DOEPE 05/06/2019 -Pág. 3 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 5 de junho de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCVI • NÀ 105 - 3
CONSIDERANDO a importância de aprimorar a estrutura organizacional do Poder Executivo como forma de ampliar a
capacidade do Estado para implementar políticas públicas;
Governo do Estado
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETA:
DECRETO Nº 47.549, DE 4 DE JUNHO DE 2019.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
Art. 1º Ficam alocadas, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos
comissionados e as funções gratificadas abaixo, criados pela Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.034, de 22 de janeiro de 2019,
I - 5 (cinco) Cargos Comissionados de Assessor Jurídico, símbolo CAA-2; e
II - 6 (seis) Funções Gratificadas de Assessor Técnico de Projetos Especiais, símbolo FDA-4.
DECRETA:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica redenominado 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas da Assessoria Especial ao Governador, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Gerente de Comunicação Institucional.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Art. 2º O Regulamento da Assessoria Especial ao Governador deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2019.
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
DECRETO Nº 47.552, DE 4 DE JUNHO DE 2019.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 429.779,45
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES-PE.
DECRETO Nº 47.550, DE 4 DE JUNHO DE 2019.
Redenomina a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,
e no Decreto nº 47.037, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominada 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador do Trânsito Agropecuário e Programa Sanitários, símbolo
FDA-4, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco - ADAGRO, passando a denominar-se Coordenador Estadual de Produtos de Origem Animal e Vegetal, mantido o símbolo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.518, de 26 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas correntes do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2019, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FESPE, crédito suplementar no valor de R$ 429.779,45 (quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do superávit financeiro
do exercício de 2018, apurado no Balanço Patrimonial, em 31.12.2018, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0144
- Recursos do SUS Exclusive Convênios- Adm.Direta”, no valor de R$ 429.779,45 (quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e setenta
e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º O Regulamento do Órgão acima mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
DECRETO Nº 47.551, DE 4 DE JUNHO DE 2019.
Aloca e denomina cargos comissionados e funções
gratificadas de direção e assessoramento que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
ORÇAMENTO FISCAL 2019
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade:
10.302.0410.3649 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo Distrito
Estadual de Fernando de Noronha - DEFN
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco de Melo Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
429.779,45
429.779,45
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
Paulo Henrique Saraiva Câmara
429.779,45
0144
TOTAL
ESTADO DE PERNAMBUCO
GOVERNADOR
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
Consulte o nosso site:
www.cepe.com.br
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebêlo Távora
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
GERENTE DE PRODUÇÃO
DE CONTEÚDO
Sérgio Montenegro
PUBLICAǛES:
TEXTO
Secretaria de Imprensa
Quaisquer reclamações sobre matérias
publicadas deverão ser efetuadas no prazo
máximo de 10 dias.
EDIÇÃO
Sérgio Montenegro
DIAGRAMAÇÃO
Higor Vidal
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
Coluna de 6,2 cm ...............................R$ 138,46
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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