Inc. I; CLESIO RICARDO PEREIRA DE AMORIM,
04446051108, 2017.221462, 5239-18, Art. 244, Inc. I; CRISTIANO
CESAR RIBEIRO DA SILVA, 04771276597, 2015.178709,
3941-18, Art. 244, Inc. I; DANIEL DE SOUZA MONTEIRO,
04723721675, 2016.243355, 5152-18, Art. 244, Inc. I; DEIVSON
DE ARAUJO SANTOS, 04775447033, 2016.243359, 5210-18, Art.
244, Inc. I; DEYVISON AVELINO DA SILVA, 04216763790,
2016.200628, 5147-18, Art. 244, Inc. I; DIEGO COSTA PEREIRA,
04278001750, 2016.083031, 5137-18, Art. 244, Inc. II; DIEGO
TAVARES DE MELO, 04447143104, 2016.243360, 5211-18, Art.
244, Inc. I; DIJANETE ANTONIA DA SILVA, 02945620592,
2016.200647, 5150-18, Art. 244, Inc. I; DIOGO ANDRADE DE
SOUSA, 02601219480, 2016.200654, 5206-18, Art. 244, Inc. I;
EDIVALDO ALVES DE ALMEIDA, 03162071011, 2016.200701,
4039-18, Art. 244, Inc. I; EDIVANILDO SATURNINO DA SILVA,
02820557456, 2016.200709, 4948-18, Art. 244, Inc. I; EDMUNDO
SANTOS DE ANDRADE, 02921940015, 2016.200729, 4950-18,
Art. 244, Inc. I; EDSON CRUZ DA SILVA, 03741253540,
2016.175522, 4874-18, Art. 244, Inc. II; EDSON SANTOS DE
MACEDO, 00396077850, 2016.130214, 700-18, Art. 244, Inc. I;
EDUARDO ALMEIDA PEREIRA, 04341275440, 2016.200769,
4951-18, Art. 244, Inc. I; EDUARDO SANTANA DE LIMA,
05057551547, 2016.175576, 4943-18, Art. 244, Inc. II; EDVALDO
DA SILVA, 04976437528, 2016.111981, 4939-18, Art. 244, Inc. V;
EMERSON RIBEIRO DE OLIVEIRA, 01646480121, 2016.175620,
5225-18, Art. 244, Inc. I; EUSEBIO COSTA CAVALCANTE,
00697061744, 2016.200898, 4952-18, Art. 244, Inc. I; FABIANO
BALTAZAR SOUZA OLIVEIRA, 04028798231, 2016.190653,
4871-18, Art. 244, Inc. I; FABIANO BARBOSA DA SILVA,
04498735690, 2016.200919, 5302-18, Art. 244, Inc. III; FABIANO
FELIX DOS SANTOS, 03875832602, 2016.117019, 5294-18, Art.
244, Inc. II; FABIO BERNARDO DA SILVA, 04102656126,
2016.119071, 5117-18, Art. 244, Inc. I; FABIO DE ANDRADE
RAMOS, 04247526770, 2016.110730, 5291-18, Art. 244, Inc. V;
FAGNER LUIZ DE FRANCA, 04234542983, 2016.116149,
5292-18, Art. 244, Inc. I; FELIPE DA SILVA RAMOS, 04644414808,
2016.116150, 5293-18, Art. 244, Inc. I; FELIPE WERNECK
MARQUES DA SILVA, 04108243065, 2016.200973, 5121-18, Art.
244, Inc. I; FERNANDO LUIZ DA SILVA, 04570519625,
2016.200988, 5125-18, Art. 244, Inc. I; FLAVIA VELOSO DA
SILVA, 04942972250, 2016.128146, 4964-18, Art. 244, Inc. I;
FLAVIANO COELHO DA SILVEIRA, 04156504720, 2016.127033,
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03552171162, 2016.175727, 5301-18, Art. 244, Inc. I; FLAVIO
AURELIANO DE FRANCA, 03929474132, 2016.200999, 5126-18,
Art. 244, Inc. I; FLAVIO BOMFIM VELOSO, 00835045332,
2016.236074, 5278-18, Art. 244, Inc. I; FLAVIO GOMES DOS
SANTOS, 02208149601, 2016.038001, 5287-18, Art. 244, Inc. I;
FRANCISCO ANGELO MEYER FERREIRA, 02043438857,
2016.201018, 5128-18, Art. 170; FRANCISCO CARLOS MAIA DE
LIMA, 02639400938, 2016.201021, 4967-18, Art. 244, Inc. I;
FRANCISCO CARLOS RIBEIRO MENDES, 01360017276,
2016.201022, 5129-18, Art. 244, Inc. I; FRANCISCO DE ASSIS
CALADO BATISTA, 03164589838, 2016.175738, 5118-18, Art.
175; FRANCISCO DE ASSIS LOPES DE ARAUJO NETO II,
02584889390, 2016.175739, 4572-18, Art. 244, Inc. I; FRANCISCO
EDILZO BARBOSA DE SOUSA, 04089169007, 2016.041030,
5288-18, Art. 244, Inc. I; FRANCISCO LACERDA DA SILVA,
01727625239, 2016.201029, 4969-18, Art. 244, Inc. I; FREDERICO
DE MOURA, 02566663442, 2016.249226, 4972-18, Art. 244, Inc.
IV; GELSIVAN DA SILVA GONCALVES, 03391716482,
2016.013722, 5262-18, Art. 244, Inc. I; GENIS ARLINDO DA
SILVA, 02293282808, 2016.201054, 5273-18, Art. 244, Inc. II;
GENIVAL ANTONIO DA SILVA, 02220568856, 2016.117494,
5076-18, Art. 244, Inc. II; GENIVAL BATISTA DA SILVA,
02600990558, 2016.201055, 5274-18, Art. 244, Inc. I; GENIVAL
SEVERIANO DA SILVA, 04950955873, 2016.087124, 5059-18,
Art. 244, Inc. I; GEORGE BEZERRA DA SILVA, 03864623959,
2016.086332, 5268-18, Art. 244, Inc. I; GERAILTON MUNIZ DO
NASCIMENTO, 02184325206, 2016.130234, 5079-18, Art. 244,
Inc. I; GERALDO MARTINS DE SOUZA JUNIOR, 04943725028,
2016.236130, 5280-18, Art. 244, Inc. I; GERCINO ARAUJO
BARROS FILHO, 02473456903, 2016.201070, 5093-18, Art. 244,
Inc. I; GESSYCA FERNANDA ARAUJO SILVA, 05090854508,
2016.132183, 5096-18, Art. 244, Inc. II; GIDERSON TENORIO DA
SILVA FILHO, 01094440443, 2016.125511, 5270-18, Art. 244, Inc.
I; GILIARD SOARES DE ARRUDA, 03675477745, 2016.154890,
5087-18, Art. 244, Inc. II; GILVAN RIBEIRO DE ANDRADE,
05066587981, 2016.130334, 5080-18, Art. 244, Inc. I; GILVANDO
RODRIGUES SOARES, 00574449227, 2016.139952, 5081-18,
Art. 244, Inc. II; GIOVANY BEZERRA CALADO, 01006171005,
2016.124289, 5269-18, Art. 244, Inc. I; GLEYTON ROSENDO DE
CASTRO, 04665659059, 2016.175869, 5064-18, Art. 244, Inc. II;
GUILHERME FILIPPE MENDONCA DOS SANTOS, 04123858742,
2016.203398, 5108-18, Art. 244, Inc. II; GUILHERME PEREIRA
DE OLIVEIRA JUNIOR, 04687974352, 2016.203400, 5110-18, Art.
244, Inc. I; GUSTAVO CAMACHO VALENCA, 04927424291,
2016.203403, 5276-18, Art. 244, Inc. IV; GUSTAVO INACIO
TEIXEIRA DE ALENCAR, 03012539433, 2016.175889, 5065-18,
Art. 244, Inc. I; HELENO SILVA DE ANDRADE, 03102901024,
2016.154955, 5008-18, Art. 244, Inc. I; HELIO DE ARAUJO
NUNES, 02336600544, 2016.041099, 5004-18, Art. 244, Inc. II;
HELIO GOMES DE MELO, 03367058813, 2016.203414, 5015-18,